Direitos autorais: o que são, como funcionam e como registrar

pessoa com notebook direitos autorais

Você já ouviu falar sobre os direitos autorais?

Quando pensamos em criações artísticas, literárias ou científicas, por exemplo, é importante considerarmos os direitos de obra dos criadores.

Esses direitos permitem que seus trabalhos sejam replicados e veiculados dentro das normas impostas pela Lei, permitindo que esses criadores recebam os benefícios do uso de suas criações no dia a dia.

Quer entender mais sobre o tema? Continue a leitura.

O que são direitos autorais?

Os direitos autorais consistem em normas estabelecidas pela lei, para garantir que o criador tenha direitos sobre suas criações, sejam elas criações artísticas, científicas ou literárias: ilustrações, fotografias, livros, textos, músicas, pinturas, etc.

No Brasil, a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) é o que garante esses direitos e permite que o criador das obras intelectuais receba, por exemplo, os benefícios patrimoniais e morais resultantes do uso e exploração da sua criação.

No caso de obras que possuem auxiliares, como produtores fonográficos, músicos acompanhantes, intérpretes, empresas de radiodifusão, por exemplo, a lei do Direito Autoral também abrange essas pessoas, se estendendo aos chamados Direitos Conexos.

O que são direitos autorais na internet?

pessoa assinando contrato direitos autorais Com a evolução dos mecanismos de comunicação e da criação e compartilhamento de conteúdos online, criou-se também a necessidade de criar as leis de direitos autorais na internet.

Esses direitos seguem a mesma lógica dos direitos autorais propriamente ditos: confere ao criador da obra intelectual o direito de utilizá-la e comercializá-la conforme seu interesse.

Em 1980, quando a dinâmica de distribuição de obras mudou consideravelmente, começou a ser um desafio definir os direitos autorais e criadores de determinados conteúdos.

Quando pensamos no período pré internet, por exemplo, uma obra só caía em domínio público quando seu compositor decidiu divulgá-la e compartilhá-la de alguma maneira.

Nesse contexto, considerando um livro, por exemplo, os autores buscaram uma editora, realizaram um contrato de publicação e divulgação e, a partir daí, os direitos e o título de criador daquele material estavam muito claros para o público.

Depois dos anos 80, no entanto, com as máquinas de xerox, começaram as cópias de textos e imagens diariamente.

Na década de 90, com a chegada marcante da internet e a facilidade de acesso à rede, as obras passaram a ser amplamente divulgadas e compartilhadas por dezenas de milhares de pessoas, muitas vezes sem incluir o nome do autor.

Além disso, com a praticidade para compartilhar seus conteúdos e materiais, os criadores não precisariam mais de uma indústria para intermediar esse lançamento.

O resultado disso é o acesso irrestrito do público, que possivelmente se sentirá na liberdade de compartilhar, alterar e utilizar esses materiais de forma indevida.

Como funcionam os direitos autorais na internet no Brasil?

Como dito anteriormente, com a popularização do acesso à internet e aos mais diversos materiais, a regulamentação dos direitos autorais passou por dificuldades no mundo online.

A solução encontrada está na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas,ratificada em 1975 em território nacional.

Esse documento prevê formas de resguardar as garantias dos criadores, com detalhes de regimento em cada país.

No Brasil, ficou definido que todos os conteúdos seguem protegidos pela Lei nº 9.610, prevendo que todo uso, modificação ou reprodução de criações deve ser autorizada pelo autor.

De acordo com o Artigo 7° da Lei dos Direitos Autorais: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.”

Quais são os dois aspectos que caracterizam os direitos autorais?

pessoa digitando em notebook direitos autorais Quando pensamos em direitos autorais, precisamos considerar dois aspectos distintos: os direitos morais e os direitos patrimoniais das obras.

Vamos entender cada um deles.

1. Direitos morais

Os direitos morais consistem na garantia da autoria das criações aos autores da obra intelectual.

Esses direitos morais são aplicados em obras protegidas pelo direito de autor.

2. Direitos patrimoniais

Os direitos patrimoniais, por sua vez, se referem à utilização econômica das obras intelectuais.

Nesse caso, eles dão aos autores o direito de receber quantias em dinheiro pela utilização de suas obras nos mais diversos contextos.

Quais tipos de obras estão sujeitas a direitos autorais?

As obras que estão sujeitas a direitos autorais são aquelas em que é estabelecida em mídia tangível.

Dentre as obras que se qualificam para proteção de direitos autorais, estão:

  • obras dramáticas, como peças e musicais;
  • obras visuais, como pinturas, anúncios e cartazes;
  • obras audiovisuais, como vídeos online, filmes e programas de TV;
  • obras escritas, como artigos, livros, composições musicais e palestras;
  • enciclopédias;
  • dicionários;
  • base de dados;
  • traduções e adaptações de obras originais;
  • roteiros de peças teatrais;
  • roteiros de musicais;
  • ilustrações;
  • desenhos;
  • fotografias;
  • registros de conferências;
  • composições musicais;
  • gravações de áudio;
  • video games;
  • projetos e esboços de arquitetura;
  • projetos e esboços de engenharia;
  • projetos e esboços de topografias e áreas correlatas;
  • softwares de computador.

O que é violação dos direitos autorais?

A violação dos direitos autorais está prevista no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, que identifica essa prática como conduta criminosa.

Dentre as violações mais comuns de direito autoral, estão as falsificações de produções audiovisuais e composições musicais.

Nesses casos, a pena prevista para os infratores é de 3 a 12 meses de detenção, além da multa.

Para quem realiza a venda de filmes pirateados e CDs copiados, por exemplo, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão, além da multa, que também poderá ser aplicada nos casos de produtos que são oferecidos online, via cabos ou via fibra óptica.

De acordo com o artigo 184 do Código Penal, “violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa”.

O código § 1º estabelece que, tanto para violações de reprodução parcial ou total, com intuito indireto ou direto, sem autorização expressa do autor, do executante, do produtor ou do artista intérprete, a pena é de multa e reclusão de 2 a 4 anos.

Qual é a diferença entre direitos autorais e marca registrada? E quanto a patentes?

pessoa assinando documento direitos autorais

Os direitos autorais consistem apenas na propriedade intelectual da obra.

A marca registrada, por sua vez, consiste na proteção de nomes de marcas, logotipos, slogans e outros tipos de identificadores de origem. Essa proteção aplicada pela marca registrada reflete no uso por terceiros para finalidades específicas.

A lei de patentes, por fim, consiste na proteção das invenções propriamente ditas.

Como saber se uma obra tem direitos autorais?

Quando pensamos em criação intelectual, podemos presumir que o conteúdo está protegido pela Lei de Direitos Autorais.

Para descobrir quais obras possuem direitos autorais, é preciso acessar o Escritório de Direitos Autorais brasileiros, ou solicitar uma pesquisa.

Cada país possui um escritório, com regras e registros.

No caso de imagens, o processo de pesquisa é mais fácil. Basta abrir o Google, por exemplo, digitar o termo referente à imagem que você gostaria de procurar.

Ao encontrar a imagem, clique no botão “Ferramentas” e vá para a opção “Direitos de Uso”.

Quando você seguir esse passo, aparecerá todos os direitos de uso para escolher.

Mesmo que as imagens que você for usar forem autorizadas, é importante creditar o autor na publicação em que a imagem for utilizada.

Quais são as regras para usar um conteúdo que não é seu na internet?

Se você pretende usar um conteúdo que não é seu na internet, o primeiro passo é descobrir quem é o autor desse material.

De acordo com a Lei dos Direitos Autorais, o autor precisa apenas assinar ou inserir indicações de seu nome para assumir os créditos sobre uma obra intelectual.

Quando precisar usar alguns materiais de terceiros, a sugestão é optar por aqueles que possuem licenças que são menos restritivas, como os disponibilizados pela Creative Commons.

A Creative Commons consiste em um projeto onde os criadores abrem mão de alguns direitos autorais de forma legal, permitindo que outras pessoas utilizem os materiais com mais segurança e tranquilidade.

As criações licenciadas e disponibilizadas pela Creative Commons possuem os seguintes selos:

  • NC: uso não comercial;
  • ND: não permite a produção de trabalhos derivados;
  • SA: requer que as obras derivadas tenham a mesma licença que o material original;
  • BY: atribuição de créditos ao autor, preservando os direitos morais.

Caso você queira usar um material que não está licenciado pelo Creative Commons, o ideal é tentar contato com o criador da obra para que ele autorize a reprodução da criação.

Se, porventura, você não conseguir contato com o criador, é fundamental que você cite o nome do autor, a fonte do conteúdo e apenas utilize em situações onde não é possível obter lucro com a criação de terceiros.

Como solicitar o registro de sua obra?

Em teoria, não é necessário tomar nenhuma ação específica para conseguir garantir o direito autoral digital da sua obra, uma vez que a Lei define que todas as obras intelectuais estão resguardadas automaticamente.

No entanto, se você realizar uma busca rápida em mecanismos como o Google, verá obras muito semelhantes ou até mesmo idênticas assinadas por diferentes pessoas.

O desafio, aqui, é conseguir identificar quais foram as pessoas ou sites que cometeram plágio, e acabaram se apropriando indevidamente de uma obra protegida pela Lei dos Direitos Autorais.

Para conseguir evitar esse problema, você pode dar entrada no processo de registro junto às autoridades competentes.

As obras textuais precisarão ter seu registro solicitado no Escritório de Direitos Autorais, braço da Biblioteca Nacional.

Para quem trabalha com música, esse tipo de obra fica resguardada na Escola de Música.

Criadores que produzem itens artísticos precisarão recorrer à Escola de Belas Artes.

Cada uma dessas instituições reguladoras irão exigir documentações e orientações específicas para registro.

Dentre elas, costumam ser solicitados:

  • formulários de requerimento de registro preenchidos;
  • cópias da obra dentro dos formatos padronizados;
  • documentos do autor e do titular dos direitos patrimoniais da obra;
  • pagamento de uma taxa de registro;
  • envio dos arquivos via e-mail ou via correio.

Uma vez que essas exigências forem cumpridas, o autor precisará aguardar pelo parecer da entidade de registro.

É comum que a aprovação do registro demore de algumas semanas a alguns meses.

Além do registro das obras, é importante considerar a possibilidade de resguardar o produto digital através de um suporte tecnológico que impeça ou dificulte a cópia do material.

Nesse contexto, para dificultar a reprodução indevida de obras via internet, é possível adotar as seguintes medidas:

  • fotos com marca d’água;
  • inclusão de plugins que não permitem que o usuário copie e cole o conteúdo.

Alguns criadores, ainda, ao liberarem seus materiais para uso, conseguem registrar o nome da pessoa que foi autorizada a acessar e consultar aquele material.

Dessa forma, fica mais fácil rastrear os responsáveis pela distribuição indevida desses conteúdos.

Se você, enquanto criador, pretende compartilhar seus direitos com terceiros, para permitir a utilização dos seus materiais por outras pessoas, é interessante considerar o licenciamento da sua produção através da Creative Commons.

Conclusão

mulher assinando documento direitos autorais Os direitos autorais servem para garantir que os criadores de conteúdo consigam ter maior controle da distribuição e uso de suas obras, além de resguardá-los dos direitos patrimoniais desses materiais.

É importante que você saiba que, enquanto criador, existem alternativas legais para proteger seus conteúdos e garantir que a Lei dos Direitos Autorais seja aplicada nas suas obras.

Por outro lado, você enquanto usuário de conteúdos de terceiros, precisa conhecer as Leis, descobrir quais são as regras de utilização de cada tipo de conteúdo e utilizá-los da forma mais responsável possível, sempre respeitando os direitos dos autores.

Ter esse cuidado é fundamental para evitar problemas legais.

Supondo que você, enquanto empresa, utilize uma imagem ou um material de outra pessoa, sem as devidas autorizações.

Caso esse uso indevido seja percebido, o autor da obra poderá entrar com um processo contra a sua empresa pelo uso indevido de imagem ou dos materiais de modo geral, gerando não só problemas jurídicos como despesas e dívidas com os criadores dessas obras.

Você viu que existem ferramentas, como o Creative Commons, que permite que você libere o uso de suas obras ou identifique aquelas que poderão ser utilizadas pela sua empresa.

Felizmente, hoje existem diversas alternativas de plataformas e funcionalidades no mercado que visam melhorar a rotina das empresas e garantir uma melhor rotina e tranquilidade nos processos do dia a dia.

Por isso, gostaríamos de te apresentar outras ferramentas que podem ajudar! Confira nosso artigo 6 ferramentas de gestão de projetos essenciais: conheça softwares que vão transformar sua forma de gerenciamento.

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