Fusão, cisão e incorporação: entenda a diferença entre os processos

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Fundir empresas através da aquisição de outra tem sido uma das principais saídas adotadas por empresários brasileiros desde que a pandemia do novo Coronavírus chegou ao país, em março de 2020.

Geralmente, essa decisão serve para aumentar o engajamento da marca, bem como mudar a estratégia de mercado ou, ainda, diminuir a concorrência. As medidas proporcionam que as atividades da empresa continuem existindo, diante da dificuldade do mercado atual.

Diversos setores foram afetados ao longo dos últimos meses, em maior ou menor grau, mas todos sentiram o impacto do isolamento social e foram obrigados a mudar a atuação frente às adversidades e desafios da economia.

De janeiro a setembro de 2020, mais de 800 processos de compras e fusões foram assinados no país, segundo a consultoria KPMG. É pouco menos do que o registrado no mesmo período de 2019 no Brasil: 879.

Apesar da dificuldade enfrentada pelos empresários, as fusões também ocorrem por questão de oportunidade, de prover o crescimento das empresas e proporcionar visibilidade aos negócios. Desta forma, o Brasil tem se firmado como um bom lugar para fazer negócios.

Da sigla em inglês M&A, as operações de fusões e aquisições em 2020 atingiram um nível expressivo, chegando a 28, 5 mil transações que geraram um volume de US$ 2,8 trilhões. A publicação anual M&A Report, realizada pela Bain & Company, mostrou que o número ficou próximo do patamar de 2017 (US$ 2,9 trilhões), porém abaixo do que se viu em 2019 (US$ 3,3 trilhões) e em 2018 (US$ 3,4 trilhões).

Vejamos no artigo a seguir o que é a aquisição, fusão, cisão e incorporação entre as empresas.

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O que é aquisição?

A aquisição refere-se à compra da empresa em si por outra organização. Neste trâmite, a empresa que está sendo adquirida leva o nome de “empresa-alvo”. Pode-se considerar que a empresa adquirente é maior em termos de estrutura e operações. Ela acaba assumindo a empresa menos desenvolvida, ou seja, faz a aquisição da empresa-alvo.

Normalmente, há uma aquisição quando uma empresa maior compra outra menor, mesmo  total, parcial, majoritária ou minoritariamente. A intenção nessa transação é o crescimento de uma empresa, uma vez que pode ser um negócio vantajoso assumir as operações de um negócio já existente do que expandir por conta própria.

No caso de uma incorporação com participação total, a empresa adquirida pode ser extinta e completamente integrada na adquirente. Nesse tipo de operação, a compradora sucede nos direitos e obrigações.

Exemplos:

Google Apple

nubank

O que é fusão?

Fusão significa mais do que unificar as atividades de empresas que decidem unir os negócios. Trata-se de uma transformação para todas as partes envolvidas no processo, bem como na estrutura da organização.

Geralmente, as fusões são realizadas por meio de sociedade de empresas – com nichos comuns ou diferentes, a fim de tornarem-se uma única empresa e poderem reorganizar as estratégias do negócio.

Nessa operação de negócios, as empresas deixam de concorrer entre si e se unem para formar uma nova organização – maior e mais poderosa. Não é um processo tão simples, pois todo o patrimônio é somado, e as pessoas jurídicas deixam de existir individualmente.

Os resultados disso podem ser significativos e motivadores: expansão de mercado, aumento da base de clientes, competitividade reforçada e maior visibilidade no segmento.

No Brasil, o volume de fusões e aquisições cresceu 28% em 2018, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Ao todo, R$ 177,2 bilhões foram movimentados nessas operações.

A fusão é regulamentada pelo art. 228 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e permite várias razões para fundir empresas, entre elas, o aumento da competitividade e a prevenção de riscos no mercado.

Para realizar o processo, é preciso fazer a avaliação do patrimônio e acordar a fusão em uma assembleia geral de acionistas em cada uma das empresas. Depois, um novo estatuto é elaborado, as ações são distribuídas e os cargos são reorganizados.

Entre as vantagens de uma fusão empresarial, estão:

  • Diversificar o mercado;
  • Aumentar a abrangência da marca;
  • Aumentar a receita;
  • Reduzir os custos;
  • Diminuir os riscos;
  • Melhorar as condições de atuação.

Exemplos:

Fusão, cisão, aquisição e incorporação

Fusão, cisão, aquisição e incorporação

O que é uma cisão?

Diferente da fusão, a cisão é uma operação que pode ser realizada tanto em sociedades anônimas quanto nos outros tipos de sociedade. Neste formato, significa que uma empresa irá transferir uma parte ou a totalidade de seu patrimônio para outra empresa.

O Art. 229 da Lei 6.404/1976 acrescenta alguns itens, no que se refere a definição desta operação societária:

  • A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

No Brasil, existem dois tipos de cisão, a parcial ou total. Veremos detalhadamente a seguir.

Cisão parcial

Na Cisão Parcial, parte do patrimônio é concedido para uma ou mais sociedades, que podem ser novas ou não. A lei aborda esse tipo de cisão no parágrafo único do Art. 233 (LSA). Veja:

  • O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

As vantagens do processo de cisão de empresa consiste em favorecer o planejamento tributário e facilitar a sucessão familiar empresarial, além de possibilitar a reestruturação dos sócios, melhorar a definição dos objetivos da empresa e a própria alteração do gerenciamento, podendo trazer melhorias e otimização nos processos.

Cisão total

Já na Cisão total, o patrimônio total é concedido a outra empresa e, ao final da transação, ela é extinta. Na lei, o art. 233 explica quais direitos dos credores após a cisão total com extinção da companhia cindida:

  • […] as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta.

A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

Quem optar pela cisão – em sua totalidade ou parcial – deve reunir uma série de documentos de protocolo e justificativas que comprovarão o valor do capital das sociedades, patrimônio líquido delas, dentre outros itens.

Exemplo:

GOL

O que é incorporação?

Outra forma de alavancar a imagem de uma empresa ou de sair de uma possível crise é a incorporação. Neste formato, uma empresa deixa de existir, porém, a outra se mantém – de maneira expandida.

A incorporação obriga a empresa a seguir os mesmos protocolos que a empresa inexistente, de acordo com o artigo 227 da Lei 6.404/1976. Neste formato, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado (artigo 21 da Lei 9.249/1995). A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido deverá levantar balanço específico para esse fim. O balanço deverá ser levantado até 30 dias antes do evento.

Exemplos:

Bradesco           Santander

Benefícios

Geralmente a incorporação entre empresas acontece para ampliar o patrimônio de uma empresa ou grupo. É uma atitude comum no mundo dos negócios e permite que determinada instituição adquira, de uma só vez, toda a operação de outra empresa, incluindo os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados, fazendo a empresa incorporada deixar de existir.

É preciso estar atento a essa decisão que engloba as obrigações trabalhistas a serem transferidas da empresa incorporada. Ou seja, todos os processos anteriores são herdados pela nova empresa, além disso, os vínculos empregatícios ficam preservados.

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Principais diferenças entre fusão, cisão e incorporação

 

O mundo dos negócios é dinâmico e suas características, muitas vezes, pegam o empresário de surpresa. Portanto, é preciso ficar atento às terminologias e às necessidades de expansão em momentos de decidir pela cisão, fusão e incorporação.

São os detalhes entre as três operações que fazem a diferença e resultam no sucesso ou fracasso de uma sociedade. Assim como a aquisição se difere da incorporação, a fusão e a cisão também tem suas particularidades.

A principal diferença entre fusão, cisão e incorporação é o fato de que entre uma e outra há a criação de uma nova empresa. A nova sociedade é formada a partir do patrimônio das antigas que durante o processo deve ser extinta.

Na cisão pode ou não haver extinção da empresa, que pode apenas segmentar uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, acontece a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior.

Além disso, é importante frisar que existem outras situações que podem ser confundidas com os termos acima. Entre eles:

  • Aquisição de empresas: quando um comprador adquire grande parte da participação de uma empresa;
  • Transformação: a sociedade altera o seu tipo societário, passando de LTDA. para S.A., por exemplo;
  • Joint Venture (empreendimento conjunto): quando há associação de sociedades com fins comerciais, dividindo suas obrigações, lucros e responsabilidades.

Veremos a seguir a diferença entre os termos de forma mais detalhada. Confira!

Diferença entre cisão total e incorporação

Entender essas diferenças básicas possibilita ao empresário o poder de análise do negócio, pois as peculiaridades de cada uma podem impactar diretamente na sociedade.

A cisão é uma operação que não obriga a extinção da empresa que, por sua vez, pode apenas segmentar uma parcela do seu patrimônio. Já na incorporação, acontece a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior.

Durante o processo de incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra e as demais têm sua personalidade jurídica extinta. Dentre os benefícios da incorporação estão a elevação do volume de produção e aumento da participação de mercado da incorporadora.

Entre os benefícios da incorporação estão a concentração de esforços despendidos com pesquisa e desenvolvimento, a complementação das competências da empresa e a redução dos departamentos que realizam a mesma função, gerando economia à companhia incorporadora.

A incorporação foi estipulada no art. 227 da LSA e no art. 1.116 do CC. Embora as sociedades incorporadas desapareçam, a sociedade incorporadora permanece com a sua natureza jurídica inalterada.

Diferença entre a cisão parcial e a cisão total

A reorganização societária que envolve as decisões de cisão, fusão ou incorporação, fazem parte de uma rotina comum das empresas que buscam expandir seus negócios e, muitas vezes, unir forças em prol de um crescimento ou lucro maior.

A cisão ou fusão são formas de atuação previstas em lei para a organização das empresas que podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, mas que necessitam de alteração em seus formatos de atuação.

Porém, como dissemos, é preciso saber diferenciar cada termo para não ser surpreendido nas transações. A cisão total implica na extinção da pessoa jurídica originária, em razão da transferência de todo o seu patrimônio. Já se a pessoa jurídica originária continuar existindo, uma vez que houve apenas a divisão de seu capital, verifica-se a cisão parcial.

Ao optar entre uma e outra, é preciso reunir alguns documentos de protocolo e justificativas que irão comprovar o valor do capital das sociedades, patrimônio líquido delas, entre outros itens.

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Exemplos de empresas que fizeram fusão, cisão e incorporação

 

Grandes empresas tiveram seus negócios cindidos ou fundidos em 2019 e, ainda mais, depois da chegada da pandemia do novo Coronavírus, no começo de 2020. As consolidações deixaram empresas ainda maiores como as do segmento de beleza, Avon e Natura, e também houve a fusão da Aliansce e a Sonae Sierra Brasil.

Outras empresas também enxergaram nessas transações societárias possibilidades de crescimento e expansão da marca. Vejamos algumas:

  • Raia Drogasil e Onofre:

A rede de farmácias Raia Drogasil comprou em fevereiro a rede de farmácias Onofre, controlada pela americana CVS no Brasil. A CVS chegou a oferecer a rede para companhias brasileiras.

  • Nextel e Claro

A América Móvil, controladora da operadora de telecom Claro, comprou a operação da Nextel no Brasil por 905 milhões de dólares. Com essa operação, a Claro S.A. (Claro), subsidiária brasileira da AMX, consolida sua posição como uma das principais prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil, particularmente nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

  • Buscapé e Zoom

O grupo sul-africano de mídia e tecnologia Naspers vendeu seu site brasileiro de comparação de preços Buscapé para a rival Zoom em maio de 2019. Com essa aquisição, as duas operações atingiram um volume de vendas (GMV) de 5 bilhões de reais, geradas para mais de 2.000 lojistas clientes.

  • Magazine Luiza: Netshoes e Estante de livros

Em 2019, o Magazine Luiza investiu no segmento de comércio eletrônico e expandiu a atuação no varejo de eletrodomésticos e eletrônicos. Depois de uma longa disputa entre a Centauro e o Magazine Luiza, a Netshoes acabou aceitando a proposta de compra pelo Magalu, anunciou a varejista de artigos esportivos em junho. Essa transação salvou a Netshoes de uma dívida de mais de 330 milhões de reais, que já havia sido renegociada diversas vezes.

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Conclusão

 

Em 2019 empresas que enfrentaram desafios importantes em sua gestão viram na fusão uma possibilidade de se restabelecer ou, ainda, de expandir ainda mais os negócios. Essa decisão seguiu para 2020 e se fortaleceu com a chegada da pandemia do novo Coronavírus.

Esse cenário instável da economia abriu precedentes para que a cisão, fusão ou incorporação entre as empresas ficassem ainda mais evidentes. Entretanto, é importante salientar que contar com a ajuda de profissionais competentes nessa área é a melhor maneira de evitar problemas durante o processo de constituição ou reorganização de empresas.

Profissionais de consultoria podem analisar as informações econômicas, contábeis e financeiras do negócio. Desta forma, podem nortear o processo para a decisão segura sobre o futuro do seu negócio.

A cisão, incorporação e fusão de empresas podem ser boas soluções para as sociedades envolvidas conquistarem espaço no mercado e enfrentarem a concorrência. No entanto, uma decisão deste porte deve ser baseada em informações de qualidade, que favoreçam todos os lados.

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