Nesse artigo vamos falar sobre as mudanças nas regras de Fundos de Investimentos em Participações (FIP), aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no dia 30/08/2016.
Os FIPs têm até 12 meses a partir dessa data para se adequarem às novas exigências.
Mas antes de falarmos nas novas regras, vamos entender o que é FIP e o que essa identidade faz.
O acesso às aplicação em FIP é restrito a investidores qualificados, conforme definido pelo artigo 109, da Instrução CVM nº 409, de 18/08/2004.
A edição da Instrução CVM 578 (“ICVM 578”) substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e tem como finalidade adequar-se ao novo mercado, modernizar e consolidar as regras contábeis, que permeiam a constituição, o funcionamento e a administração dos FIPs, convergindo ao IFRS.
Entre as principais alterações está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito. Entre outras mudanças, destacam-se as seguintes alterações:
Na instrução da CVM nº 579 (“ICVM 579”), que diz respeito da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs, também houve alterações visando convergir e adequar as normas brasileiras de contabilidade às internacionais, que são emitidas pelo International Accounting Standards Boards (IASB).
As principais alterações contábeis foram:
As alterações no modo de avaliação das carteiras dos FIPs podem trazer impactos significativos no patrimônio líquido e em suas valorações visto que muitas vezes um fundo era avaliado pelo valor dos custos de aquisição – valor que pode diferir muito daquele obtido pelo valor justo ou valor do investimento por meio do método de equivalência patrimonial.
A obrigatoriedade da mensuração do valor dos ativos pelo critério “Valor Justo” fará com que os fundos agora avaliem os mesmos e não adotem mais o custo de aquisição. Com essa prática os cotistas poderão acompanhar, por meio das avaliações anuais a evolução dos valores dos ativos.
O prazo para aderir às mudanças propostas pela ICVM 578 é até 30 de agosto 2017, 12 meses após a aprovação das alterações pela CVM e para a ICVM 579 aplicam-se para todos os períodos contábeis iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017.
A Investor coloca-se à disposição para assessorar sua empresa sobre quaisquer dúvidas sobre o assunto e para realizar o trabalho de adequação às novas instruções feitas pela CVM.
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