A cisão é uma operação societária na qual uma empresa transfere parte ou a totalidade de seu patrimônio para uma ou mais empresas, existentes ou novas, resultando na separação de ativos e passivos. A cisão pode ser parcial, quando apenas uma parte dos ativos é transferida, ou total, quando a empresa original é extinta, com seus ativos totalmente redistribuídos.
A incorporação, por sua vez, é a operação na qual uma empresa absorve outra, integrando todos os seus ativos e passivos. Nesse processo, a empresa incorporada deixa de existir, e seu patrimônio é incorporado à empresa adquirente, que assume integralmente seus direitos e obrigações. Ambas as operações são amplamente utilizadas em estratégias de reorganização societária, fusões e aquisições, buscando eficiência operacional, sinergia e otimização de estruturas corporativas.
- A cisão permite a reorganização estratégica de empresas, promovendo agilidade operacional e maior eficiência.
- A cisão requer avaliação de ativos e planejamento tributário.
- A cisão depende de aprovação societária e cumprimento de normas legais, assegurando a viabilidade do processo.
- A incorporação é buscada por empresas que desejam expandir ou consolidar operações.
- A incorporação requer legalmente a transferência integral do patrimônio da incorporada.
- A incorporação requer análises de viabilidade financeira, organizacional e cultural entre as empresas envolvidas.