Nos últimos anos, temos percebido uma preocupação crescente em assegurar que uma empresa se desenvolva de maneira sustentável, o que torna o domínio de conceitos como o passivo ambiental imprescindível para profissionais mais antenados, especialmente aqueles envolvidos com contabilidade.
Se por um lado o negócio precisa se tornar sólido e competitivo, por outro é importante assegurar que o crescimento aconteça em harmonia com políticas de preservação ambiental.
É nesse contexto, de investimentos cada vez maiores no meio ambiente, que as empresas começam a se preocupar em acompanhar e provar que todos os gastos destinados alcançam o fim almejado.
Pensando no quanto este tema se tornou relevante nos últimos tempos, este artigo busca esclarecer o que é passivo ambiental, sua importância, divisão, aspectos, e ainda, sua relação com as rotinas contábeis nas companhias.
Para início de conversa, o passivo ambiental corresponde à soma dos danos ao meio ambiente causados por empresas e, consequentemente, da obrigação de repará-los.
Ou seja, de maneira bem objetiva, quando falamos em passivo ambiental nos referimos aos resíduos produzidos através da atuação de determinada empresa.
O passivo ambiental não se refere somente à degradação ambiental, mas, inclui toda obrigação contraída pela empresa de forma voluntária ou involuntária para preservar, recuperar e proteger o meio ambiente.
Assim, qualquer obrigação que beneficie o meio ambiente em que os recursos são utilizados de forma sustentável, constituem o passivo ambiental.
Sendo assim, qualquer atividade produtiva, independente de sua natureza, gera extração de recursos e algum tipo de impacto ao ambiente.
Atualmente, o fator ambiental integra o processo de gestão das entidades e influencia o surgimento do conceito de Responsabilidade Social Empresarial.
No Brasil, podemos encontrar diversos exemplos de passivos ambientais provocados por empresas, tais como: lixo descartado incorretamente, emissão de gases poluentes, poluição, lançamento de produtos químicos em ambientes aquáticos, contaminação do solo ou águas subterrâneas, entre outros.
Dentro da contabilidade, o conceito é um pouco mais amplo e detalhado. Em resumo, ele seria toda obrigação, dever e capital aplicado a curto e longo prazo — inclusive o percentual no lucro — que decorre da influência da atividade empresarial no meio ambiente.
A inclusão do passivo ambiental na contabilidade das empresas está relacionada ao surgimento do conceito moderno de empresa, no final do século XIX.
Assim, surge o conceito de Responsabilidade Social Empresarial (RSE) – que é recente, multidisciplinar e significa a atitude da empresa frente aos valores sociais como: os direitos humanos, o trabalho e o ambiente.
Desta forma, a empresa pode ter uma política de se responsabilizar por suas obrigações e tomar a iniciativa de diminuir ou mitigar os prejuízos gerados ao ambiente.
Ou pode ser levada a se responsabilizar quando é reivindicada por meio da comunidade externa, quando suas atividades operacionais afetam a mesma.
Atualmente, é mais do que essencial que as companhias procurem fazer investimentos na gestão ambiental, comprando tecnologias limpas, destinando parte de seu lucro para entidades ou programas sociais.
Tudo isso deve ser relatado em seus relatórios anuais, porque existem órgãos reguladores como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que fiscalizam e cobram das empresas adequações ou até multam, dependendo da gravidade do problema gerado ao ambiente.
O passivo ambiental é bastante abrangente, sendo classificado em dois aspectos – administrativos e físicos.
Confira abaixo a diferença entre ambos.
Nos aspectos administrativos, estão enquadradas as observâncias às normas ambientais e os procedimentos e estudos técnicos efetivados pela empresa, entre eles:
Além disso, por ser abrangente enquadram-se ainda multas e penalidades, acordos tácitos, comerciais escritos com vizinhanças e/ou comunidades e medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes.
Já os aspectos físicos abrangem inúmeras áreas, tais como as de indústrias contaminadas e contaminação do solo e da água, instalações desativadas, equipamentos obsoletos, reposição florestal não atendida, recuperação de áreas degradadas como mineração e restauração de bota-fora como rodovias, por exemplo.
Além, é claro, de enquadrar a recomposição de canteiros de obras, reassentamentos humanos não realizados transformadores com PCB, embalagens de agrotóxicos e produtos perigosos, pneus usados, despejos de animais, medicamentos vencidos, móveis e utensílios obsoletos, entre outros.
O passivo ambiental, assim como qualquer passivo, está dividido em capital de terceiros e capital próprio, constituindo assim as origens dos recursos da empresa.
Temos como exemplos de origem de ambos os capitais: empréstimos de bancos para aplicação na gestão ambiental, compra de equipamentos e insumos para o controle ambiental, obrigações sociais, trabalhistas e tributárias, acionistas e sociedade.
Mas, afinal, qual a diferença entre o capital de terceiros e o capital próprio?
O capital de terceiros são recursos externos que as empresas buscam para financiar suas atividades por instituições financeiras.
A maior vantagem do capital de terceiros é conseguir ter o controle total da utilização do crédito que foi recebido de terceiros, sem interferências.
O capital próprio nada mais é do que todo o capital líquido da empresa, ou seja, todo o patrimônio que a empresa tem, o que os sócios-proprietários e acionistas recebem já que são os beneficiários de todo o lucro do negócio.
Para chegar neste valor relativo ao capital próprio de um negócio, é necessário calcular a diferença entre todo o valor que a empresa tem e todo o valor das suas dívidas.
Vale ressaltar que há diferenças entre o passivo e o ativo ambiental.
Dessa maneira, quando falamos em ativo ambiental, estamos tratando de máquinas, insumos e peças que a empresa já adquiriu como forma de minimizar seu impacto na natureza.
Podemos inserir neste conceito:
De forma resumida, os ativos se referem aos bens de direitos que uma empresa possui. Já os Passivos são as dívidas e obrigações da empresa.
Assim, pode-se concluir que a principal diferença entre ativo e passivo ambiental é que: no primeiro caso temos tudo aquilo que um negócio faz para controlar os impactos ambientais e no segundo caso, temos uma ação voltada para recuperação dos danos causados durante sua operação.
No entanto, os dois dados devem fazer parte do balanço patrimonial de uma empresa e podem ser fatores decisivos no momento da negociação da organização.
Desde que passamos pela Revolução Industrial, o mundo tem sofrido os impactos de um desenvolvimento desenfreado e despreocupado em preservar a natureza. Tamanha irresponsabilidade, certamente, teria consequências, e hoje, é possível perceber os sinais de esgotamento emitidos pelo meio ambiente.
A atividade empresarial por si só afeta o equilíbrio ambiental. Por outro lado, não há como negar que alguns segmentos de negócios acabam prejudicando o ecossistema de maneira mais agressiva, como as grandes fábricas, mineradoras e até mesmo construtoras.
Nesse sentido é que percebemos o quanto se preocupar com o passivo ambiental é imprescindível para a sobrevivência não só do negócio, como de todo o planeta.
O gerenciamento ambiental permite que a empresa cumpra as leis e normas ambientais evitando multas; desenvolva e utilize tecnologias limpas que diminuam as emissões de resíduos para a água, o ar e o solo como também gera economia de energia e materiais; reduza os riscos ao meio ambiente e ao homem.
Cada vez mais as empresas que investem em sustentabilidade e assumem seus passivos ambientais são melhores vistas pelos stakeholders e tem possibilidades de continuarem no mercado.
Uma empresa que atua de forma sustentável também é bem vista pelos consumidores, pois muitos se preocupam com as questões ambientais atualmente, e isso mostra um outro lado da empresa – um lado mais humano e empático.
A realização da investigação de passivos ambientais deve ser realizada nos casos em que há locais onde existam indícios de contaminação ambiental, quando for solicitada pelo órgão ambiental que emite licenças, aquisição ou venda de um imóvel industrial e encerramento de empresas com atividades poluidoras.
É recomendado, inclusive, que o passivo ambiental de uma empresa seja investigado ou declarado no momento de uma eventual venda. Isso porque os novos proprietários também adquirem o passivo ambiental.
Uma das formas de identificar o passivo ambiental de uma empresa é através da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – documentos exigidos para a abertura e licenciamento de empresas.
Detalhando melhor, a avaliação do passivo ambiental é dividida em quatro partes:
1° parte: Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental: onde é levantado informações técnicas e históricas da área, além das atividades que foram ou são realizadas naquele espaço.
2° parte: Avaliação Confirmatória de Passivo Ambiental: levantada anteriormente pelo estudo preliminar, tem por objetivo certificar-se dessa possibilidade.
3° parte: Avaliação Detalhada de Passivo Ambiental e Análise de Risco: é onde se determina a área atingida pela contaminação e a concentração de produtos químicos no ambiente.
4° parte: Recuperação de Áreas Degradadas: é nesta fase que são descritas quais as atividades que precisam ser realizadas para a recuperação da área avaliada.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável por decidir sobre a realização de estudos complementares para analisar as consequências ambientais dos empreendimentos públicos e privados, além de cancelar ou fazer a manutenção de benefícios dos empreendimentos que não atenderem à legislação.
Por isso, é fundamental o respaldo de uma empresa que conheça a legislação e as exigências ao seu respeito, das quais, podemos destacar:
Quanto à mensuração dos passivos, a Organização das Nações Unidas (ONU) determina que quando existir dificuldades para estimar o valor de um passivo ambiental, deve-se indicar a melhor estimativa possível. Nas notas explicativas devem ser divulgadas as informações sobre o método utilizado para elaborar esta estimativa.
Muitas entidades não registram, tampouco evidenciam seus passivos ambientais, dada a impossibilidade de mensuração financeira, total ou parcialmente.
Para estes casos, é imprescindível que sejam divulgados, através de notas explicativas, os motivos que impediram a entidade de realizar uma estimativa de valor e contabilizar a obrigação, mas não se eximindo da responsabilidade de evidenciação de sua real situação patrimonial.
No Brasil, há muitos exemplos de passivo ambiental que podemos destacar, entre eles: a tragédia de Mariana – o maior desastre ambiental do país, causado pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015.
O rompimento da barragem de Fundão deixou 19 mortos e causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Minas Gerais.
Em janeiro de 2019, outra barragem, desta vez da mineradora Vale, se rompeu, em Brumadinho, Belo Horizonte. Um mar de lama destruiu casas na região do Córrego do Feijão e matou 270 pessoas, das quais 11 continuam desaparecidas, de acordo com a contagem oficial.
Mesmo após dois anos, os prejuízos causados por esse desastre ainda não são totalmente conhecidos.
Outro bom exemplo de passivo ambiental foi o derramamento de 1.292 mil litros de óleo na Baía de Guanabara em janeiro de 2000, de responsabilidade da empresa Petrobras.
Na verdade, o derramamento de petróleo nos oceanos – conhecido como Maré Negra – possui altos impactos ambientais, que são imensuráveis.
A mancha de petróleo que se espalha pelo mar, além de contaminar a água, mata milhares de aves, peixes e corais.
O passivo ambiental corresponde à soma dos danos ao meio ambiente causados por empresas e, consequentemente, da obrigação de repará-los.
Destacamos alguns que podemos encontrar no Brasil: lixo descartado incorretamente, emissão de gases poluentes, poluição, lançamento de produtos químicos em ambientes aquáticos, contaminação do solo ou águas subterrâneas, entre outros.
Observamos neste artigo a diferença entre passivo e ativo ambiental, das quais, os ativos são máquinas, insumos e peças que a empresa já adquiriu como forma de minimizar seu impacto na natureza.
Uma das formas de identificar o passivo ambiental de uma empresa é através da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), mas destacamos ainda que a avaliação do passivo ambiental é dividida em quatro partes, sendo detalhada cada uma delas.
Os casos em que são feitas as avaliações incluem: locais onde existam indícios de contaminação ambiental, quando for solicitada pelo órgão ambiental que emite licenças, aquisição ou venda de um imóvel industrial e encerramento de empresas com atividades poluidoras.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é responsável por decidir sobre a realização de estudos complementares para analisar as consequências ambientais dos empreendimentos públicos e privados, além de punir empreendimentos que não atendem a legislação.
O que anteriormente não era motivo de preocupação, hoje se tornou uma pauta constante, pois estamos sofrendo com os sinais de esgotamento emitidos pelo meio ambiente.
Em tempos como este, preocupar-se com questões ambientais é fato e empresas que investem em sustentabilidade e assumem seus passivos ambientais são muito bem vistas pelo mercado e por seus consumidores.
Por esta razão, a Investor Avaliações é uma consultoria empresarial especializada em avaliações, sejam elas de empresas ou empreendimentos, imóveis ou de ativos fixos, que te ajuda quando você mais precisa. Acesse nosso site e contate-nos!
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