Você sabe qual é a diferença entre a concessão patrocinada e concessão administrativa?
Neste artigo, buscamos explorar duas modalidades específicas de Parceria Público Privada (PPP): a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Ambas representam maneiras distintas para a colaboração entre os setores público e privado.
A concessão patrocinada é uma abordagem que equilibra a participação financeira do Estado e dos usuários, enquanto a concessão administrativa destaca-se por seu modelo de financiamento exclusivamente público.
Este texto tem como objetivo esclarecer o conceito, o processo operacional e as principais diferenças entre essas duas modalidades, as garantias que o setor público pode oferecer em um contrato de PPP, além de discutir suas implicações para o desenvolvimento de infraestruturas e a oferta de serviços públicos de qualidade.
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Uma concessão patrocinada é uma modalidade de Parceria Público Privada (PPP) que envolve a concessão de serviços públicos. Nesta modalidade, existe uma cobrança feita aos usuários pelos serviços prestados.
No entanto, quando essa cobrança não é suficiente para cobrir a remuneração devida ao concessionário, a Administração Pública complementa os pagamentos. Desta forma, ela assegura a completa remuneração dos parceiros privados, viabilizando a prestação do serviço.
Um exemplo de concessão patrocinada que podemos citar é o Projeto do Rodoanel assinado em 2023 pelo Governo do Estado de Minas Gerais om a Concessionária Rodoanel BH S.A., formado pelo grupo italiano INC S.P.A.
Com um prazo de 30 anos, com extensão de 100km, será a maior PPP do Estado, tendo investimentos de R$ 2 bilhões do setor privado e R$ 3 bilhões aportados pelo setor público.
Trata-se de um tipo de Parceria Público Privada (PPP) que permite a oferta de serviços públicos, com a Administração Pública atuando como consumidora, seja de forma direta ou indireta.
Um exemplo de Concessão administrativa que podemos observar é o contrato dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de São Paulo, assinado em 2022 no valor de R$ 1,4 bilhão e prazo contratual de 25 anos. Com o escopo de implantação, administração, manutenção e conservação das unidades escolares, a fonte de receita desse projeto é a contraprestação, remuneração paga pelo poder público à concessionária em virtude da execução do objeto, e, considerando o desempenho conforme os indicadores monitorados.
Nesta modalidade, a compensação financeira ao concessionário provém exclusivamente de pagamentos realizados pelo Governo, sem a imposição de taxas aos usuários finais. Portanto, o financiamento ao prestador privado de serviços é efetuado inteiramente por meio de recursos governamentais.
Vale ressaltar que, em relação à Concessão Administrativa, a remuneração ao concessionário provém de contraprestações, isto é, pagamentos realizados pelo Poder Público. Assim, o pagamento feito ao setor privado, responsável pela prestação do serviço, origina-se diretamente dos cofres públicos.
Já, a Concessão Patrocinada caracteriza-se pelo modelo de financiamento no qual a receita do concessionário provém tanto de tarifas pagas pelos usuários quanto de contribuições diretas do poder público.
Este arranjo é comumente adotado em projetos que não seriam viáveis financeiramente apenas com a arrecadação de tarifas. Desse modo, o custo do serviço é compartilhado entre usuários e o Estado, sendo as rodovias um exemplo notável dessa modalidade.
As Parcerias Público Privadas (PPPs) referem-se a acordos de longa duração, variando de cinco a trinta e cinco anos, estabelecidos sob a égide da Lei Federal nº 11.079 de 2004, com o valor mínimo para a formalização de R$ 10 milhões
Estes contratos, celebrados pela Administração Pública, se distinguem por serem concessões cujo foco é a oferta de serviços públicos, os quais não são exclusivamente financiados por tarifas cobradas dos usuários. Alguns desses serviços podem inclusive serem destinados ao uso direto pelo Governo.
As PPPs diferem da Concessão Comum que é regida pela Lei nº 8.987/95,na qual o setor privado recebe autorização para fornecer um serviço público ou explorar um bem público por um período específico. A principal fonte de renda para o parceiro privado advém das tarifas pagas pelos usuários do serviço.
Por outro lado, conforme mencionado anteriormente sobre a Concessão Patrocinada, esta representa outra forma de Parceria Público Privada (PPP) na qual a remuneração do parceiro privado é uma combinação de tarifas recebidas dos usuários e contribuições financeiras do governo.
Já abordamos também a Concessão Administrativa, esclarecendo que esta é uma modalidade de PPP onde o serviço não é oferecido diretamente ao usuário final, mas ao Estado.
Cada uma dessas modalidades é escolhida com base na natureza do projeto, nas necessidades de financiamento e no tipo de serviço ou infraestrutura que será fornecido ou mantido. A escolha adequada é imprescindível para o sucesso da parceria e para a eficiência na entrega dos serviços ou bens à população.
Fonte: Codemge
A lei nº 11.079/2004 elenca condições que precedem a contratação de uma Parceria Público Privada (PPP), entre as quais está a realização de uma licitação na modalidade concorrência e a necessidade de realizar uma consulta pública das minutas presentes no edital e contrato.
Quando bem executadas, as PPPs podem trazer inúmeros benefícios ao setor público e à população contemplada. Entre as principais vantagens, destacam-se:
(i) Planejamento cuidadoso, incluindo a definição do tipo de concessão (Administrativa, Patrocinada ou Comum) e a realização de estudos de viabilidade e análise econômico-financeira, frequentemente com o auxílio de consultorias especializadas, para assegurar a viabilidade e sustentabilidade da parceria a curto, médio e longo prazo;
(ii) Comunicação efetiva para informar a comunidade sobre os benefícios da PPP, mantendo a transparência sobre o progresso da parceria e prevenindo desinformação;
(iii) Manutenção de um relacionamento positivo entre os parceiros público e privado, crucial para o sucesso da parceria. Esse relacionamento se fortalece com transparência, previsibilidade e profissionalismo.
Conforme o art. 8° da lei n° 11.079 de 2004 as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
Em síntese, os modelos de Parcerias Público Privadas (PPPs) são essenciais para o desenvolvimento e a eficiência dos serviços públicos.
Ambas as modalidades oferecem meios para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos, reduzindo o ônus financeiro direto sobre o Estado e envolvendo o setor privado no fornecimento de infraestruturas e serviços essenciais.
A Investor Avaliações conta com uma equipe de especialistas na área de Infraestrutura e Concessões que executa um papel imprescindível na viabilização de concessões administrativas e patrocinadas, oferecendo expertise técnica, financeira e de gestão de projetos.
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Portanto, temos como foco assegurar que os projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) sejam viáveis e alinhados aos interesses de ambos os lados — tanto o setor privado quanto o público. Dessa forma, promovemos o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua da infraestrutura e dos serviços públicos.
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