Você já ouviu falar sobre a Lei das SA? A Lei das Sociedades por Ações, regularizada através da lei nº 6404/1976 surgiu para regularizar e gerar lucros para os acionistas.
No entanto, ainda existem diversas dúvidas sobre essa lei: o que é, como funciona, como se aplica, quais são os tipos de sociedade, etc.
Pensando nisso, decidimos criar este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre a Lei da SA.
Continue a leitura.
As sociedades por ações, também conhecidas como sociedades anônimas, são uma classe societária cujo capital é dividido por ações e o principal objetivo é gerar lucro.
A Lei nº 6404/1976, denominada Lei das Sociedades por Ações, foi criada a fim de promover uma estrutura jurídica mais interessante que gerasse valor aos seus acionistas.
Ela foi pautada por princípios de transparência e proteção ao acionista minoritário, o qual foi levado a um modelo empresarial mais aperfeiçoado.
Ao longo dos anos, ocorreram mudanças na Lei das S.A, voltadas principalmente à economia global e ao investimento estrangeiro no mercado interno. Diante disto, a avaliação de operações que envolvem movimentação de ativos, aquisições de controle, ofertas públicas de ações etc., tornou- se muito relevante e frequente.
Além de ser uma exigência legal, ela é necessária para que o acionista estabeleça um valor justo ou o real valor de seu negócio.
Essas mudanças refletiram em impactos na preservação dos direitos do acionista minoritário e na maneira de realizar a avaliação de um negócio ou empresa a ser adquirida.
A Lei surgiu em um momento em que o Brasil buscava promover o desenvolvimento da economia.
Inspirado no modelo de legislação americano, com forte influência do MBCA, Model Business Corporation Act, o país criou a Lei das SA, através da Lei 6.404/76, criando uma estrutura jurídica para fortalecer o mercado de capitais de risco e garantir o crescimento das empresas privadas no país.
A Lei das SA tem como princípios:
De acordo com a Lei das SA, podemos identificar algumas características importantes a respeito das sociedades anônimas, a organização interna dessas empresas e os procedimentos atinentes dessas instituições às sociedades.
A Lei das SA levanta as seguintes matérias:
A Lei das SA traz diversos pontos que precisam ser avaliados e analisados com cuidado.
São eles:
Vamos entender cada um desses pontos a seguir.
Uma das informações presentes na lei das SA são as características de uma sociedade anônima, bem como o seu enquadramento de acordo com a lei 4.728/65, responsável pela regulamentação do mercado de capitais no país.
A lei considera também o capital social da empresa, limitando a responsabilidade dos acionistas às ações que eles possuem.
A lei contempla todas as ações e seus direitos, sendo elas: as ações ordinárias e as ações preferenciais.
Além disso, também são contemplados os novos títulos imobiliários.
A lei das SA regulamenta as debêntures e os bônus de subscrição da sociedade.
A lei das SA contempla o acordo de acionistas. Esse acordo passou a valer a partir da criação da lei.
A lei também especifica em quais circunstâncias a assembleia geral de acionistas deve ser realizada.
A lei define o número mínimo de membros no conselho de administração e na diretoria da empresa, bem como suas responsabilidades e a duração dos mandatos desses profissionais.
Para tornar o entendimento muito mais simples para o investidor, a lei prevê que as demonstrações financeiras sigam algumas normas definidas ao longo do documento.
A lei prevê os procedimentos legais e necessários caso a empresa passe por uma cisão, fusão ou caso suas atividades sejam encerradas.
Além disso, é ponto importantíssimo na lei das SA o conjunto de regras de aquisição e venda de controle da empresa, para auxiliar na proteção ao acionista minoritário da companhia.
Por fim, a lei também estipula as situações em que o sócio majoritário da empresa é o governo: as chamadas sociedades de economia mista.
Existem dois tipos de sociedades por ações:
Vamos entender cada uma delas a seguir.
A sociedade anônima, ou S/A, é um dos tipos de sociedade empresarial mais conhecidos no Brasil.
Na sociedade anônima ou companhia, o capital não está associado a nomes, mas em ações. Para esse modelo de sociedade, são exigidos pelo menos 7 acionistas.
Comumente utilizado em grandes corporações, como explicado anteriormente, a sociedade anônima possui diversas regras e normas que estruturam bem essa relação para garantir a rentabilidade e segurança financeira de todos os acionistas.
No caso das sociedades anônimas, o capital social pode ser dividido em capital aberto e capital fechado, e explicaremos esses dois modelos ao decorrer desse artigo.
A sociedade em comandita por ações possui, também, seu capital dividido em ações, mas a operação não acontece junto com seus acionistas, e sim através da firma ou denominação.
Dessa forma, as responsabilidades sociais da sociedade em comandita por ações ficam nas mãos de um diretor, que é nomeado para cumprir com essa função.
Em alguns casos, é possível definir mais de um diretor, desde que eles recebam esse título durante a constituição da sociedade, com a aprovação da maior parte dos acionistas.
Existem características muito marcantes que definem as sociedades por ações:
Vamos entender cada uma delas a seguir.
O capital dividido em ações é a primeira característica que define uma sociedade anônima.
Nesse modelo, o capital social da empresa é dividido em pequenas frações, e a quantidade de ações deverá ser fixada no estatuto social da empresa, bem como o valor nominal de cada uma delas.
A empresa poderá emitir, dentro desse modelo, as ações preferenciais (PN) ou ações ordinárias (ON).
As ações preferenciais (PN) dão preferência ao recebimento dos lucros distribuídos aos acionistas (dividendos e outros proventos).
Já as ações ordinárias (ON) dão aos acionistas o direito a voto nas assembleias realizadas na empresa.
Pela lei da SA, as empresas não poderão ter um capital que ultrapasse 50% de ações preferenciais em sua composição.
Nesse modelo de sociedade, as garantias financeiras dos acionistas são as próprias ações.
Nesse sentido, nenhum dos sócios precisará, em caso de dívidas ou problemas da empresa, responder com seu próprio patrimônio particular.
Sendo assim, caso a empresa declare falência, os acionistas terão como prejuízo apenas o referente ao valor das ações quando adquiridas.
Outro ponto muito característico das sociedades por ações é a existência de acionistas divididos em três categorias distintas:
Por fim, uma outra característica que define uma sociedade por ações é a estrutura fixa determinada pela lei, prevendo as seguintes divisões:
Também conhecida por Sociedade Anônima, a Sociedade por Ações é um modelo de sociedade de natureza jurídica que permite que o capital social de uma instituição seja dividido em pequenas frações, comercializadas como ações entre acionistas.
Para garantir a organização da sociedade, os papéis de cada sócio e acionista é definido, definindo cargos de gestão, como: diretoria, conselho fiscal, conselho administrativo e assembleia geral.
Além disso, é importante pontuar que a segurança de uma sociedade por ações se resume às ações propriamente ditas. Dessa forma, como explicado anteriormente, caso a empresa venha a falência, os acionistas terão como prejuízo apenas o valor pago em cada uma de suas ações.
É considerada uma sociedade anônima qualquer empresa que possui seu capital social dividido em frações, comercializadas como ações, e que possuem como ato consultivo o Estatuto, onde sócios e acionistas possuem responsabilidade limitada ao preço pago pelas ações que compraram.
Nesse modelo de sociedade, como explicado anteriormente, caso a empresa quebre ou não dê o retorno financeiro esperado pelos investidores, a responsabilidade da empresa não é repassada aos acionistas, tampouco aos sócios.
A responsabilidade se concentra apenas no valor pago pelas ações e, por isso, os prejuízos dos que perderam retorno, por exemplo, se resume apenas ao valor investido.
No caso dos sócios e donos da empresa, não cabe a eles abrirem seu patrimônio privado para arcar com esses prejuízos.
Em uma sociedade anônima, existe uma estrutura composta por conselho administrativo, conselho fiscal, diretoria e assembleia geral, órgãos fundamentais para garantir o bom funcionamento e a boa gestão da companhia.
Existem dois tipos de sociedades anônimas:
As sociedades anônimas de capital aberto são aquelas que disponibilizam os valores mobiliários (as chamadas ações) para serem negociadas no mercado de balcão ou na bolsa de valores.
Essa medida permite que a instituição arrecade mais recursos financeiros.
As sociedades anônimas de capital fechado, por sua vez, são aquelas sociedades com ações que não são comercializadas.
Nesse contexto, apenas alguns acionistas determinados em um grupo restrito possuem acesso aos valores mobiliários, podendo assim realizar compras de ações.
Pessoas de fora não conseguem adquirir esses ativos.
Uma das mais relevantes está disposta no artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações. Trata-se da necessidade de aprovação prévia – ou posterior ratificação – de acionistas de companhias abertas (que possuem os valores mobiliários de sua emissão, admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários) em operações de controle de sociedade mercantil. São duas as situações:
A expressão “preço de compra” não é esclarecida pela Lei das Sociedades por Ações, mas deve estar clara para fins do artigo 256. Nesse caso, “preço de compra” deve ser interpretado como a efetiva contraprestação recebida, segundo a Comissão de Valores Mobiliários.
Na prática, o artigo 256 oferece desafios e avanços às Sociedades Anônimas. Ele se refere a uma das poucas hipóteses em que a Lei das Sociedades por Ações exige a manifestação dos acionistas sobre uma decisão, que deve ser aprovada pela Assembleia Geral – antes, esse parecer era passível de ser aprovado somente pela administração da companhia.
Com isso, se dá o desafio de a maioria aprovar cada aquisição que se enquadra no artigo em questão.
A situação retratada no artigo 256 oferece, portanto, proteção aos acionistas minoritários, uma vez que seus interesses devem ser representados pela Assembleia Geral da Companhia. A partir disso, espera-se resguardar a responsabilidade dos administradores e os interesses de todos os envolvidos.
Com o objetivo de ampliar ainda mais a proteção dos envolvidos no processo de aquisição, estabelece-se no artigo 256, bem como prevê-se no artigo 8°, a necessidade de solicitar um laudo avaliativo junto ao contrato de compra, a fim de obter uma autorização ou ratificação prévia da Assembleia Geral da compradora.
No entanto, é importante ressaltar que o artigo 256 se aplica exclusivamente às operações em que as companhias abertas adquirem o controle diretamente, sem abordar a aquisição indireta através de suas controladas.
A lei das SA é fundamental para garantir que as sociedades anônimas estejam funcionando dentro das normas.
É através dela que conseguimos não só estabelecer as funções e responsabilidades desse modelo, como também aumentar a segurança e tranquilidade de todos os acionistas da companhia.
Para quem pensa em investir em sociedade anônima, é preciso conhecer a lei das SA, bem como as principais definições desse modelo de investimento, para poder fazer uma escolha mais assertiva e, claro, ter mais conhecimento a respeito dos riscos e vantagens desse modelo.
A saúde financeira de uma empresa é peça chave para que ela se torne um bom investimento. Tanto para quem quer investir, quanto para quem quer abrir o capital da empresa: entender esses valores é fundamental para fazer uma boa escolha e ter mais oportunidades.
Se você quer entender mais sobre esse tema, leia nosso artigo “Controle de patrimônio e orçamento: como um afeta o outro?”
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