Para efetuar operações financeiras, como dação em pagamento e empréstimos, é necessário apresentar aos credores conceitos padronizados e recomendações nas avaliações de bens, para que possam ser utilizados como garantia.
São elas que servirão como base para os empréstimos, a fim de que o credor possa recuperar o valor solicitado pelo tomador, em caso de inadimplência.
E, para aumentar o nível de confiança junto às instituições financeiras, é muito importante apresentar um laudo de avaliação de bens para fins de garantia bancária. Esse processo envolve a elaboração de um laudo baseado nas normas determinadas pela ABNT, IBAPE e INMETRO, emitido por profissionais habilitados, como engenheiros de avaliação.
Em resumo, o que quero dizer é que, quanto mais informações confiáveis a empresa possuir, maior será a probabilidade de sucesso na obtenção de recursos de terceiros.
As instituições bancárias estabelecem o risco sobre os valores envolvidos nas operações, de acordo com normas e políticas internas.
As decisões têm como base os laudos de avaliação de bens para fins de garantia bancária, que devem estar em conformidade com os regulamentos vigentes e requisitos da instituição financeira para serem validados.
Além de possuir finalidade de garantia, o laudo também pode servir para se realizar dação em pagamento.
Para se certificar que esses fatores serão considerados, é ideal contratar uma empresa especializada em engenharia de avaliação.
O laudo de avaliação de bens deve estar ligado às premissas adequadas para subsidiar a operação financeira. Essa é uma das formas de diminuir o risco em operações que envolvem quesitos como:
As avaliações com finalidade de garantia subsidiam a negociação, para que seja imposta uma garantia real às operações de crédito. Para isso, é preciso levar em consideração os parâmetros e limites exigidos por cada instituição.
As avaliações com essa finalidade também atendem à provisão passiva para garantias financeiras e às instruções do Banco Central do Brasil.
Nessa situação, a instituição financeira exige um laudo de avaliação dos bens para garantia, com a finalidade de avaliar quesitos como:
As avaliações com essa finalidade ocorrem quando o credor permite que o devedor quite a dívida a partir do pagamento na forma de algum bem, que não estava originalmente na obrigação estabelecida.
Nesse caso, o devedor também deve apresentar um laudo de avaliação do bem, entretanto, é comum que ele não queira fornecer a documentação essencial de maneira fácil. Sendo assim, fica a cargo da instituição financeira fazer uma atividade investigatória para obter tais informações.
Nas avaliações para garantia e demais operações financeiras, apresentam-se as possibilidades capazes de gerar prejuízos para as instituições, como aspectos físicos e de mercado desfavoráveis, que são avaliados por diversos meios, como:
O bem avaliando deve ser vistoriado externa e internamente pelo avaliador. Faz-se o levantamento, caracterização e verificação das condições de uso do imóvel, padrão construtivo, localização, etc.
Nessa etapa, o profissional engenheiro de avaliações deverá documentar informações que caracterizam o bem, como:
Em caso de imóveis rurais, o avaliador deve se atentar a aspectos que podem representar prejuízo à possibilidade de aceitação do bem como garantia, por exemplo:
Calcula-se os valores contidos no laudo com base na premissa de base de valor, que vai determinar a escolha da metodologia de cálculo, podendo ser:
Abordagem pelo valor de mercado: identifica a quantia mais provável pela qual um bem seria transacionado;
Abordagem por valores específicos: refere-se a valores distintos do valor de mercado, como valor especial, econômico, patrimonial e de liquidação forçada.
Os passivos ambientais consistem nas obrigações de curto e longo prazo que as empresas devem assumir para promover o melhoramento ambiental. Mensurar esses passivos demora e pode ser oneroso, afinal, deve-se seguir o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação em imóveis urbanos para atendimento de resoluções do BACEN 4.327/2014 e SARB 014/2014.
Segundo o IBAPE, o Laudo de Avaliação para fins de garantia tem validade definida pelas instituições financeiras, a partir da data de referência nele contida. Esse período de validade é definido para cada produto, programa ou operação e é adequado para a viabilidade da negociação.
A Investor Avaliações conta com uma equipe especializada em avaliações com foco no sucesso dos negócios. A experiência e seriedade no serviço, aliados à equipamentos de ponta, permitem a entrega de resultados precisos, eficientes e com agilidade.
Índice Ministério de Portos e Aeroportos lança plano estratégico com 1.500 projetos até 2035 Decisão…
Índice Atlético Mineiro lidera ranking das SAFs mais valiosas do Brasil Softplan adquire Runrun.it e…
Índice Maior Carteira de Leilões Portuários da História Enfrenta Desafios para Atração de Concorrentes EcoRodovias…
Índice M&As no setor de tecnologia já superam as expectativas em 2024 Fleury adquire laboratório…
Índice O que é o CPC 34? Objetivo do CPC 34 Atividades Envolvidas na Exploração…
Índice Governo lança programa para otimizar concessões rodoviárias ANTT marca audiência pública para concessão da…