A revisão da NBC TG 1000 possibilita que todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas, independentemente da sua opção tributária ou jurídica, com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões, adotem a norma de Avaliação de Ativos a Valor Justo pela primeira vez, no ano de 2017, sem penalidades ao profissional contábil.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que faturam até R$ 3,6 milhões, podem adotar a norma ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000. Contudo, recomenda-se que mesmo essas empresas realizem os procedimentos da NBC TG 1000, por seus custos e benefícios.
A adoção da norma de Avaliação de Ativos a Valor Justo acarretará em benefícios para a empresa, concedendo diversas simplificações na mensuração e contabilização de transações e na apresentação das demonstrações financeiras, facilitando o acesso aos investidores (privados ou mercado de capitais), e ainda a negociação com bancos, por meio da alta qualidade de divulgações e demonstrações financeiras obtendo potencial redução em taxa de juros. Além disso, o cumprimento da norma demonstra transparência e boa governança corporativa aos clientes, fornecedores e credores. Em alguns casos haverá impacto no Lucro Líquido e no Patrimônio Líquido da empresa.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas [NBC TG 1000 (R1)] no dia 21 de outubro de 2016. Essa alteração produziu efeitos para as empresas a partir do dia 1º de janeiro de 2017 e as pequenas e médias empresas que adotaram a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas até 2010 estão dispensadas de fazer os ajustes dos exercícios anteriores.
Para adotar a norma revisada pelo CFC deve ser apresentado um laudo de avaliação de ativos, que exige um profissional com experiência e conhecimento em engenharia de avaliações. O laudo deve possuir o inventário dos bens, a avaliação dos ativos (custo de reposição, valor justo e valor residual), a revisão das vidas úteis, os bens conciliados, as sobras contábeis, as sobras físicas, e o Teste de Impairment.
A Lei 11.638, que alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/76, tornando- se a nova Lei das S/A, proibiu a reavaliação de ativos fixos no Brasil exceto em alguns casos, como a realização do custo atribuído (deemed cost) por pequenas e médias empresas.
O custo atribuído (deemed cost) pode ser entendido como uma reavaliação, já que trata-se de um reajuste do valor dos ativos relevantes ao empreendimento que ainda estão em uso. Se o valor do ativo estiver muito superior ou muito inferior ao divulgado anteriormente, deve-se fazer o reajuste visto que essa diferença pode alterar de maneira significativa o balanço patrimonial e os resultados obtidos. Essa reavaliação é prevista pelo CPC 27 e pelo CPC PME. (Leia mais sobre essa reavaliação clicando aqui)
1- Amortização do ativo intangível com vida útil finita
Antes da revisão da norma, quando a empresa fosse incapaz de determinar, de maneira confiável, o valor da vida útil de um ativo intangível, inferia-se que o valor da vida útil era de 10 anos. Contudo, após a revisão, a estimativa deve ser feita com uma estimativa da administração, não podendo ultrapassar 10 anos.
2- Mensuração dos títulos patrimoniais pelo valor justo
Com a revisão da NGC TG 1000, os títulos patrimoniais podem ser registrados pelo valor justo do ativo. Antes, a compra de títulos deveria ser registrada como o valor de custo e nos balanços seguintes não era levado em conta a depreciação ou valorização daquele título.
3- Orientação sobre a utilização de datas bases diferentes na consolidação
A norma traz quais os procedimentos deve ser feitos quando as demonstrações contábeis das investidas não estiverem de acordo com a data base da investidora.
4- Mensuração das propriedades para investimento a valor de custo
Deverá ser aplicado o método de custo para mensurar as propriedades para investimento quando o valor justo não puder ser determinado de forma confiável. Leia mais sobre a propriedade para investimento clicando aqui.
A Investor se coloca à disposição para tirar todas as dúvidas referentes à gestão e avaliação de ativos imobilizados e a serviço das empresas que tenham interesse em realizar o laudo de avaliação para se adequarem às normas contábeis internacionais e nacionais.
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