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Incorporação de empresas: o que é, como funciona e vantagens

Geralmente, na área administrativa de uma corporação é normal acontecer movimentos de compras, vendas, fusões e aquisições. Presente nesse cenário está a incorporação de empresas, que é bastante comum no dia a dia.

Mas, você sabe como funciona, realmente, a incorporação de empresas?

Confira abaixo e entenda, na prática, quais são as principais características e as vantagens desse processo.

O que é a incorporação de empresas?

Como o próprio nome já diz, a incorporação de empresas acontece quando um empreendimento adquire a operação de outra instituição, e de uma só vez.

Nesse processo estão incluídos os bens, tecnologias, ativos e funcionários especializados. Ou seja, a empresa incorporada deixa de existir ou, praticamente, elimina a marca existente.

Também é importante ressaltar que, neste caso, todas as obrigações trabalhistas também são transferidas. Sendo assim, todos os processos trabalhistas anteriores são herdados e os vínculos empregatícios ficam preservados.

Isso significa que em uma incorporação de empresas, além do bens, a empresa que incorpora a outra também herda as obrigações de responsabilidade da outra companhia.

Como funciona o processo de incorporação de empresas?

O primeiro passo é planejar todo o processo antes de fazer a incorporação de empresas. Sem um planejamento e análises não é possível ter um bom resultado.

O projeto deve ser aprovado pelos sócios tanto da organização que incorporará quanto pelos da empresa que será adquirida. Todos os sócios precisam estar presentes para dar início ao processo.

Após a autorização deles, a incorporação empresarial deve passar por uma análise preliminar e por um balanço patrimonial.

Já os bens da empresa, bem como a documentação da sociedade que será extinta precisam estar em ordem e são analisados por um perito especialista da área.

Quando toda a operação societária é aprovada pelos envolvidos, a sociedade adquirida precisa deixar de funcionar e existir. Com o processo concluído, a incorporadora passa a ser detentora de todo o patrimônio e capital social da antiga companhia.

Também é necessário que os sócios realizem uma averbação de registros, para tornar a incorporação pública, para que todas as pessoas saibam dessa operação.

Aconselhamos que esse processo seja feito com a ajuda de um profissional especialista no tema, justamente para evitar prejuízos e erros, que podem anular a aquisição. Ele também deve seguir as tendências do mercado, para trazer uma gestão mais inovadora e atualizada.

Formas de incorporação

São várias as formas existentes de incorporação de empresas. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada uma delas.

Incorporação Horizontal

A incorporação horizontal deve ocorrer quando as empresas envolvidas não participam uma da outra, ou seja, têm participações uma na outra, mas sem controlá-las.

Incorporação Vertical

Já a incorporação vertical precisa acontecer quando uma das sociedades é subsidiária integral ou simples. Há o controle societário, o que faz com que uma das empresas seja controladora e a outra subsidiária.

Incorporação Mista

Por fim, a incorporação mista só pode ocorrer mediante a combinação das formas anteriores.

Fases da Incorporação:

Agora, chegamos nas fases de incorporação de empresas. Nesta modalidade, temos três básicas, que são:

Transmissão do patrimônio da incorporada para a incorporadora

Podemos dizer que quando ocorre a transmissão patrimonial integral e englobada é quando tem a sucessão universal.

Passagem dos acionistas de uma para outra

É a entrada dos sócios na empresa nova ou até mesmo das sociedades que foram extintas, para a nova sociedade criada.

Extinção da sociedade incorporadora sem aplicação dos institutos da dissolução e liquidação

Aqui é a extinção, ou seja, a dissolução de liquidação, de, pelo menos, uma das empresas que aconteceram a fusão.

Vantagens da incorporação de empresas

Uma das principais vantagens da incorporação de empresas é ampliar o patrimônio de uma instituição ou até mesmo de um grupo. É um procedimento bastante comum no meio dos negócios.

Além disso, pode ser uma estratégia que as corporações utilizam para modificar o posicionamento da marca e também para crescer.

Veja abaixo mais detalhes:

Possibilita o aumento do domínio de mercado

Você sabia que a incorporação de empresas pode ser feita para aumentar o domínio de mercado? Pois é.

Com duas sociedades, mas que, no final, terá apenas uma, podemos dizer que é uma estratégia para aumentar a visibilidade da marca no mercado.

Ajuda a diminuir os custos de produção

Com certeza, a incorporação de empresas ajuda a diminuir os custos de produção, e auxiliar na redução dos gastos da instituição que permaneceu no poder.

Com isso, é possível aumentar o lucro e o poder econômico.

Reduz a carga tributária

Outro ponto é que várias empresas são feitas também para aumentar os ganhos administrativos, tributários, operacionais e jurídicos para a instituição incorporadora. Nesse contexto, por exemplo, podemos citar na cisão, que pode ser uma forma de diminuir a carga tributária, até porque não são mais duas companhias.

Essa reorganização do grupo permite a redução de impostos, que é conhecida como elisão fiscal.

O que acontece com o CNPJ da empresa incorporada?

Quando uma empresa é incorporada, automaticamente, ela deixa de possuir aquele Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio. Sendo assim, todas as suas ações, bem como capital, projetos e funcionários são controlados e administrados pela instituição incorporadora.

Mas, os vínculos empregatícios e outros contratos continuam da mesma forma.

Porém, a nova instituição deve formalizar o processo junto à Delegacia Regional de Fiscalização, para solicitar a alteração do CNPJ.

Geralmente, esse procedimento ocorre com o objetivo de aumentar o patrimônio de uma organização.

Como fica a incorporação para os funcionários?

Fato é que quando acontece uma incorporação, a empresa deve cumprir com as suas obrigações.

Entre elas estão os contratos de trabalho, quando devem admitir os funcionários para as novas funções, e estar de acordo com os acordos realizados pela gestão anterior da corporação.

O nome da pessoa jurídica é alterado no contrato do colaborador, já que a empresa ganhou um novo nome. Por isso, é importante fazer essa correção no registro da organização na carteira de trabalho.

Deixamos claro aqui, que, quando ocorre a incorporação, os funcionários da antiga empresa também serão os da nova companhia. Ou seja, o colaborador não terá prejuízo, e terá os seus direitos e negociações, que já estavam acertados com a instituição anterior.

Caso haja modificação nas cláusulas contratuais, o acordo deve ser realizado entre o patrão e o trabalhador, mas que não causem danos ao empregado. Porém, só são possíveis alterações nos documentos se forem benéficas aos funcionários.

Essas relações trabalhistas estão no princípio da continuidade, o que garante a inalterabilidade dos contratos de serviço.

Exemplos e casos de incorporação de empresas

Exemplos não faltam por aqui.

No Brasil, dois exemplos ocorridos nos últimos anos ficaram populares, e provam que a incorporação pode ser um bom negócio. Um deles aconteceu com a incorporação da Sadia pela BRF, em 2012.

A Brasil Foods (BRF) fez a incorporação da Sadia, uma das empresas que resultaram na criação da holding. Para quem não sabe, a BRF é a maior exportadora de carne de frango do mundo e uma das maiores empresas de alimentos do país, surgida com a incorporação da Sadia pela Perdigão, devido à exposição a derivativos.

O objetivo da incorporação foi o da integração total dos negócios da Sadia e da BRF, que buscou a maximização de sinergias, a racionalização de atividades, com a consequente redução de custos administrativos e operacionais e o aumento de sua produtividade, segundo comunicado da empresa.

Outra incorporação foi a da rede de bancos de São Paulo, à época chamada de Nossa Caixa, incorporados pelo Banco do Brasil. O fato completou dez anos em 2019.

A incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil foi realizada em uma aquisição que custou R$ 5,38 bilhões, com pagamento efetuado em 18 parcelas.

Sendo assim, a incorporação societária do banco teve a consequente extinção do CNPJ, assim como a alteração de sua hierarquia, que se subordinou à do BB. A partir de então, os funcionários da instituição paulista puderam optar por seguir a carreira no banco federal.

Com o procedimento, o Banco do Brasil começou a liderar o mercado no estado de São Paulo. A agência assumiu o compromisso de não prejudicar os correntistas da Nossa Caixa.

Além disso, com a migração das agências, os clientes tiveram de mudar números de conta e senha. Por outro lado, ganharam acesso a um portfólio maior de produtos e serviços, como fundos de investimento, cartões, seguros e previdência.

O banco igualou tarifas, taxas de juros e benefícios, para que nenhum cliente saísse perdendo com a migração.

Mais um exemplo é o caso da FOX com a Disney.

Walt Disney Company realizou a fusão com a 21st Century Fox. A transação estimada foi de US $71 bilhões. Com a incorporação, a Disney, fundada por Walt Disney, passou a comandar os os estúdios de TV e cinema da Fox, além dos canais FX, FXX, National Geographic e uma parte do Hulu.

Com isso, hoje, a Disney também é reconhecida como um dos maiores estúdios cinematográficos dos Estados Unidos e seu serviço de streaming já tem mais de 100 milhões de inscritos.

Provou, de certa forma, que é um domínio no mercado infantil e do entretenimento.

Diferença entre incorporação e fusão e cisão de empresas

Com um mercado cada vez mais globalizado e dinâmico, as empresas precisam reorganizar suas estruturas para se manterem competitivas diante da concorrência. Nesse cenário, elas devem se unir com outras corporações, para até mesmo transferir o próprio patrimônio.

Esse processo é conhecido como fusão, cisão e incorporação, que podem ser a estratégica, ou melhor, a solução, para que a instituição tenha maior destaque no mercado.

Vamos te explicar a diferença entre os três procedimentos, que nomeiam as modalidades de reestruturação societária.

De acordo com a legislação, o assunto pode ser encontrado na Lei das Sociedades Anônimas (LSA), que é a Lei n. º 6.404/76, e no Código Civil Brasileiro (CC).

Já adiantamos que todos os três são procedimentos em que uma pessoa jurídica transfere para outra o seu patrimônio ou um composto de ativos e passivos, que podem ser os bens, os direitos e as obrigações.

Vamos começar a explicar sobre a incorporação.

Ela consiste na absorção de uma ou várias sociedades por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Para entender melhor, a sociedade incorporadora tem, assim, todos os direitos e obrigações da incorporada.

A incorporação tem uma ideia parecida com a da fusão. Mas, aqui, a sociedade é mantida e as outras são absorvidas e, depois, desaparecem. Sendo assim, é suposto a continuação, e a permanência de uma das sociedades, que é a incorporadora.

Entretanto, para que tenha a incorporação, o processo deve ser aprovado nas sociedades que irão ser participantes da operação.

Já a fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem para criar uma nova sociedade, e assim, extinguindo as anteriores. Essa nova sociedade irá suceder todos os direitos e obrigações das instituições originais.

Lembrando que a fusão pode acontecer entre a sociedade de diversos tipos, inclusive de sociedades simples e empresárias.

E na maioria das vezes, a administração da nova empresa fica a cargo dos gestores das corporações originais, ou quando tem, da que era maior entre elas.

Nesse processo, a fusão ainda se subdivide em cinco subtipos, que são:

  • Horizontal: quando as empresas fundidas são do mesmo setor;
  • Vertical: essas são apenas de negócios diferentes, mas se complementam entre si;
  • Conglomeração: nesse subtipo, as atividades das empresas são totalmente distintas;
  • Extensão de mercado: aqui as empresas produzem o mesmo produto, mas operam em mercados diferentes;
  • Extensão de produto: para finalizar, esse subtipo é quando as corporações têm produtos relacionados e operam no mesmo mercado.

O objetivo principal da fusão é para que a sociedade nova seja mais forte e competitiva no mercado.

Porém, para que ela aconteça, é necessário que se realize uma assembleia geral em cada uma das sociedades incluídas no processo.

Assim, as empresas vão decidir e aprovar a operação, bem como nomear os peritos que avaliarão os bens e patrimônios das sociedades.

Para finalizar temos a cisão, que acontece quando uma organização transfere parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades que foram constituídas para essa função.

Ela opera por cissiparidade, quando a sociedade se fragmenta, é dividida em duas ou mais parcelas.

Sendo assim, essas parcelas, que são patrimoniais, podem dar origem a novas sociedades, ou até mesmo, são capazes de integrar-se em sociedades já existentes.

A cisão também se subdivide em dois tipos. Veja:

  • Total: acontece quando há cisão total do seu patrimônio, o que pode ocasionar a sua extinção. Ou seja, o capital de uma sociedade é dividido entre duas ou mais instituições;
  • Parcial: aqui é transferido parte do patrimônio, quando pode haver a subsistência da empresa cindida, e ela se responsabiliza pela parte que absolveu. Nesse processo, a corporação pode ser criada exclusivamente para este fim.

A finalidade da cisão é reorganizar as sociedades, para otimizar as funções das empresas.

As principais diferenças entre incorporação, fusão e cisão de empresas são:

Em relação à fusão com as outras, o fato é que nela existe a criação de uma nova organização, que é formada a partir de um patrimônio das antigas empresas (que são abolidas).

Na cisão pode ou não existir a extinção de uma instituição, que está segmentada em uma parcela de seu patrimônio.

Além disso, na incorporação, lembramos que tem a compra total de uma empresa de menor porte por outra maior. Nesse cenário, a incorporadora já operava no mercado com objetivos próprios.

Conclusão

Com a velocidade da tecnologia e dos movimentos empresariais, a incorporação de empresas é bastante comum no dia a dia.

Com a função de ampliar o patrimônio de uma empresa ou de um grupo, essa ação acontece por meio de compra, venda, fusão e aquisição entre duas ou mais organizações.

Nesse processo não podemos nos esquecer das três operações societárias, que são importantes da área: incorporação, fusão e cisão.

Elas são usadas como técnicas de reorganização empresarial, e podem servir à concentração e à desconcentração no meio empresarial e administrativo.

Também são ferramentas que podem ser estratégicas, ou até mesmo, a solução para que uma instituição conquiste mais espaço no mercado, e ganhe mais visibilidade.

Além disso, as vantagens dessas operações societárias são:

  • Podem ser usadas como instrumento de controle;
  • Podem ser utilizadas para crescer, modificar o posicionamento e até o modo como são vistas pelos consumidores;
  • Podem ser usadas como uma forma de ampliação de domínio;
  • Podem passar na busca pela adaptação dos negócios às novas necessidades do mercado;
  • Podem se tornar mais fortes (as empresas) frente à concorrência ou para trocarem tecnologias úteis às empresas.

Entretanto, para que tenha um bom resultado na incorporação de empresas, faça planejamentos e análises sobre o caso com os sócios das instituições. Pois, o procedimento exige um estudo estratégico das finanças do negócio que será incorporado.

Também é importante contar com profissionais que entendam desse negócio, como é o caso da equipe da Investor.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento!

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