Os fundos de investimento representam um pilar fundamental no panorama financeiro, sujeitos a uma regulamentação estrita e uma supervisão meticulosa por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A mudança com a resolução CVM 175 veio para aprimorar esse pilar.
A missão primordial da CVM é salvaguardar os interesses dos investidores, garantir a transparência e a eficiência do mercado, incentivar a concorrência e a inovação, e promover o crescimento sustentável da economia brasileira.
Essa entidade não apenas estabelece as regras a serem seguidas pelos agentes do mercado, mas também evolui essas normativas para adaptá-las às constantes mudanças no cenário financeiro.
A Instrução CVM nº 555 foi uma das bases regulatórias que abordava questões cruciais relacionadas à administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
No entanto, em busca de uma maior proteção aos cotistas, a CVM introduziu a Resolução CVM nº 175, revogando a instrução anterior e estabelecendo novas diretrizes.
A Resolução CVM nº 175 foi criada em 3 de abril de 2023, trazendo consigo uma série de mudanças e ajustes significativos.
No entanto, alguns aspectos específicos, como a definição da taxa máxima de distribuição e os limites de exposição ao risco de capital para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF), serão implementados somente a partir de 1º de outubro de 2023.
Além disso, a introdução das estruturas multiclasses, que implica na criação de classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo, teve sua implementação adiada para 1º de abril de 2024.
Essa extensão de prazo está relacionada à expectativa de mudanças na legislação tributária, com o intuito de garantir um ambiente legal sólido para a existência e operação dessas estruturas.
De acordo com Bernardo Freitas, sócio fundador da Freitas Ferraz, a mudança tem potencial de gerar ganhos de eficiência para o mercado.
“Com a atual regulamentação, é possível que um mesmo fundo tenha investidores de diferentes perfis, segregando e adequando as condições e características aplicáveis a cada grupo de investidores. Isso possibilita que o fundo compreenda diferentes perfis de risco e de investidores, todos geridos em uma única estrutura otimizada. A estrutura proposta já é utilizada em outros mercados internacionalmente – nos Estados Unidos, por exemplo, os mutual funds possuem classes com diferentes características quanto a taxas e comissões, visando atender investidores focados em longo ou curto prazo, investidores institucionais, com grande ou menor patrimônio investido, etc.”
A resolução CVM busca trazer maior clareza à limitação da responsabilidade dos cotistas, estabelecendo que essa limitação deve ser definida pelo regulamento do fundo.
Em caso de escolha pela limitação da responsabilidade, o sufixo “Responsabilidade Limitada” deve ser explicitamente incluído no nome do fundo.
No caso de responsabilidade ilimitada, exige-se que o investidor assine um termo de ciência.
Uma das metas centrais da resolução é introduzir a separação patrimonial entre classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo.
Enquanto as classes organizam os ativos, as subclasses estruturam os passivos, considerando público-alvo, prazos e taxas. Essa abordagem inovadora permite a segmentação do patrimônio dos cotistas dentro de uma única classe, eliminando a necessidade de múltiplos veículos para diferentes plataformas.
Outro aspecto crucial da resolução é estabelecer um equilíbrio de responsabilidades entre o gestor e o administrador, ambos reconhecidos como Prestadores de Serviços Essenciais na norma.
Cada um terá suas funções claramente delineadas na estrutura do fundo, respeitando suas diferentes atribuições e importâncias. O objetivo é aprimorar a organização global da estrutura do fundo, garantindo uma distribuição equitativa de responsabilidades.
O administrador recebe as atribuições das funções relacionadas à prática dos atos essenciais ao funcionamento do fundo, incluindo a contratação de prestadores para serviços de tesouraria, escrituração de cotas e auditoria independente.
A responsabilidade do gestor está relacionada aos atos necessários à gestão da carteira de ativos, sendo inclusive responsável pela contratação dos serviços de intermediação de operações para a carteira, distribuição de cotas, dentre outros.
Quanto à contratação de empresas especializadas para auxiliar na marcação de cotas a valor de mercado, o administrador está autorizado a contratar empresas terceiras. No entanto, a empresa subcontratada responderá apenas perante o administrador, que, por sua vez, permanecerá responsável pela atividade perante a CVM e os investidores.
A Resolução CVM 175 aprimora significativamente a proteção aos cotistas. Por meio da divulgação mais proporcional de informações, levando em consideração o perfil do investidor e a complexidade do fundo. Isso se traduz em informações mais relevantes e adaptadas às necessidades específicas dos cotistas.
A Resolução, que antes era generalista, agora possui anexos que especificam as normas de cada um dos fundos. Com isso, é possível saber quais informações são necessárias para fazer a marcação de cotas assim como quando é necessário fazer e sua obrigatoriedade.
A Resolução também possibilita uma maior diversificação de investimentos, permitindo a aplicação direta em ativos financeiros inovadores e alternativos, como criptomoedas e créditos de carbono, desde que dentro dos limites estabelecidos pela CVM.
Essa medida alinha os fundos às tendências globais de mercado, ampliando suas opções de investimento.
A classificação dos fundos em quatro categorias principais – renda fixa simples, renda fixa, multimercado e ações – simplifica a compreensão do mercado de fundos de investimento.
Isso não apenas aproxima o mercado brasileiro das boas práticas internacionais, mas também facilita a compreensão para investidores estrangeiros.
A CVM 175 reformula significativamente a distribuição das responsabilidades, transferindo uma parcela substancial para os gestores dos fundos.
O custodiante e o administrador eram anteriormente responsáveis pelos riscos e obrigações na CVM 555.
Agora, os gestores têm uma maior responsabilidade e um papel mais ativo na gestão de riscos.
A resolução destaca a tecnologia como uma ferramenta crucial neste novo contexto, oferecendo soluções que aprimoram a eficiência, transparência e segurança das operações.
Com avanços tecnológicos, gestores, distribuidores, custodiantes e administradores têm acesso a ferramentas que otimizam suas funções, aprimorando a gestão dos fundos de investimento.
A Resolução CVM 175 representa um marco importante na regulação dos fundos de investimento no Brasil.
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