Como já falamos anteriormente no artigo: Teste de Impairment: conceito, regras e metodologias, o Teste de Impairment verifica a recuperabilidade dos ativos, caso os mesmos sejam levados à mercado a valor justo. Uma vez procedida a avaliação a valor justo dos ativos aplica-se o teste comparando-o ao saldo contábil dos mesmos. Caso o valor justo seja inferior ao valor contábil, podemos dizer que houve Impairment.
Sempre que houver Impairment, a empresa deve reconhecer a perda por desvalorização de ativos e registrar a baixa contábil da diferença nas Demonstrações Financeiras, debitando-se a conta de “despesa de perda por desvalorização de ativos” e creditando-se uma conta redutora do ativo.
O que muitos ainda têm dúvidas é sobre os impactos de uma possível baixa contábil para a empresa. Alguns analistas argumentam que a baixa contábil é apenas uma transação contábil, sem consequências para o caixa. No entanto, outros impactos podem ocorrer, como afetar o valor da empresa e até mesmo diminuir a confiança dos investidores.
Quando as despesas são apuradas pelo regime de competência, mensuradas a partir do resultado contábil, como é caso do imposto de renda e bonificações / participações no lucro, o fluxo de caixa é afetado pela redução do pagamento de despesas que são apuradas no lucro contábil. Neste caso, a perda no valor do ativo fará com que os investidores paguem menos pela ação daquela empresa.
O custo de oportunidade do capital justifica a razão das empresas evitarem a baixa contábil.
Um provável impacto da baixa contábil é o aumento do custo de capital, diante do aumento da variabilidade do resultado e dos investidores que usam o lucro contábil para analisar seus investimentos. Acarretando, assim, o aumento na taxa de desconto, consequentemente, reduzindo o valor da empresa.
Obviamente, cada caso deve ser estudado de forma individual, já que em algumas situações a baixa contábil gera pouco ou nenhum impacto. Por exemplo, nos casos em que o ativo que apresentou perda já não é considerado gerador de caixa, e a avaliação da empresa é feita pelo método Fluxo de Caixa Descontado, não há alteração no valor companhia.
Não justifica analisar o quanto foi investido naquele ativo no passado e o quanto ele está valendo no presente, o importante é avaliar se ele gera caixa para a empresa.
Um bom exemplo contrário são os casos de ativos geradores de caixa que porventura são atingidos por uma catástrofe natural e passam a ser inutilizados. Além da baixa contábil pelo valor do bem, ele passa a prejudicar a geração de caixa futura, consequentemente afetando o valor da empresa.
Outro possível impacto, difícil de mensurar, é a interpretação que os investidores podem fazer diante de aquisições que apresentam uma perda ou não trazem os resultados esperados para a empresa. Isso pode acarretar uma falta de confiança perante à administração da empresa. E também, uma consequente desvalorização da companhia.
Como já vimos, além da obrigatoriedade, é de suma importância para a administração da empresa verificar anualmente o valor recuperável de seus ativos. E em caso de baixa contábil, analisar caso a caso os impactos para a organização.
A venda é o tipo mais comum de baixa de um ativo imobilizado. Este procedimento deve ser comprovado pelos devidos documentos e é necessário que o resultado da operação, sendo de ganho ou perda, seja apurado.
Bens totalmente depreciados somente poderão ter uma baixa contábil no momento de sua baixa física. Portanto, a empresa deverá possuir um laudo técnico apontando os motivos e os danos que justifiquem a baixa do bem. O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será um débito na conta de depreciação acumulada e um crédito na conta do custo do bem, cujas contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem que sofreu a baixa.
Ao final do inventário físico do ativo imobilizado, muitas vezes encontramos situações de sobras contábeis, isto é, bens que existem contabilmente, mas que não foram inventariados fisicamente. Primeiramente é importante se certificar de que o bem realmente não existe. São diversas, as possíveis causas para essa situação: bens extraviados ou bens obsoletos que foram descartados sem dar baixa.
Quando o bem possui seguro, o valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita operacional. O exemplo mais comum são os sinistros com veículos. Sendo assim, o bem sinistrado será baixado do patrimônio e a contrapartida será registrada no resultado do exercício.
A indenização recebida pela seguradora será considerada preço de vendo do bem sinistrado, que será debitado numa conta a receber no ativo circulante e creditada numa conta de receita operacional no resultado do exercício. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação. Caso exista ganho de capital, o valor será tributado para fins de IR e CSLL; se apurar perda, será dedutível para as empresas optantes pelo lucro real.
Se a empresa tomou crédito de ICMS/PIS-COFINS, os saldos remanescentes desses créditos devem compor o custo de aquisição do bem para fins de apuração do ganho ou perda de capital.
As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis (de acordo com os termos da Lei) se forem doações de caráter filantrópicos.
É a entrega de um bem para substituir um pagamento em dinheiro, desde que tenha o consentimento do credor. O tratamento contábil será o mesmo de uma venda e compra de imobilizado, apurando-se ganho ou perda de capital, normalmente. Deve-se corrigir o valor do bem desde a data da sua aquisição até a data da venda, o mesmo acontecendo com o valor da depreciação acumulada do mesmo período para se apurar o valor residual contábil que será o custo da venda de imobilizado.
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