Nas práticas jurídicas e comerciais das empresas, é muito comum encontrarmos duas principais diferenciações: aquelas que se enquadram nas chamadas sociedades anônimas e as que são sociedades limitadas. Você entende bem o que é uma SA, assim como a legislação que a regulamenta?
Para quem sabe um pouco sobre o assunto, mas não está totalmente seguro como funciona, esse texto vai esclarecer o que são as sociedades anônimas, suas principais características e particularidades, incluindo a famosa “Lei das SA”.
Essa regulamentação tem tudo a ver não apenas com o desenvolvimento econômico do país, mas também com questões como a própria avaliação patrimonial de uma empresa. Portanto, é essencial que você saiba como uma SA realmente é estabelecida.
Então, continue a leitura!
De forma simples e resumida, é quando um grupo de pessoas é unido pelo capital de um empreendimento. Ou seja, elas não conhecem, necessariamente, mas o dinheiro de cada uma é direcionado para o mesmo lugar. Por isso, a SA é uma forma de regulamentação entre sócios.
Tanto na sociedade anônima quanto na sociedade limitada os sócios envolvidos no empreendimento em questão se responsabilizam por uma parte da empresa. Mas, mais especificamente no caso da SA, os sócios, ou melhor, os acionistas têm a responsabilidade de limitar o preço e a subscrição das ações.
É por isso que um dos nomes para a SA é sociedade por ações, isto é, a união entre membros se dá justamente pelos títulos, e não por quem eles são.
Detalhando um pouco mais, a regulamentação como sociedade anônima caracteriza a natureza jurídica de determinada empresa, algo que deve ser definido no momento de sua abertura.
Dessa forma, as sociedades anônimas são empreendimentos de capital privado, com fins lucrativos, cujos recursos são distribuídos em ações, como já explicado acima.
Em outras palavras, a SA é uma forma de instrumentalizar uma grande empresa, e o que vale nesse contexto é o capital, e não exatamente quem é o investidor. Assim, é possível dizer que a sociedade anônima é um tipo empresarial de capital, não de pessoas.
As sociedades anônimas têm algumas particularidades, e é importante lembrar que, sendo pessoas jurídicas, elas seguem regras dentro do direito privado, mesmo que o capital proveniente da empresa seja público.
Além disso, como têm natureza empresarial, esses empreendimentos são registrados na junta comercial e estão sujeitos à falência, por exemplo, podendo ter o benefício de uma recuperação judicial.
Outro ponto de grande relevância sobre a SA é o fato de poder ser de capital fechado e ou aberto. A primeira é quando os valores mobiliários não podem ser comercializados, por exemplo, na bolsa de valores.
Isso significa que, quem tiver interesse em se tornar um acionista da empresa em questão, vai precisar negociar diretamente com atuais sócios e, então, comprar ações diretamente com eles, e não no mercado.
Esse ponto é definido conforme as determinações estatutárias que limitam a venda para pessoas que não sejam da atual sociedade.
Já a sociedade anônima de capital aberto é aquela em que os títulos podem ser comercializados na bolsa e de outras formas. E, assim, interessados podem recorrer a corretoras, bancos e outras instituições financeiras para comprar ações.
Com isso, as SA de capital aberto costumam ter um número de acionistas bem elevado, para além dos milhares.
Nesse contexto, é interessante destacar essa diversificação do mercado, em que até instituições financeiras são detentoras de ações, que fazem parte de seus fundos de investimentos, por exemplo. Os títulos não precisam ser apenas ações, mas incluem também debêntures, entre outros.
Dessa forma, os investimentos aos empreendimentos têm possibilidades de crescerem, isto é, fica aberta às pessoas a chance de apostar, ou melhor, acreditar em negócios dos quais podem se tornar acionistas.
Para continuar detalhando a importância das sociedades anônimas para o desenvolvimento da economia, é importante explicar sobre a Lei 6.404/76, a Lei da Sociedade Anônima, ou apenas Lei das SA.
Essas são as normas que regulamentam especificamente as companhias e têm relevância ímpar, uma vez que listam responsabilidades e deveres, com o objetivo de manter o mercado seguro, assim como proteger acionistas.
A Lei das SA, que vigora desde a década de 1970, foi uma forma de estimular a captação de recursos, contribuindo com o crescimento do país. Nos dias de hoje, é importante reforçar que as sociedades anônimas seguem essas determinações, bem outras definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para que acionistas e a sociedade em geral tenham conhecimento de como o capital está sendo aplicado em determinada empresa – além de outros pontos relevantes, como sua reorganização societária –, as novidades precisam ser publicadas para conhecimento de todos.
Entre essas informações que devem ser declaradas está o balanço ou laudo de avaliação patrimonial, tema que será abordado a seguir.
Empresas cuja natureza é de sociedade anônima precisam apresentar um laudo de avaliação patrimonial no fim de cada exercício. O balanço patrimonial nada mais é que um relatório referente a um certo período, com a descrição das movimentações financeiras da companhia. Esse é um documento, normatizado pela Lei das SA, de extrema importância.
Essas informações e comunicados têm total relação com a tal reorganização societária que mencionamos acima. Pois uma empresa, especialmente de capital aberto, pode se transformar considerável e continuamente. Isso inclui pontos de seu patrimônio, assim como de sua estrutura de poder, crescimento no mercado, entre outros.
Levando em conta a relevância das informações de avaliação patrimonial de uma SA, é preciso reforçar a necessidade de contratar profissionais qualificados para a realização do laudo.
A avaliação patrimonial determina os valores de todos os bens de uma empresa e, consequentemente, o valor total de seu patrimônio. Por isso, o levantamento considera o valor de diversos bens, como móveis, imóveis e intangíveis. E tudo isso deve ser alinhado a normas de contabilidade.
Esses números sobre o patrimônio de uma empresa são essenciais não apenas para a organização da companhia como um todo, mas também para pagamentos, seguros e outras garantias. É por isso que a avaliação patrimonial exige precisão extrema e confiável.
Assim, o levantamento e a elaboração do documento fica a cargo de quem tem perícia no ramo e, assim, é capaz de assegurar a legitimidade dos dados e números apresentados com relação ao capital social em questão.
Nesse ponto, merece destaque a atuação da Investor para a realização dessa importante tarefa, com especialistas devidamente capacitados.
Se você chegou até aqui – e assim esperamos! –, é bem provável que esteja mais seguro com relação a estrutura das sociedades anônimas, suas características e normas relacionadas.
Para quem tem necessidade de elaboração da avaliação patrimonial, reforçamos que tenha sempre muito zelo na hora de escolher os profissionais ou peritos, verificando as devidas competências e recomendações.
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