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Você já ouviu falar sobre os direitos autorais? Quando pensamos em criações artísticas, literárias ou científicas, é importante considerarmos os direitos dos criadores.
Esses direitos permitem que os trabalhos sejam replicados e veiculados dentro das normas impostas pela Lei, permitindo que esses criadores recebam os benefícios do uso de suas criações.
Os direitos autorais consistem em normas para garantir que o criador tenha direitos sobre suas criações: ilustrações, fotografias, livros, músicas, etc. No Brasil, a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) é quem regula isso, garantindo que o criador receba benefícios patrimoniais e morais.
Para obras que possuem colaboradores (músicos acompanhantes, intérpretes, etc.), a lei abrange essas pessoas por meio dos Direitos Conexos.
Com a evolução digital, surgiram as leis de direitos autorais na internet, que seguem a mesma lógica dos direitos autorais convencionais, dando ao criador o direito de utilizá-la e comercializá-la conforme seu interesse.
No período pré-internet, as obras só caíam em domínio público quando o compositor decidia divulgá-las. Porém, após os anos 80 e 90, com máquinas de xerox e a chegada da internet, as obras passaram a ser amplamente copiadas e compartilhadas sem atribuição correta ao autor. Isso facilitou o acesso irrestrito e, muitas vezes, indevido de obras.
Com a popularização da internet, a regulamentação dos direitos autorais no ambiente digital enfrentou desafios. A Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, ratificada em 1975 no Brasil, foi um passo para resguardar os criadores, com diretrizes específicas para cada país.
É essencial ressaltar que a Lei nº 9.610/98 unificou as normas nacionais sobre direitos autorais, estabelecendo um marco regulatório abrangente, ao mesmo tempo em que alinhou a legislação brasileira às diretrizes internacionais previstas na Convenção.
No Brasil, a Lei nº 9.610 protege as criações e prevê que o uso, modificação ou reprodução devem ser autorizados pelo autor. Segundo o Artigo 7º: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, conhecido ou que se invente no futuro.”
As obras em mídia tangível são protegidas. Exemplos incluem: peças teatrais, pinturas, vídeos, músicas, artigos, composições, enciclopédias, dicionários, traduções, roteiros, desenhos, fotografias, gravações de áudio, games e projetos de arquitetura e engenharia.
A violação dos direitos autorais está prevista no artigo 184 do Código Penal Brasileiro e é caracterizada como conduta criminosa. Violações comuns incluem falsificações de produções audiovisuais e composições musicais. A pena é de 3 a 12 meses de detenção e multa. Para venda de filmes e CDs pirateados, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão.
Segundo o artigo 184: “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.” Para reprodução sem autorização, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos.
Direitos autorais protegem a propriedade intelectual da obra. A marca registrada protege nomes, logotipos e slogans. Já a patente protege invenções propriamente ditas.
A maioria das criações intelectuais está protegida pela Lei de Direitos Autorais. Para confirmar, acesse o Escritório de Direitos Autorais ou faça uma busca específica. Para imagens, basta usar o Google e selecionar “Ferramentas” e, em seguida, “Direitos de Uso” para verificar. Mesmo com permissões, é importante creditar o autor na publicação.
Se precisar usar um conteúdo que não é seu, descubra o autor e, se possível, busque autorização. A Lei de Direitos Autorais exige que o autor assine ou insira seu nome para assumir os créditos.
Ao usar materiais de terceiros, opte por licenças menos restritivas, como a Creative Commons. Essa licença permite que os criadores abram mão de alguns direitos para uso por outras pessoas.
Os selos do Creative Commons incluem:
Se a obra não tiver licença Creative Commons, tente contato com o autor. Se não conseguir, cite o nome do autor e a fonte, e utilize apenas em situações sem fins lucrativos.
Não é necessário registro formal para garantir o direito autoral digital, pois a Lei já protege automaticamente. No entanto, obras idênticas podem ser assinadas por diferentes pessoas, tornando o registro formal importante.
Para obras textuais, o registro deve ser feito no Escritório de Direitos Autorais, vinculado à Biblioteca Nacional. Músicas são registradas na Escola de Música, e itens artísticos na Escola de Belas Artes. Cada instituição reguladora exige documentações específicas.
A aprovação do registro pode demorar de semanas a meses. Além do registro, considere um suporte tecnológico para proteger seu conteúdo online, como fotos com marca d’água ou plugins que impeçam a cópia.
Alguns criadores registram o nome de quem acessa o material, facilitando o rastreamento de uso indevido.
Na prática da análise de mercado, é preciso muita atenção nos cálculos que envolvem valores. Essa operação pode ser facilitada e melhorada através do apoio de equipes técnicas especializadas.
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Os direitos autorais garantem que os criadores possam controlar a distribuição e uso de suas obras, protegendo seus direitos patrimoniais. Se você é criador, existem formas legais de proteger seus conteúdos e garantir o cumprimento da Lei.
Caso esse uso indevido seja percebido, o autor da obra poderá entrar com um processo contra a sua empresa pelo uso indevido de imagem ou dos materiais de modo geral, gerando não só problemas jurídicos como despesas e dívidas com os criadores dessas obras.
O Creative Commons permite que você identifique e utilize obras autorizadas com mais segurança. Há várias ferramentas e plataformas para proteger e gerenciar conteúdos, garantindo mais tranquilidade no uso e distribuição.
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