O controle do ativo imobilizado é o processo de conhecimento e monitoramento do patrimônio de uma empresa. Sendo assim, ele fornece relatórios com informações estratégicas para os gestores e para a contabilidade.
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Esta atividade é vista como uma operação destinada apenas para cumprir as exigências fiscais, sendo considerada extremamente burocrática e de custo elevado. Entretanto, empresas de diversos portes estão reconhecendo os benefícios e a importância do controle do ativo imobilizado para a gestão e estrutura da organização.
As empresas que detêm ativos imobilizados destinados à manutenção das atividades fins precisam ter conhecimento sobre o valor real de seu patrimônio e, consequentemente, ter o seu controle.
O Controle do Ativo Imobilizado deve seguir cinco etapas: inventário, avaliação dos ativos, revisão das vidas úteis dos imobilizados, determinação das novas taxas de depreciação e Teste de Impairment.
O inventário de ativos imobilizados é realizado por meio do processo de levantamento dos bens com identificação de suas características técnicas. São elas:
É nesta etapa que acontece o emplaquetamento ou tombamento dos ativos, o registro fotográfico, a descrição completa e a identificação de onde está localizado o bem.
É importante que a empresa destine mão de obra especializada para realização do inventário. Afinal, é uma atividade que pode gerar contratempos, como contagem incorreta ou descrições incompletas dos ativos. Dessa forma, se os inventariantes não estiverem tecnicamente habilitados à função, isso pode acarretar problemas nos números, valores e análises do trabalho.
O processo de emplaquetamento gera inúmeros benefícios, mesmo não sendo obrigatório.
Dentre os benefícios está a identificação visual que a etiqueta gera à entidade, além de fornecer numeração única, rápida identificação e localização do bem, reduzir prazos em inventários futuros e auxiliar na etapa de conciliação físico x contábil.
Dentro do processo de controle, o inventário de ativos imobilizados é importante para a empresa por proporcionar proteção ao patrimônio, otimização dos processos de compra, fortalecimento da imagem da empresa, entre outros.
Realizar um bom inventário é obter informações precisas e corretas sobre os ativos imobilizados da empresa, reconhecendo suas localizações e ajudando tanto nas tomadas de decisão quanto na organização do patrimônio. Dessa maneira, é importante que a empresa se dedique a esta etapa dentro do processo de controle do ativo imobilizado.
Nesta etapa é realizada a avaliação a valor justo dos ativos. Segundo o CPC 46, com o objetivo de determinar os valores reais e atuais de todos os bens da empresa.
Para realizar a avaliação dos ativos é necessário seguir um procedimento técnico conhecido como laudo de avaliação patrimonial. Os laudos são documentos que apresentam os valores mais prováveis de venda dos bens que estão sendo avaliados. Por meio deles, define-se o tempo de vida útil dos bens da empresa, fator importante para controle dos ativos imobilizados. Assim, a empresa pode provisionar reposição do parque fabril e ainda controlar e rever o cálculo da depreciação dos ativos para atualização das demonstrações societárias da entidade.
Valor justo é o valor que a ser recebido na venda de um ativo ou na liquidação de um passivo entre dois participantes independentes e dispostos do mercado. É por meio dele que será possível definir os valores reais de todos os bens da empresa.
Uma vez que o avaliador tenha definido o valor justo, poderá calcular ainda o valor residual. Portanto, esse nada mais é que a estimativa do valor que uma empresa espera receber ao final da vida útil econômica do ativo. Além dele, também o custo de reposição, que está relacionado com o valor necessário para substituir a capacidade de serviço do ativo atualmente.
Sendo assim, a avaliação patrimonial é uma das etapas de controle dos ativos imobilizados, pois fornece à empresa os reais valores dos seus bens e, consequentemente, demonstra a sua atual situação patrimonial. Dessa forma, ao fornecer este conhecimento, a empresa garante mais uma forma de controle sobre seu patrimônio, tanto internamente, quanto externamente.
A vida útil de um ativo é o tempo, determinado pelo fabricante, em que o produto tem validade e terá bom desempenho. O CPC 27 trouxe o conceito de vida útil econômica, informando que a vida útil econômica de um bem é o período em que a entidade espera ter perspectiva de renda com aquele ativo. Dessa forma, a vida útil econômica de um bem pode ser diferente daquela descrita na garantia pelo fabricante.
Além da perspectiva de renda, o avaliador observará para a definição da vida útil econômica diversos fatores. São eles:
A primeira etapa do processo de revisão de vidas úteis é a vistoria dos ativos que estão sob análise. Assim, a vistoria, juntamente às entrevistas realizadas com os gerentes operacionais servirão para a constatação de vários itens como tipos de manutenção utilizadas, meios de operação do bem e estado de conservação.
A revisão da vida útil econômica é feita através dos estudos elaborados por entidades como CREA/IBAPE. Além disso, há observação visual in loco dos fatores mencionados no parágrafo anterior. Para acessar a tabela usada por nossos engenheiros de avaliação, clique aqui.
O tempo de vida útil influenciará nos desembolsos com investimentos necessários à reposição do bem, o que interfere diretamente no fluxo de caixa da empresa. Além disso, é por meio dele que a taxa de depreciação será calculada.
Sendo assim, a revisão é importante no controle dos ativos imobilizados. A vida útil econômica pode sofrer alterações, impactando nas demonstrações societárias da empresa e até mesmo no planejamento estratégico.
A depreciação, calculada por meio de uma taxa, corresponde à perda do valor do ativo imobilizado devido ao seu uso, desgaste normal ou de sua obsolescência. Para encontrar o valor da depreciação, é necessário o conhecimento do valor residual, valor justo e da vida útil econômica do bem. A conjugação desses três fatores permitirá à empresa calcular os valores mensais de depreciação do ativo imobilizado.
Para efeitos fiscais quem determina a vida útil econômica de um bem, e consequentemente sua taxa de depreciação, é a Receita Federal. Entretanto, caso a empresa encontre um valor diferente e que seja mais compatível com as reais condições dos seus ativos, este poderá ser utilizado após sua comprovação.
De acordo com o Segundo Pronunciamento Técnico do CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro – o valor residual e a vida útil de um ativo precisam ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
Segundo o alinhamento, a padronização contábil às normas internacionais de contabilidade (IFRS, Lei 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009, CPC 01, CPC 27) e o Parecer Normativo nº 1/2011, há dois conjuntos diferentes de valor depreciável: fiscal e econômico.
Na contabilidade societária, é obrigatória a Depreciação Econômica, enquanto na contabilidade fiscal é obrigatório o reconhecimento pela Depreciação Fiscal IN-162/98.
Depreciação Econômica: segue os critérios adotados pela empresa
Valor depreciável = valor do bem – valor residual.
Taxa de depreciação = Vida útil econômica do bem definida pela Investor
Depreciação Fiscal: de acordo com artigo 309 do RIR/1999
Valor depreciável = valor do bem (valor de aquisição).
Taxa de depreciação = IN 162/98
A determinação das novas taxas de depreciação para controle do ativo imobilizado é crucial, já que afeta diretamente as demonstrações financeiras societárias das empresas. Além disso, o valor do ativo será ajustado pelo seu tempo de uso. Essa informação pode ser essencial para a empresa ter conhecimento e controle sobre o valor do seu patrimônio.
O Teste de Impairment, ou teste de recuperabilidade, possibilita às empresas, ao verificarem o valor de seus ativos anualmente, reconhecer se estão desvalorizados. Isso significa saber se o valor contábil excede seu valor justo.
Portanto, caso ocorra essa situação (valor recuperável inferior ao valor contabilizado), o resultado do teste da empresa deve ser contabilizado e a empresa deverá registrar baixa contábil. A situação sendo a oposta (valor contabilizado inferior ao valor recuperável), deve-se manter o ativo com o valor original registrado.
Anualmente, é obrigatória a realização do Teste de Impairment às Sociedades de Grande Portes, que são aquelas que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Para aplicar este teste, pode-se seguir dois métodos diferentes: valor justo líquido de despesa de venda e valor em Uso. Entenda melhor os dois métodos clicando aqui.
Dessa forma, o Teste de Impairment, além de ser obrigatório em determinados casos, é um meio de contribuir para o controle dos ativos imobilizados de uma empresa. Por meio deste teste, é possível reconhecer se um ativo está com valor acima do recuperável. Isso evita prejuízos para a empresa e fornece aos usuários das demonstrações financeiras (acionistas, investidores, fornecedores, etc.) a situação real da companhia.
Confira, abaixo, os pontos positivos ao realizar o controle do ativo imobilizado:
Consequências negativas podem ocorrer a empresa pela não realização do controle do ativo imobilizado. São algumas delas:
Em conclusão, realizar o controle do ativo imobilizado é fundamental para uma empresa. Nesse sentido, seguir os cinco passos citados pode garantir que sua organização tenha conhecimento dos bens que a pertence, de forma a monitorá-los e cuidar do seu patrimônio.
O controle do ativo imobilizado tem que ser realizado por uma empresa qualificada e experiente. Garante-se, desta forma, que o conhecimento necessário e os conceitos técnicos são os corretos. Contate a Investor Avaliações e veja como como podemos ajudar você e a sua marca no controle de seus ativos imobilizados.
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