CPC 27 – Ativo Imobilizado: Saiba o que é, termos e principais pontos

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O CPC 27, também conhecido como “Ativo Imobilizado“, é um pronunciamento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que trata da contabilização e mensuração dos ativos imobilizados nas patentes financeiras das entidades.

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Os ativos imobiliários referem-se a bens tangíveis satisfeitos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para locação a terceiros ou para finalidades administrativas. Eles incluem terrenos, edifícios, instalações, equipamentos, veículos e outros itens que são essenciais para o funcionamento e operação de uma organização. 

Ainda não sabe o que é um ativo imobilizado? Saiba mais sobre este conceito ao longo deste artigo.

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As regras de Contabilidade no Brasil

 As regras de contabilidade no Brasil seguem as mesmas regras de contabilidade usadas em outros países. Essas regras internacionais foram criadas pelo IASB, que é um órgão responsável por definir padrões contábeis em todo o mundo. No Brasil, esse processo começou em 2008, quando a Lei 11.638/07 foi criada para iniciar a implementação dessas regras. 

Essa lei permite que a agência reguladora do mercado financeiro possa celebrar o convênio com uma entidade central de normatização contábil, o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que foi criado para liderar o processo brasileiro de convergência internacional. 

o CPC tem como objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”. 

 Na prática, o CPC tem a importante tarefa de adaptar as normas internacionais de contabilidade do IASB (IAS e IFRS) para a nossa realidade econômica. Eles elaboram um documento detalhado sobre a norma, fazem pequenas mudanças, ouvem a opinião do público e, em seguida, elaboram e divulgam as regras contábeis. As agências reguladoras têm autoridade para aprovar as normas que são relevantes para as empresas que elas supervisionam. Todas essas normas foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

Uma das normas criadas é o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, que está relacionado com a Norma Internacional de Contabilidade – IAS 16. Essa norma tem como objetivo estabelecer as regras contábeis para os ativos imobilizados, de forma que as pessoas que analisam as informações financeira pode entender como a entidade investiu em seus bens duráveis e acompanhar as mudanças ao longo do tempo. 

Anteriormente a sigla usada pelo órgão era “IAS”, depois passou a ser “IFRS”, mas muitas “IAS” seguem em vigor. 

IAS – International Accounting Standards 

IFRS – International Financial Reporting Standardsi 

CPC 27: Conceito de ativo imobilizado

O Ativo Imobilizado é um investimento significativo e muitas empresas direcionam a maior parte de seus recursos para essa área. Por isso, é um tema muito importante para todas as entidades em geral. 

 O CPC 27 é uma mudança muito significativa nas regras da contabilidade no Brasil, pois deixou de se basear principalmente em regras tributárias e passou a usar uma estrutura mais técnica e econômica. 

Um ponto importante nas regras é que elas são mais diretrizes e princípios do que regras rígidas. Isso é valioso porque permite que cada empresa tome decisões com base em seu conhecimento específico, afinal, ninguém conhece a empresa melhor do que ela mesma. 

Recuperando os termos do próprio pronunciamento, “Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. 

Certifica-se que a norma trata de reconhecimento (entradas), mensuração (valor), depreciação (consumo), testes de recuperabilidade (perda), baixas (saídas), divulgação (transparência). Trataremos de cada um destes pontos na sequência. 

O reconhecimento de um ativo imobilizado

Um item é qualificado como ativo quando ele supera duas condições: conter um potencial de benefícios econômicos futuros e o seu custo ser mensurável confiavelmente. 

Benefícios econômicos futuros são obtidos pelo uso do bem nas operações da empresa ou, subsidiariamente, por sua venda, caracterizando-se estes benefícios, em último plano, como geração de caixa. 

Um bem sem o potencial de gerar benefícios econômicos não pode ser reconhecido ou mantido como um ativo, por mais robusto que seja. 

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Mensuração do Custo

 Um item reconhecido como ativo imobilizado deve ser mensurado pelo custo, seja o custo de aquisição ou, eventualmente, o custo de fabricação. 

Mas surge uma dúvida comum entre as empresas: o que deve ser considerado como parte do custo? É importante esclarecer que todos os gastos necessários para adquirir o bem e deixá-lo pronto para ser utilizado nas condições desejadas fazem parte do seu custo. 

Noutras palavras, para atribuir valor ao bem sendo reconhecido como ativo, agrega- se todos os gastos diretamente atribuíveis à sua aquisição e instalação no local pré-determinado. Isso pode envolver um fornecedor ou vários. 

No caso de uma importação, por exemplo, pode abarcar, dentre outros: valor FOB, frete e seguro de transporte internacional, Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS, COFINS, taxas portuárias, encargos alfandegários, armazenagem, despachante aduaneiro, frete interno, instalação, ajustes e testes. 

 Do total de gastos, só não incorporam o custo do bem aqueles que serão 

“recuperados”, como os créditos fiscais, conforme enquadramento tributário da empresa. 

Por outro lado, são elementos estranhos ao custo os gastos recorrentes, tais quais IPVA, IPTU, treinamento, manutenção, gastos estes que se repetirão de tempos em tempos. 

A Depreciação de um Ativo Imobilizado (CPC 27)

A depreciação é quando um ativo imobilizado fica cada vez menos valioso ao longo do tempo por causa do desgaste físico, do avanço tecnológico e da influência do ambiente. 

Existem inúmeras formas de calcular a depreciação, e estes cálculos traduzem o padrão de consumo, isto é, a forma como o bem é consumido e perde valor. Os mais conhecidos são os métodos das quotas constantes, o cálculo é feito da soma dos dígitos dos anos e das unidades produzidas. Estes métodos refletem o consumo em quotas lineares, decrescentes e variáveis, respectivamente. 

Os elementos da depreciação (método, valor residual e vida útil) são usados para calcular uma estimativa contábil que deve ser bem fundamentada. Esses elementos refletem de forma precisa a perda de valor dos bens ao longo do tempo. Como os investimentos em ativos imobilizados são caros, a depreciação mostra como esses investimentos se desgastam, sendo um componente importante dos custos de produção e venda. 

 A depreciação se inicia quando o bem está disponível para uso, no local e na condição funcional pretendida. A depreciação cessa na data em que o bem é baixado ou reclassificado para outro grupo do Ativo. 

 

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Como verificar a recuperabilidade ?

 Além da depreciação regular, que mostra como um bem perde valor ao longo do tempo, podem ocorrer situações em que há sinais de uma perda excepcional de valor de um ativo imobilizado devido a circunstâncias internas ou externas. Nesses casos, a empresa precisa fazer um teste para verificar se o valor contábil do ativo pode ser recuperado. 

Essa temática é regulada numa outra norma contábil, o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, mas plenamente referenciada na norma central do presente estudo. 

 Os testes são procedidos à menor unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence e são de dois tipos: recuperabilidade por venda e recuperabilidade por uso. O primeiro aludido ao mercado onde o ativo pudesse ser negociado. O segundo decorrente de projeções de fluxos de caixa, descontados a valor presente, que a unidade geradora de caixa proporcionará. 

Aprovado num dos testes, nenhuma perda extraordinária será reconhecida, mas, a reprovação nos dois testes ensejará ao reconhecimento de perdas. 

Em que situações se deve dar baixas em um Ativo Imobilizado?

Os bens e direitos que fazem parte do Ativo Imobilizado podem ser retirados do patrimônio a qualquer momento, por meio de venda, perda ou quando não forem mais úteis para a empresa.

É possível que deixe de haver benefícios pelo uso de um item, mas ainda seja possível gerar dinheiro com a sua venda. Nessas situações, o item será movido para outra categoria do ativo que melhor reflita o seu propósito no patrimônio da empresa. 

Fornecimento de Informações

 A norma contém muitas orientações sobre como fornecer informações nas contabilidades, especialmente nas notas explicativas. Isso é importante porque essas práticas ajudam diferentes pessoas, tanto dentro como fora da empresa, a tomar decisões controladas.

É necessário fornecer informações claras sobre as mudanças que ocorreram nos ativos fixos durante o período relatado, incluindo a depreciação dos itens, a avaliação de possíveis perdas de valor dos ativos e as obrigações relacionadas a bens dados como garantia. 

É fundamental garantir que todas as informações sigam os princípios contábeis, especialmente a materialidade e a representação precisa, que são fundamentais para a estrutura conceitual da contabilidade. 

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Conclusão

Em conclusão, o CPC 27, é responsável em tratar do Ativo Imobilizado, uma norma contábil fundamental para as empresas que possuem bens tangíveis necessários para suas atividades operacionais. Ou seja, estabelecendo diretrizes para o reconhecimento, mensuração, avaliação e divulgação dos ativos imobiliários nas finanças externas. 

Fazer a gestão do ativo imobilizado é fundamental para a tomada de decisões estratégicas.

Para realizar um trabalho diferenciado e de qualidade, é importante contar com o apoio de uma empresa externa especializada, capaz de oferecer todas as soluções necessárias para manter a empresa em dia com as obrigações fiscais.

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  • Conciliação Físico Contábil;
  • Revisão das Vidas Úteis e definição das novas taxas de Depreciação Econômica (CPC 27);
  • Teste de Impairment (CPC 01);
  • Definição do Valor Justo para Combinação de Negócios e PPA (CPC 15);
  • Avaliação das propriedades para investimento (CPC 28);
  • Definição do Valor Justo para fins gerenciais;
  • Avaliação a Valor Justo para fins de garantias e seguros;
  • Parametrização e layout de carga do sistema;
  • Treinamento;
  • Terceirização.

 

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