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Empresas que realizam a venda e estão sob regime de tributação precisam compreender as implicações fiscais associadas a essas transações, especialmente no que diz respeito ao cálculo de impostos.
Quando um ativo imobilizado é vendido, o lucro obtido é tratado de maneira distinta sob os demais regimes tributários. Essa distinção é crucial para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e para o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, é fundamental que as empresas mantenham um controle eficaz da venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido. Isso não apenas facilita o processo, mas também assegura uma contabilidade precisa e a minimização de possíveis prejuízos decorrentes de erros tributários.
Para entender a venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, é fundamental conhecer a definição de ativo imobilizado, os principais regimes de tributação e a importância da correta classificação fiscal.
O ativo imobilizado se refere bens tangíveis utilizados pela pessoa jurídica para a produção, fins administrativos, alugueis, fornecimento de mercadorias e serviços por mais de um período.
Esses ativos incluem, por exemplo, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, terrenos, edificações.
O ativo imobilizado (exceto terrenos) está sujeito a depreciação ao longo do tempo, o que reduz seu valor contábil. A correta identificação e mensuração da venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido é central para o cálculo do imposto devido.
No rama da venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, os principais regimes de tributação no Brasil são o Lucro Real e o Lucro Presumido. No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro contábil ajustado, considerando receitas e despesas.
Já no Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é uma porcentagem de lucro pré-definida da receita bruta. Esse regime simplifica o processo tributário, mas pode resultar em uma carga tributária diferente, dependendo do tipo de ativo imobilizado e da atividade da empresa.
A venda de ativo imobilizado implica em obrigações tributárias específicas, principalmente em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos são calculados sobre o ganho de capital.
Para calcular o ganho de capital na venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, considera-se a diferença entre o valor contábil do ativo e o valor da alienação.
O valor contábil é o valor registrado no patrimônio da empresa, enquanto o valor de alienação é o valor pelo qual o ativo foi vendido após dedução com depreciação e perdas por impariment acumuladas.
Fórmula básica:
Ganho de Capital = Valor da Alienação - Valor Contábil
Esse ganho deverá ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSSL.
Dentro dos debates sobre venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido é importante conhecer os cálculos que envolvem essas práticas.
A base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sob o Lucro Líquido (CSLL) sob a venda do imobilizado, é o ganho de capital, caso ocorra.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15%, com adicional de 10% sob a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração, que no caso do Lucro Presumido ocorre de forma trimestral. E para o CSLL, o percentual é de 9%.
Já no Lucro Real, a incidência ocorre apenas quando a empresa registrar lucro no período.
Exemplo:
A venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, a apuração e o recolhimento dos tributos devem seguir os prazos estipulados pela Receita Federal.
O IRPJ e a CSLL, sobre o ganho de capital, devem ser pagos no recolhimento trimestral em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Utiliza-se o documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento. Observar os prazos evita penalidades sobre pagamentos atrasados.
Importante lembrar que para as empresas do Lucro Presumido, não há incidência dessas contribuições sob a venda desses bens.
Ao lidar com a venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, é crucial compreender como os regimes de tributação impactam o cálculo e o recolhimento das contribuições de PIS e COFINS.
O regime cumulativo, válido apenas para empresas do Lucro Presumido, não pode utilizar os créditos sobre a compra dos ativos imobilizados para abater das contribuições de PIS e COFINS sobre a venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido.
Ou seja, ambas as contribuições são cobradas sob o valor da receita bruta, e não há possibilidade de deduzir qualquer despesa, com exceção dos abatimentos, vendas canceladas ou devoluções de venda.
No regime não cumulativo, válido para empresas do Lucro Real, pode-se aproveitar os créditos tributários gerados nas aquisições de bens e serviços em instâncias anteriores, exceto gastos com mão-de-obra.
Ao realizar venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, é imprescindível calcular corretamente as contribuições de PIS e COFINS. A nota fiscal deve conter informações precisas como CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), alíquotas aplicáveis e créditos admitidos.
As empresas do Lucro Presumido estão isentas de efetuar o recolhimento do PIS e COFINS sob o ganho de capital na venda de imobilizados. Mas, obrigatoriamente, é necessário fazer a emissão de nota fiscal de venda.
Nela deve conter todas as informações da transação, como: identificação do comprador e do vendedor, valor da venda, Código Fiscal de Operações (Código 5551 para vendas dentro do estado, 6551 para vendas interestaduais ou 7551 para vendas para o exterior) e demais dados exigidos pela legislação local.
A correta apuração desses tributos ajuda a evitar sanções fiscais e maximiza a eficiência tributária da empresa.
Ao lidar com venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, vários aspectos devem ser considerados, incluindo depreciação, reclassificação de ativos e obrigações fiscais conforme normativas específicas.
A depreciação é a diminuição do valor dos bens do ativo imobilizado ao longo do tempo. Deve ser registrada mensalmente na contabilidade, reduzindo o valor contábil dos bens.
A conta de depreciação acumulada é utilizada para registrar essa redução. É essencial monitorar a depreciação para determinar o valor residual do bem ao ser vendido, o que influencia diretamente o cálculo do ganho ou perda na venda.
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: “Título XI, Capítulo II, § 14.
O ganho de capital nas alienações de ativos não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda.
Isso corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil estabelecido no § 1º do art. 200.
Ou seja, mesmo que haja a reclassificação continuará incidindo impostos sobre o ganho de capital.
Uma empresa especializada em avaliações desempenha um papel crucial no processo de venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, fornecendo uma avaliação precisa e imparcial do valor dos ativos.
Isso é essencial para determinar o impacto fiscal da venda e garantir conformidade com as regulamentações fiscais. Além disso, uma avaliação profissional pode ajudar a identificar oportunidades para otimizar a estrutura tributária e minimizar os custos fiscais associados à transação.
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Para a venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido é essencial entender as regras aplicáveis para calcular corretamente os tributos devidos e evitar problemas com a Receita Federal.
As empresas devem estar atentas à correta verificação do ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor contábil do ativo. Dois fatores importantes para considerar são a alíquota aplicada sobre o ganho de capital e o prazo para recolhimento dos tributos.
Para uma transação tranquila em venda de ativo imobilizado e tributação de lucro presumido, é aconselhável consultar contadores ou consultores especializados, como os da Investor Avaliações. Assim, o risco de autuações fiscais será minimizado e a eficiência tributária da empresa será otimizada.
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