Gestão Empresarial

Ativo diferido: o que é, porque foi extinto e exemplos

Em contabilidade, muitos termos já foram extintos, como o ativo diferido, mas é comum encontrarmos a nomenclatura em materiais da atualidade, pela força do hábito.

O termo indicava os recursos que a empresa aplicava na realização de despesas que influenciavam os resultados de cada exercício.

Ou seja, até 2008 eram classificados como ativos permanentes, apresentando como contas os gastos de implantação e pré-operacionais; com pesquisa e desenvolvimento de produtos; de implantação de sistemas e métodos e de reorganização ou reestruturação.

Porém para se adequar às normas internacionais da Contabilidade, desde 2009 sua denominação foi alterada pelos órgãos competentes para despesa pré-operacional. Desde então os gastos passaram a ser classificados como essenciais e necessários para o começo de qualquer atividade organizacional.

Isso independente do seu perfil, tamanho ou localização. Neste post vamos discutir um pouco mais sobre o tema, esclarecendo dúvidas e vendo a sua aplicabilidade. Boa leitura!

O que é ativo diferido?

São considerados ativos diferidos todas as despesas feitas antecipadamente e não consumidas. É um termo contábil que se refere a todos os recursos investidos para que um negócio comece a funcionar.

Desde 2008, com a alteração da legislação, o ativo diferido passou a ser classificado como despesas pré-operacionais.

Ou seja, são aqueles investimentos essenciais para o início de qualquer atividade empresarial. Nessa classificação estão os custos de estudos e projetos, de organização, de seleção, treinamento, divulgação, documentação e registros com abertura de firma, entre outras.

Poderiam ser classificados como capital aplicado ou gastos realizados, menos o saldo das contas onde registram a sua amortização. Isso pelo artigo 183 da lei de número 6.404 de 1976 e na redação anterior à medida provisória 449 de 2008.

Porém a lei de número 11.941 de 2009 alterou definitivamente sua nomenclatura para despesas pré-operacionais, atendendo os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Por que o ativo diferido foi extinto?

Basicamente o que mudou foi somente a nomenclatura. O termo ativo diferido foi extinto oficialmente em 2009 pela lei 11.941, como uma forma de adequar a terminologia contábil às normas internacionais da Contabilidade.

No entanto, seus conteúdos e sua aplicabilidade continuam sendo usados para registros das despesas, só que agora classificadas como pré-operacionais. Ou seja, são todos aqueles aportes de recursos que a empresa investe no início de suas atividades.

Gastos essenciais como os de registro de firma, pesquisa, projeto, organização ou reorganização do espaço, implantação de sistemas e maquinários, entre outras.

Lei nº 11.941, de 2009

Essa lei do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) veio para regulamentar a medida provisória número 449 de 2008, dando mais transparência aos trabalhos. Também visa orientar melhor os profissionais contábeis, administradores de empresas, auditores, analistas, entre outros.

Tudo para tornar mais claro os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas à estrutura para elaborar e apresentar as demonstrações contábeis (NBC T 1).

Entre as principais alterações desta legislação está a extinção do subgrupo ativo diferido, passando a denominar gastos pré-operacionais. Nessa categoria encontram-se todos os custos de criação e implantação de um negócio, desde elaboração de projetos até treinamento do pessoal.

Desde então os gastos devem ser registrados no resultado como despesa do período. A lei permitiu ainda a divisão do ativo em dois grupos, o ativo circulante e o não circulante.

Como pode ser caracterizado o ativo diferido?

O ativo diferido se caracteriza pela avaliação do valor de capital aplicado, ou melhor, dos gastos subtraídos do saldo das contas que registrem amortização.

A empresa precisa rastrear todos os ativos diferidos, registrando os dados em uma planilha, considerando o saldo ao fim de cada período, para que não caiam em esquecimento.

O ajuste das contas deve ser realizado quando necessário. Esse ativo é utilizado em diversas ocasiões, sendo importante na avaliação dos demonstrativos de resultados da empresa.

Entre eles estão os gastos com a implantação de sistemas e métodos, com pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços ou tecnologias, reorganização de departamentos ou os gastos que precedem o início das atividades, mas precisam e devem ser contabilizados também.

O que é despesa pré-operacional?

Estes gastos são os mais importantes para o negócio, permitindo não só sua implantação, como também, que o empreendimento cresça e até mesmo possa ser ampliado.

Portanto, as despesas pré-operacionais são todos aqueles gastos que o empresário tem e devem ser pagos antes do início das atividades produtivas.

Nessa categoria encontram-se os valores aplicados desde a elaboração do projeto, a pesquisa do produto, honorários profissionais, treinamento da equipe de trabalho, aquisição de máquinas e equipamentos, instalação e até a documentação para abertura da empresa.

Estes gastos devem ser classificados no ativo permanente diferido, em subcontas, de acordo com a origem, prazos de amortização ou atividade que a empresa exercerá.

Onde se utiliza o ativo diferido

Independentemente ou não da empresa já ter iniciado as suas atividades o ativo diferido também faz parte das estratégias de supressão fiscal. Eles são bens e serviços adquiridos e utilizados para tirar a empresa do papel, colocando-a em pleno funcionamento.

Todos os valores aplicados para abertura da empresa devem ser contabilizados como ativos diferidos. Bem como as despesas oriundas da reorganização operacional. Lançamentos corretos desde o início das operações asseguram a saúde financeira da empresa, sem dar margem para equívocos de interpretação.

Custos de implantação de sistemas e métodos

De forma geral estes gastos com a implantação de sistemas e métodos são considerados investimentos, pois somente trarão resultados para a empresa no futuro e, enquanto isso, devem ser amortizados.

Geralmente são programas e sistemas de gestão ou de produção e devem ser contabilizados como despesas operacionais.

Como por exemplo, a implantação de sistemas Enterprise Resource Planning (ERP). Ele organiza a rotina de trabalho reunindo todos os processos de uma empresa, como financeiro, administrativo, recursos humanos, suprimentos, produção.

Custos com desenvolvimento de produtos e pesquisa

Além de tempo, tecnologia avançada e profissionais especializados as pesquisas e o desenvolvimento de produtos demandam recursos importantes, que antecedem a abertura do negócio. Isso engloba desde a fase de estudo, produção e a comercialização.

São pesquisas como, por exemplo, realizadas para estudo de mercado ou para conhecer o perfil do consumidor desejado.

Na parte das pesquisas, envolve estudos, testes preparatórios para desenvolver o produto, salários, materiais, equipamentos, instalações, projetos, e também a amortização de patentes e licenças.

Outras despesas também podem se fazer necessárias para aprimorar ou modificar um produto já existente. Esses valores também devem ser contabilizados como ativo diferido e lançados como despesas operacionais.

Custos com reorganização

Reorganizar uma empresa significa que seus gestores pretendem adotar políticas e práticas avançadas, analisar o desempenho da equipe, bem como do mercado.

O objetivo é a modernização da unidade para crescer, gerar lucros e melhorar a qualidade sem desperdícios e de forma sustentável.

Ajustes que se fazem essenciais para garantir melhores resultados. Para isso demanda investimentos e, consequentemente custos para adotar, por exemplo, novas técnicas ou adquirir novos equipamentos. A reestruturação envolve planejamento operacional, estratégico e financeiro.

Além da fase de infraestrutura e aquisição de novos equipamentos, essa fase pode exigir ainda, gastos administrativos como a seleção e treinamento de novos funcionários, publicidade institucional para divulgar as mudanças e inovações, entre outras.

Custos pré-operacionais e de implantação

Aqui a empresa deve registrar todos e quaisquer tipos de gastos que tenha até o início das operações. São valores classificados como investimentos, que devem ser lançados como ativos diferidos. Eles serão amortizados no decorrer das atividades.

Na lista dos gastos pré-operacionais podem estar a construção ou locação do prédio, aquisição dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, material administrativo, mobiliário, e muito mais.

As contas devem ser bem detalhadas para facilitar os registros contábeis. Já na fase de implantação encontram-se todos os sistemas e métodos adotados pela empresa para iniciar as atividades, independente do tipo de negócio escolhido.

O que é ativo e passivo diferido?

Ativo e passivo diferido resultam principalmente das diferenças de tempo entre as bases contábeis e fiscais no balanço da organização. Ou seja, é a divergência entre o valor contábil nessa operação. Ativos diferidos são todos os gastos registrados antes da empresa começar a produzir.

Já os passivos diferidos são os tributos que incidem sobre o lucro devido em um período futuro, também relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Como por exemplo, reconhecer a receita pelo regime de caixa; taxas de depreciação contábil ou fiscal; provisões; prejuízo fiscal, etc. Já os tributos diferidos devem entrar no grupo não circulante.

Principais diferença entre ativo e passivo diferido

Ativo e passivo diferido ainda geram muitas dúvidas, em especial ao diferido gerado e o diferido tributário. A maioria deles aparece ao incluir a despesa ou receita no lucro contábil em tempo diferente do que for tributável ou dedutível.

Ativo diferido se refere aos custos que a empresa teve antes de iniciar as atividades, devendo ser amortizados no decorrer de suas operações. Já o passivo diferido se refere aos valores que podem ser cobrados sobre o lucro em um tempo pré-definido de acordo com as diferenças de tempo na tributação.

Na parte tributária, ativos fiscais diferidos são aqueles valores que podem ser recuperados em exercícios futuros sobre o lucro.

Eles têm relação direta com os diferentes tempos dedutíveis, a compensação futura dos prejuízos fiscais não usados, sempre observando a base de cálculo que cada imposto possui.

Principais diferenças entre ativo diferido e despesas comuns

Ativos diferidos não são despesas comuns necessárias à implantação de um novo negócio. Na verdade, são mais considerados investimentos do que gastos. São ainda classificadas como despesa pré-operacional e devem ser registradas em conta contábil separada.

Na medida em que a empresa for dando lucros, esses valores serão amortizados até zerar os valores. Ao contrário, as despesas comuns não trazem retorno financeiro. Mas também tem seu grau de importância no balanço patrimonial anual.

Entre as despesas comuns podemos destacar aluguel, condomínio, energia, água, serviços, contratações, salários, manutenção, aquisição de materiais e insumos, e muito mais.

Ativo diferido

Apesar de abolido oficialmente em 2009 por meio da lei número 11.941, o termo ativo diferido ainda é muito usado. O correto é denominar os gastos que antecedem a abertura de uma empresa como despesa pré-operacional.

Então podemos listar diversos gastos que são aplicados desde a concepção da ideia em ter um empreendimento até o início das operações, como já citado acima.  Esses ativos diferidos devem ter sua avaliação pautada pelo valor dos gastos realizados, subtraído do total das contas onde são registrados os pagamentos periódicos, até sua total compensação.

Esse registro deve ser realizado por empresas que optaram pelo regime de competência. Se for pelo regime de caixa, o ativo diferido não pode ser usado, sendo passível de gerar diferenças orçamentárias.

Despesas

Para a área contábil e de finanças são consideradas despesas todos os gastos necessários para o pleno funcionamento e obtenção de receita da organização. Ou seja, são todos os bens, serviços e documentação adquiridos para esse fim.

As despesas podem ser diretas ou indiretas, fixas ou variáveis. Como exemplos citamos as contas de água, energia, telefone, impostos, manutenção de frota, internet, aquisição de materiais, insumos, pagamento de salários, entre outros.

Ativo diferido é circulante ou não circulante?

Todos os recursos aplicados para trazer resultados em uma empresa que está sendo implantada são conhecidos como ativos diferidos.

Despesas estas, que devem ser classificadas no ativo circulante. Por exemplo, entram nessa categoria as despesas pré-operacionais e possíveis obras em curso.

Qual é a vantagem de registrar gastos como ativo diferido?

A razão para justificar uma despesa pré-operacional como ativo diferido está no fato de que, se fosse de outra forma, ela não traduziria fielmente os resultados gerados.

Na Contabilidade, o registro correto das despesas de acordo com sua nomenclatura, assegura que os relatórios e demonstrativos sejam confiáveis, sem dar margem a falsas interpretações ou erros.

Outra vantagem é que em alguns casos, determinadas despesas pré-operacionais podem ser dedutíveis de tributos, de acordo com o parecer normativo CST número 110 de 1975. Assim se torna uma importante estratégia que pode render abatimentos fiscais.

Só relembrando que esse tipo de lançamento só é permitido para empresas que optaram pelo regime de competência. Caso contrário, poderia gerar alterações nos resultados do orçamento.

Exemplos de ativo diferido

Definido estrategicamente como investimento e não gastos, os ativos diferidos abrangem uma diversidade de despesas necessárias à implantação do negócio e ao início das operações produtivas. Tudo deve ser devidamente registrado. A lista inclui:

– Estudo e elaboração de projetos;

– Pesquisa de mercado;

Construção ou locação de imóvel;

– Honorários dos profissionais;

– Capacitações de funcionários;

– Compra de máquinas e equipamentos;

– Documentação e legalização para abertura de empresa;

– Compra de matéria-prima e insumos;

– Desenvolvimento de métodos de produção;

– Treinamento;

– Contratação de funcionários;

– Aquisição de sistemas de gestão e de operação;

– Despesas da organização administrativa e operacional;

– Publicidade;

– Pagamento de salários.

Conclusão

Apesar de ainda ser muito difundido entre os profissionais de contabilidade, o termo ativo diferido já foi extinto legalmente desde 2009. Assim surgiu o termo despesas pré-operacionais.

A mudança atendeu aos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Como o próprio nome já indica, estão nessa modalidade, todas as despesas realizadas que antecedem a abertura de uma nova empresa.

Para minimizar dúvidas e questionamentos é importante contar com uma equipe especialista que saiba realizar uma avaliação independente e impessoal dos ativos e passivos de uma empresa.

A Investor conta com equipe qualificada para prestar assessoria contábil completa para que os gestores possam focar suas energias no desenvolvimento do negócio.

Quer conhecer outros aspectos importantes para a busca da excelência na sua empresa? Siga lendo mais no blog da Investor, mande as suas sugestões e fale com a gente. É só deixar o seu comentário na página ou entrar em contato conosco!

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