Gestão Empresarial

Balanço de Abertura: entenda como funciona para licitação

Você sabe o que é o balanço de abertura? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse inventário não é exclusivo de empresas que estão começando.

Se uma empresa ainda não mantém a escrituração regular, o balanço de abertura se torna uma possibilidade para colocar as obrigatoriedades em ordem.

Mas como esse balanço de abertura funciona? Como ele é feito e como contabilizar?

Essas e outras dúvidas vamos responder no artigo de hoje.

Continue a leitura.

O que é balanço de abertura?

O balanço de abertura consiste em um inventário documental e físico da empresa, onde são identificados:

  • os bens da instituição;
  • os direitos, que serão agrupados como “ativos” da empresa;
  • e as obrigações da instituição, que serão agrupadas como “passivos”.

Esse documento é feito para empresas que estão começando a sua atuação no mercado, ou para aquelas que não mantiveram a sua escrituração regular e que, por isso, estão impossibilitadas de realizarem as escriturações anteriores.

Para que serve o balanço de abertura?

O balanço de abertura serve para que a empresa consiga contabilizar os saldos do ativo e os saldos do passivo apurados de acordo com a auditoria ou perícia realizada para, a partir daí, dar início à escrituração contábil.

Normalmente, para empresas que anteriormente só utilizam o livro caixa ou que optaram por seguir o Simples Nacional ou o Lucro Presumido como sistema de tributação, essa é a melhor alternativa.

Se a empresa ficou inativa durante um longo período, normalmente algo acima de cinco anos, o balanço de abertura também é uma excelente possibilidade para realizar a escrituração contábil e manter a empresa em dia com suas obrigações.

No caso daquelas empresas que tiveram a escrituração contábil desclassificada pelos órgãos fiscalizadores, realizá-la novamente seguindo essas regras pode ser uma boa alternativa.

Para isso, no entanto, é fundamental que a desclassificação da escrituração contábil seja devidamente atestada por um especialista devidamente habilitado para realizar essa função.

Diferença entre balanço patrimonial e balanço de abertura

Não é raro encontrarmos gestores que confundem o balanço patrimonial com o balanço de abertura.

Existe, no entanto, uma diferença entre esses dois tipos de documentos que precisa ser considerada para que não haja confusão durante o processo de realização das obrigações contábeis de uma instituição.

1. Balanço de abertura

O balanço de abertura, como dito anteriormente, é um inventário documental e físico da empresa para identificar:

  • os bens da instituição;
  • os direitos, que serão agrupados como “ativos” da empresa;
  • e as obrigações da instituição, que serão agrupadas como “passivos”.

Além de ser tradicionalmente usado por empresas que estão começando as suas atividades no mercado, o balanço de abertura também deve ser considerado:

  • por empresas que estão a mais de cinco anos sem atividade no mercado;
  • por empresas que tiveram sua escrituração contábil desclassificada;
  • por empresas que nunca realizaram a escrituração contábil, mas querem começar.

2. Balanço patrimonial

O balanço patrimonial, por sua vez, consiste em um relatório contábil que descreverá a realidade financeira da empresa.

Importante pontuar que também é comum encontrarmos o balanço patrimonial com o nome de balanço contábil.

O balanço patrimonial é uma excelente maneira de realizar um levantamento completo dos bens e dos direitos de uma empresa. Através dele, também é possível identificar quais são as fontes de investimentos e fontes de recursos da instituição.

O balanço patrimonial é uma ferramenta que auxilia:

  • na análise do comportamento financeiro de uma instituição;
  • na compreensão dos recursos da empresa e seus trajetos;
  • na hora de tomar decisões financeiras de forma estratégica e assertiva;
  • para auxiliar na apresentação de dados financeiros e contábeis para potenciais investidores;
  • para ser referência na hora de elaborar o planejamento estratégico da empresa;
  • para auxiliar na composição do planejamento tributário;
  • para identificar tributos pagos e, por consequência, pontuar formas para reduzi-los.

O que é balanço de abertura para empresas novas?

Para empresas que estão começando suas atividades no mercado, o balanço de abertura é utilizado para realizar o registro contábil da empresa.

Nesse registro é preciso incluir os saldos das contas de ativos e dos passivos da empresa, para que seja possível dar início à escrituração contábil, que será feita mediante os documentos daquele período.

Em caso de empresas que estiveram inativas durante um determinado período (normalmente mais de cinco anos), ou empresas que precisam reiniciar ou iniciar uma nova escrituração contábil, o balanço de abertura é a melhor forma de fazê-lo.

O que é balanço de abertura para licitação?

Como explicado anteriormente, o balanço de abertura consiste no lançamento dos ativos iniciais, bem como o capital social da empresa, para que seja registrado e escriturado, tendo assim validade e estando em conformidade contábil.

O Superior Tribunal de Justiça se manifestou a respeito da aceitação do balanço de abertura da seguinte maneira:

“Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura”. (STJ, REsp nº 1.381.152/RJ).

Dessa forma, consideramos que o balanço de abertura para licitação é aplicado a partir do princípio da razoabilidade, uma vez que as empresas novas, teoricamente, não poderiam participar das licitações.

As empresas que estão iniciando suas atividades ficariam impedidas de participar de licitações porque, de acordo com o processo licitatório, a concorrência é um dos pilares mais importantes.

Por isso, para uma empresa que está começando a atuar no mercado, é possível usar o balanço de abertura no lugar do balanço patrimonial para participar do processo de licitação, caso não existam restrições.

Como é feito o balanço de abertura?

O balanço de abertura é feito a partir da inserção dos saldos de abertura da empresa.

Para isso, os responsáveis precisarão criar uma lista de:

  • todas as faturas pendentes de fornecedores;
  • todas as faturas pendentes de clientes;
  • todas as notas de crédito;
  • todos os extratos bancários;
  • todos os saldos de estoque, quando existirem;
  • os relatórios de bens do ativo imobilizado;
  • todos os valores a pagar referentes aos tributos da empresa;
  • todos os valores a pagar referentes às obrigações trabalhistas; etc.

Com todas essas informações, o contador será capaz de criar o balanço de abertura para identificar se a empresa possui lucro ou prejuízos acumulados.

Qual deve ser a data do balanço de abertura?

O parágrafo único do art. 19 da Lei 8.541/1992, define que os balanços de abertura deverão ser iniciados no 1° dia de janeiro do ano-calendário seguinte ao último ano em que o negócio não foi escriturado.

Como lançar o capital social no balanço de abertura?

Para lançar o capital social no balanço de abertura, o processo é muito simples.

Ele poderá ser lançado nos seguintes formatos:

  • em dinheiro;
  • em bens móveis;
  • em bens imóveis que são, nesse caso, passíveis de avaliação em dinheiro.

Como contabilizar o balanço de abertura?

Para realizar a contabilização do balanço de abertura, precisamos primeiro identificar qual é o momento em que a sua empresa está.

Explicaremos a contabilização do balanço de abertura nos seguintes cenários:

  • para a empresa que irá começar ou reiniciar o processo de escrituração contábil;
  • para a empresa que abandonou o processo de escrituração contábil;
  • para a empresa que nunca manteve a escrituração contábil.

Vamos entender cada um deles.

Para a empresa que irá começar ou reiniciar o processo de escrituração contábil

No caso das empresas que optarem por serem tributadas com base no lucro presumido ou do Simples Nacional, será necessário realizar o levantamento dos patrimônios da empresa (bens, obrigações e direitos), para realizar o balanço de abertura.

Essas informações vão auxiliar as empresas na hora de iniciar ou reiniciar a escrituração contábil da instituição.

No caso das empresas que optaram pelo regime de caixa, além de realizar o levantamento patrimonial (bens, obrigações e direitos), deverão apurar também os saldos direitos (as receitas que não foram apropriadas devido ao regime de caixa) e as obrigações (salários, impostos, fornecedores).

Para a empresa que abandonou o processo de escrituração contábil

No caso das empresas que abandonaram o processo de escrituração contábil, será necessário retomar a tributação considerando o lucro real.

Assim, o balanço contábil deverá considerar o Parecer Normativo CST nº 33/1978:

  1. no que diz respeito aos bens e valores sujeitos à correção monetária, será necessário partir dos valores que foram corrigidos no último balanço, levantado antes da empresa optar pelo lucro presumido;
  2. é preciso considerar como exercício de correção todos os períodos-base em que foram apresentadas as declarações com base no lucro presumido da empresa;
  3. é necessário considerar todas as variações que ocorreram nos elementos patrimoniais durante o período em que a escrituração contábil estava paralisada (aqui, devemos pontuar as aquisições ou baixas de bens posteriores ao último balanço realizado, por exemplo);
  4. é preciso considerar como foram utilizadas as quotas de amortização, exaustão e depreciação, além de pontuar suas correções referentes aos exercícios anteriores;
  5. pontuar também a diferença entre o ativo e o passivo. Essa diferença será classificada como os lucros ou os prejuízos acumulados da instituição.

A correção monetária das demonstrações financeiras foi revogada pelo artigo 4º da Lei nº 9.249/1995, sendo vedada sua utilização a partir do ano-calendário 1996.

Para a empresa que nunca manteve a escrituração contábil

No caso das empresas que nunca realizaram o balanço de abertura e não mantiveram a escrituração contábil, conforme exigido pela Legislação Fiscal, é necessário realizar o levantamento patrimonial.

Para realizar o levantamento patrimonial, é preciso descrever todos os bens, direitos e obrigações existentes na empresa no dia 31 de dezembro do ano-calendário para executar o balanço de abertura.

Para isso, será necessário ter como base os custos dos bens:

  • ativo imobilizado;
  • investimentos permanentes;
  • valores que estão sujeitos à correção monetária;
  • capital social corrigido monetariamente desde a data da aquisição do mesmo até a data da integralização desse capital.

O responsável pelo balanço de abertura deverá também considerar como foram utilizadas as quotas de amortização, exaustão e depreciação, bem como suas correções até o período do balanço de abertura.

Uma vez que esses pontos foram realizados, é hora de dar continuidade com os registros contábeis dos valores apurados durante a realização do levantamento patrimonial da instituição.

Exemplos de balanço de abertura

Imagine uma empresa que irá realizar o seu balanço de abertura, enquadrada no regime simplificado de tributação regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e que, a partir do próximo ano, irá realizar a apuração e tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Essa empresa possui os seguintes dados para a realização do balanço de abertura:

  • veículos: R$15.000,00
  • saldo em moeda escriturado no livro caixa: R$150,00
  • saldo da conta banco conta movimento: R$550,00
  • saldo da conta banco conta aplicação financeira: R$23.000,00
  • valor escriturado inventário das mercadorias: R$63.000,00
  • valor do saldo das duplicatas a receber: R$100.000,00
  • valor do saldo das duplicatas a pagar: R$40.000,00
  • valor líquido da folha de pagamento do mês a pagar: R$5.550,00
  • valor do FGTS a pagar: R$400,00
  • valor do GPS a recolher: R$2.500,00
  • valor do pró-labore a pagar: R$7.000,00
  • valor da DARF do Simples Nacional a pagar: R$4.000,00
  • valor do capital social de acordo com o contrato social: R$4.000,00

A partir do levantamento desses dados, a contabilidade irá considerar como ativo:

  • caixa;
  • banco conta movimento;
  • banco aplicação financeira;
  • valor a receber dos clientes;
  • valor do estoque;
  • veículos.

Serão considerados como passivo:

  • salários a pagar;
  • pró-labore a pagar;
  • encargos sociais;
  • impostos a recolher;
  • duplicatas a pagar;
  • capital social;
  • lucro acumulado.

Conclusão

O balanço de abertura é fundamental para as empresas, uma vez que torna-se indispensável para a escrituração contábil.

Apesar do nome sugerir que apenas empresas que estão iniciando suas atividades devem realizar o balanço, a realidade não é essa: empresas que tiveram sua escrituração desclassificada, que estão sem atividade há mais de cinco anos ou que nunca realizaram a escrituração também podem fazê-lo.

É preciso ter o apoio de um profissional especializado para realização desse trabalho, e manter as rotinas contábeis da empresa em dia.

Além da gestão contábil, gerir as finanças de forma eficiente é extremamente necessário para o sucesso da empresa.

Para te ajudar a entender mais sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo Finanças empresariais: saiba como gerenciá-las em sua empresa.

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