Gestão Empresarial

O que é CRI e CRA: entenda tudo sobre a captação de recursos

A captação de recursos compreende um conjunto de estratégias com o objetivo de prover recursos financeiros para o financiamento e desenvolvimento de uma empresa. Contudo, para se guiar nessa área é importante entender o que é CRI e CRA.

Em períodos de crise, algumas empresas encontram dificuldades financeiras para se manter, enquanto outras prospectam oportunidades de investimento.

Muitas companhias encontram nas linhas de crédito a possibilidade de se restabelecer no mercado ou de expandir os negócios. A captação de recursos, entretanto, deve ser bem estudada para que sua execução não comprometa o futuro da instituição e a oportunidade não seja transformada em um grande problema.

O extenso conhecimento com relação ao mercado e das linhas de crédito disponíveis é essencial para a escolha da captação de recursos mais adequada.

Da mesma forma, é muito importante estudar o cenário em que a empresa se encontra e analisar como o recurso captado irá contribuir para a geração de caixa futura da empresa. Assim, é possível encontrar uma linha de crédito que esteja de acordo com as condições da empresa e dentro de uma expectativa embasada de capacidade de pagamento.

Existem inúmeras maneiras de captar recurso. Uma delas é a captação relacionada a Equity, que conta com operações de Venture Capital, Private Equity, Equity Crowdfunding, etc.

Outra maneira de realizar esta captação é a partir de dívidas, ou operações estruturadas de crédito, como o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Neste artigo, esclarecemos o que é CRI e CRA.

O que é CRI?

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa baseado em créditos imobiliários, como financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguel a longo prazo, etc.

Este fornece o direito de crédito ao investidor, que receberá uma remuneração através dos juros que refletirá o risco da operação. Na ponta inversa, o empreendedor irá receber, de forma antecipada, os recebíveis futuros enviados para o CRI.

O CRI só pode ser emitido por instituições securitizadas, as quais podem transformar direitos creditórios, provenientes das vendas a prazo nas atividades comerciais, financeiras ou prestação de serviços, em títulos negociáveis no mercado.

Não existe um valor mínimo para um CRI, entretanto, a maioria tem valor unitário de R$ 300.000,00.

A Securitização do CRI

O processo pelo qual os recebíveis imobiliários são vinculados ao CRI é conhecido como securitização. Para sua realização, é necessário seguir uma série de procedimentos formais, incluindo a constituição do denominado Termo de Securitização, com os seguintes elementos:

Identificação do devedor;

Valor nominal de cada crédito que lastreia a emissão;

Identificação dos títulos emitidos;

Indicação de outras garantias dos títulos, quando houver.

É comum que seja instituído o regime fiduciário, ou seja, os recebíveis:

(i) são separados do patrimônio da securitizadora e destinados exclusivamente à liquidação dos CRIs, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;

(ii) estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da securitizadora;

(iii) só responderão pelas obrigações inerentes aos CRIs. Desta forma, a securitizadora não pode utilizar tais recebíveis para outras finalidades que não as acima destacadas.

Como a remuneração pode ser feita

Segundo a B3, a remuneração pelos CRIs pode ser via:

Taxa de juro prefixada; ou

Uma das seguintes remunerações, ajustada para mais ou para menos, por taxa fixa:

Taxa Referencial (TR) ou Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou repactuação; ou

Taxas flutuantes que sejam regularmente calculadas e de conhecimento público e que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente.

Alternativamente, é permitida a emissão de CRIs com cláusula de correção monetária com base nos coeficientes fixados para correção de títulos públicos federais ou índice de preços, ajustada para mais ou para menos por taxa fixa. É admitida a estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, se emitidos com prazo de vencimento mínimo de 36 meses.

Como funciona na prática

Um exemplo de como o CRI funciona na prática é o seguinte: uma construtora financia apartamentos em um prédio e vai receber o pagamento nos próximos dez anos.

Esta repassa os contratos de venda à uma securitizadora, que faz a análise de risco de cada contrato e emite os CRI’s para serem distribuídos.

O recurso levantado com a venda dos CRI’s vai para a securitizadora, que após o pagamento dos respectivos custos de administração e das obrigações fiscais, repassa o valor líquido para a construtora.

Ou seja, a operação é bem similar à uma antecipação de recebíveis disponibilizada por alguns bancos, porém, o CRI engloba todo o período do recebível, que neste caso são 10 anos, não compromete os limites concedidos por instituições financeiras e por ser uma operação realizada dentro do mercado de capitais, exige um nível de boas práticas de governança que geralmente reduzem a percepção de risco dos investidores.

Para o investidor, o risco é a inadimplência por parte das pessoas que compraram o imóvel.

O que é CRA?

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é parecido com o CRI, pois consiste em um tipo de captação de recursos baseada em títulos de renda fixa, os quais são difundidos em recebíveis provenientes do negócio entre produtores rurais e terceiros.

Estes recebíveis abrangem títulos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento, industrialização dos produtos, etc.

A Securitização do CRA

Neste caso, o produtor encaminha os recebíveis a uma securitizadora que irá estruturar e distribuir os CRAs para venda aos investidores.

As empresas pertencentes à cadeia do agronegócio cedem seus recebíveis a uma securitizadora, que emitirá os CRAs e os disponibilizará para negociação no mercado de capitais.

Isso é muito interessante para as empresas, uma vez que a securitizadora compra os recebíveis e a empresa recebe antecipadamente por eles.

 

Vantagens de CRI e CRA

Previsão do fluxo de caixa das remunerações e amortizações do título por se tratar de um investimento em renda fixa;

Garantia da segregação do risco da emissora, devido ao regime fiduciário. Em caso da securitizadora apresentar dificuldades financeiras, o fluxo de pagamento para os investidores não será afetado, pois os recebíveis estão segregados do patrimônio da emissora;

Isenção do Imposto de Renda aplicado aos Rendimentos;

Possibilidade de remuneração atrelada à inflação com ganho real;

Possibilidade de ter estruturas como garantia, como alienação da terra e penhor da produção.

 

Desvantagens de CRI e CRA

Risco de baixa liquidez, já que no mercado secundário, não há garantia de que o investidor encontrará um comprador para o seu título.

Pode haver inadimplência do setor financiado.

Não há garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Sendo assim, os investimentos possuem risco de crédito, uma vez que, em caso de problemas com o devedor do crédito imobiliário ou do agronegócio, o investidor se expõe ao risco de arcar com as perdas financeiras.

 

Toda organização precisa de recursos para se manter, continuar expandindo seus negócios e aumentar o patrimônio.

Existem inúmeras maneiras para realizar a captação de recursos e é fundamental entender qual delas é ideal para seu empreendimento.

Para isso, recomenda-se fortemente o contato com uma empresa que preste consultoria financeira, uma vez que estas são especializadas em operações de CRI e CRA.

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Quer saber mais sobre investimentos CRI e CRA e fazer um orçamento? Entre em contato conosco!

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