Você sabe como reerguer uma empresa falida?
É bastante comum que empreendedores comprem negócios que estejam passando por dificuldades, visando recuperá-lo e fazê-lo rentável.
Em alguns casos, esse tipo de investimento pode ser extremamente interessante, mas não é para qualquer um: é preciso saber administrar e descobrir como reerguer uma empresa falida ou em situação de crise.
Pensando nisso, decidimos criar um conteúdo completo, explicando o que é a falência, como administrar as dívidas de uma instituição, o que fazer caso a empresa esteja dando algum tipo de problema e, claro, como reerguê-la.
Quer aprender mais sobre como reerguer uma empresa falida? Continue a leitura.
O que é falência?
Imagine o seguinte cenário: sua empresa, ao realizar o levantamento de passivo e ativo, percebe que o passivo está maior que o ativo.
Sendo assim, seria impossível utilizar o faturamento da empresa para pagar as dívidas, certo?
Nesse caso, os gestores possuem dois caminhos: solicitar a recuperação (judicial ou extrajudicial) ou declarar falência.
A falência pode ser conceituada como um procedimento jurídico, regulamentado pela Lei nº 11.101/2005, e é comumente usado para encerrar as atividades empresariais do CNPJ em débito.
Com a declaração da falência, os credores conseguirão ser pagos de forma proporcional ao crédito que cada um apresenta, ou visando reduzir os possíveis prejuízos.
Como a declaração de falência funciona?
A empresa que se encontra como devedora, com passivo superior ao ativo, irá realizar um pedido de declaração de falência através de um processo, juntamente com um advogado.
Nessa solicitação, é necessário expor quais foram os acontecimentos que inviabilizaram a continuidade das atividades da empresa. Aqui é fundamental apresentar os documentos comprobatórios para reforçar esses problemas e exemplificá-los.
É importante lembrar que, apesar de tradicionalmente a empresa devedora ser quem comumente pede a declaração de falência, ela poderá ser solicitada por outras pessoas, como os próprios credores.
Imagine-se em um contexto em que você é fornecedor de uma empresa, ou é uma instituição financeira que emprestou um valor para a instituição.
Se a dívida da empresa for superior a 40 salários mínimos, você como credor também pode dar entrada no processo de solicitação da declaração de falência da instituição.
Com a solicitação realizada, independente do meio (se pela empresa devedora ou pelo credor), o juiz responsável irá analisá-la e, a partir daí, declarar se a falência poderá ou não ser decretada.
Quando uma empresa declara falência, de acordo com o artigo 75 da Lei de Falência, “ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.
Ao decretar falência, além de suspender as demandas da empresa, o vencimento das dívidas da empresa e dos sócios devedores será antecipado, com um abatimento proporcional dos juros.
Além disso, os créditos em moeda estrangeira serão convertidos para a moeda nacional, considerando o câmbio da data da decisão (prática determinada pelo art. 77, Lei de Falência).
A quem se aplica a falência?
A falência poderá ser aplicada tanto ao empresário quanto à sociedade empresária quando se enquadrarem como devedores (com passivo superior ao ativo).
A sociedade empresária consiste em toda a empresa que foi criada com mais de um sócio, se enquadrando em qualquer um dos modelos:
- Sociedade simples
- Sociedade limitada
- Sociedade ilimitada
- Sociedade em conta participação
- Sociedade anônima
Já o empresário, de acordo com o Código Civil, é aquela pessoa que exerce uma atividade profissional economicamente organizada, com foco na circulação ou produção de bens ou serviços (artigo 966 do Código Civil).
O empresário, segundo a lei, pode se enquadrar em qualquer um dos modelos:
- MEI – microempreendedor individual;
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Quando a falência não se aplica?
De acordo com o artigo 2° da Lei de Falência, a falência não se aplica:
- a uma empresa pública e sociedade de economia mista;
- a uma instituição financeira de caráter público ou privado, consórcio, entidade de previdência complementar, cooperativa de crédito, sociedade operadora de assistência à saúde, sociedade de capitalização ou sociedade seguradora, por exemplo.
Ainda pela lei, existem exceções que permitirão declarar falência quando a empresa não configura sociedade empresária ou um empresário em si nos seguintes cenários:
- empresa que possui trabalho temporário, de acordo com a Lei n°6019/1974;
- um sócio com responsabilidade ilimitada;
- quando um devedor vem a óbito – nesse caso, a falência deverá ser decretada em até um ano a partir da data da morte do devedor.
Quem pode pedir a falência?
As pessoas que podem pedir a falência de uma empresa são:
- os próprios devedores;
- os credores;
- os acionistas ou cotistas da empresa devedora, através dos termos da Lei ou através de um ato constitutivo;
- o cônjuge ou algum herdeiro da pessoa devedora.
Como administrar as dívidas de uma empresa?
Saber administrar as dívidas de uma empresa é o primeiro passo para reerguê-la e conseguir transformá-la em um negócio sustentável.
Nesse momento, é importante atuar das seguintes formas:
- conhecer em sua totalidade o tamanho da dívida, com juros e variáveis;
- administrar e registrar todas as entradas e saídas financeiras da instituição;
- identificar a capacidade de pagamento da instituição;
- renegociar as dívidas com os credores, em busca de condições melhores para quitar esses valores e resolvê-las o mais rápido possível.
Vamos entender cada um desses pontos.
1. Conheça o tamanho da dívida
O primeiro passo para administrar as dívidas da empresa é entendê-las e saber, ao certo, qual é o tamanho do prejuízo.
Apesar de parecer algo simples e óbvio, muitos gestores não sabem, ao certo, o valor da dívida, uma vez que os juros se acumulam e os números tendem a aumentar dia após dia.
Por isso, para começar a organizar a empresa e administrar essas pendências, é fundamental sentar com calma, analisar todas as informações disponíveis, descobrir quais são os números reais a serem acertados e manter esse valor sempre atualizado.
2. Administre e registre todas as entradas e saídas de dinheiro
O segundo ponto que exige atenção na administração de dívidas — e de empresas de modo geral — é o registro e controle de todas as entradas e saídas de dinheiro.
Não é raro encontrarmos empresas que não possuem um bom controle das finanças, e que acabam por misturar as finanças pessoais das finanças empresariais — e esse pode ser um dos motivos do descontrole financeiro e, consequentemente, falência da instituição.
Sendo assim, é extremamente necessário começar a organizar as finanças da seguinte forma:
- registrando toda a renda que entra;
- registrando toda a renda que sai.
Além disso, pode ser interessante fazer uma separação entre as despesas fixas e as despesas variáveis, bem como as despesas básicas e as despesas que podem ser revistas.
A partir dessa análise, é possível reduzir, por exemplo, aquelas despesas que não são básicas para o funcionamento da empresa, e descobrir se é possível reduzir também as despesas variáveis, aumentando a economia da empresa.
3. Identifique sua capacidade de pagamento
Para conseguir fazer um bom planejamento para pagamento das dívidas, é preciso identificar a capacidade de pagamento da empresa.
Aqui, você precisa ter em mãos dados como:
- as entradas financeiras da empresa;
- as entradas em aberto, que ainda serão debitadas na conta da empresa;
- os valores disponíveis nas contas da empresa;
- os valores dos ativos imóveis da instituição.
Quanto mais informações você tiver sobre os ativos da instituição, mais precisa poderá ser seu planejamento para pagamento das dívidas.
4. Renegocie as dívidas
Quando você tiver em mãos todas as informações sobre as dívidas, como quantidade de credores, taxas de juros, valor real do débito, etc., é possível renegociá-las.
Entre em contato com os credores e faça novas propostas de pagamento das dívidas.
Felizmente, não é raro conseguirmos renegociar alguns valores. Isso porque, para o credor, uma dívida renegociada significa um prejuízo menor do que manter o valor atual para uma empresa que não conseguirá arcar com aquela despesa.
Faça uma lista de credores e entre em contato com todos eles para conseguir renegociar.
Uma vez renegociadas, é hora de encaixá-las no seu planejamento de pagamento, considerando a sua capacidade de pagar (citada anteriormente), para evitar que os juros aumentem novamente os valores em aberto.
Deu errado e a empresa faliu? Saiba o que fazer
Quando um empresário se vê diante uma empresa falida, existem três dúvidas muito comuns que precisam ser entendidas:
- A empresa falida tem que pagar as dívidas?
- Como não abandonar o barco e não desistir da instituição?
- O que acontece com os funcionários de uma empresa falida?
É preciso entender esses três pontos que, comumente, são questões muito confusas para os empresários e gestores que se veem nessa situação.
1. Empresa falida tem que pagar dívidas?
A resposta é sim: apesar da empresa ser declarada como falida, ela precisa arcar com suas dívidas.
Quando uma empresa é declarada falida, o devedor é afastado das atividades empresariais, e quem assume o seu cargo é um administrador judicial apontado pelo juiz.
Esse administrador será responsável por gerir os recursos da instituição para que todos os credores recebam os valores e as dívidas sejam quitadas.
Nesse sentido, o administrador judicial irá liquidar todos os ativos da empresa, para conseguir quitar as dívidas de acordo com a ordem de prioridade prevista pela lei.
No caso de uma empresa falida que se caracteriza como uma sociedade, é responsabilidade dos membros a quitação desses débitos, sempre seguindo a ordem de prioridade definida pela lei.
2. Não desista e não abandone o cargo
É natural que os empresários, ao se depararem com uma empresa falida, decidam abandonar o negócio, largar o cargo e irem embora.
Feito isso, o caminho é o mesmo: aparece uma série de processos, inclusive trabalhistas. Os credores tentam levar a empresa à justiça para conseguir receber os valores e pedem a falência compulsória.
Esse processo tende a durar de 15 a 20 anos: além de demorado, é extremamente desgastante e incômodo para os credores.
Ao abandonar o cargo, os empresários poderão colocar seu patrimônio em risco, inclusive aqueles bens que dizem respeito ao CPF, ao longo de todo o processo.
Quando o empresário declara a autofalência, no entanto, as restrições no CPF se limitam a apenas três anos.
Apesar da situação ser longe do ideal, é fundamental que o empresário não abandone o cargo, e sim declare a autofalência e a falência da empresa, para que os administradores judiciais sejam capazes de atuar da melhor forma possível.
3. O que acontece com os funcionários?
Os funcionários são a primeira dívida a ser quitada, de acordo com a Justiça.
Quando uma empresa decreta falência, todos os bens financeiros, imóveis e móveis da instituição serão colocados à disposição da Justiça e, é através dele, que as dívidas são quitadas.
A prioridade é sempre o pagamento dos funcionários, para que eles não saiam lesados dessa situação.
Com o inventário em mãos, ocorrem então os leilões dos bens físicos da empresa para que seja possível aumentar a quantia em dinheiro físico e, a partir daí, ocorrer o pagamento dos valores que estão pendentes.
Como reerguer uma empresa falida ou em situação de crise? Saiba o que fazer!
Para os investidores que optam por adquirir uma empresa falida para organizá-la e torná-la produtiva novamente, ou para os empresários que se encontram nessa situação e querem resolver o problema, algumas medidas precisam ser tomadas.
Dentre as formas mais eficientes de como reerguer uma empresa falida, temos:
- a organização da visão sobre o negócio, para entender a real situação da empresa;
- o saneamento das dívidas;
- o corte de despesas desnecessárias;
- a organização e gestão de estoque;
- evitar a demissão de funcionários, ou fazê-la de forma estratégica;
- pagar as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas da empresa;
- saber pedir ajuda quando necessário.
Veja como atuar em cada uma dessas ações.
1. Organize a visão sobre o negócio
O primeiro passo para saber como reerguer uma empresa falida ou em situação de crise é organizar a visão sobre o negócio.
Nesse momento, você precisa ter acesso aos dados reais de:
- tamanho da dívida e taxas de juros;
- prazos de pagamento;
- controle dos valores que entram na empresa;
- controle dos valores que saem da empresa;
- acesso a todas as contas do negócio;
- organização de dívidas de tributos, direitos trabalhistas e outras obrigações fiscais e contábeis da empresa;
- valor dos ativos imóveis do negócio; etc.
Em suma, para começar a “arrumar a casa”, é preciso colocar todas as informações relevantes na mesa.
Somente dessa forma será possível traçar um plano de ação para conseguir reerguer uma empresa falida e transformá-la em um negócio realmente lucrativo e sustentável a longo prazo.
2. Saneamento das dívidas
Caso a empresa tenha empréstimos, financiamentos, contas, impostos ou passivos trabalhistas a pagar, ela estará endividada.
Se isso ocorreu, o primeiro passo é realizar um levantamento de todas essas dívidas, listando seus valores, credores, prazo de vencimento e taxas de juros.
Diante disso, é preciso traçar estratégias para cada tipo de passivo, priorizando aqueles com maior taxa de juros ou cujo não pagamento imediato impacte sua operação.
Considere, por exemplo, que, caso haja dívida com um banco, a empresa pode não conseguir novos financiamentos com aquela instituição até sanar os débitos.
Outra estratégia possível é renegociar a dívida e buscar a rolagem dela, por meio de financiamentos com taxas de juros menores. Isso pode dar maior fôlego para que o empresário invista e o negócio saia do vermelho.
Assista a nossa série de vídeos sobre renegociação de dívidas publicada em nosso canal do YouTube, clique aqui.
Gustavo ressalta, no entanto, que o acúmulo de dívidas pode ser resultado de uma operação negativa durante certo período de tempo.
Por isso, olhar somente para o passivo não resolve.
É preciso atentar-se também para as questões operacionais do negócio.
3. Corte despesas desnecessárias
Em um cenário de recuperação empresarial, também é importante atentar-se ao fluxo de caixa da empresa, analisando com cuidado as operações e separando as despesas fundamentais das despesas supérfluas.
As despesas fundamentais são aquelas indispensáveis para que o negócio opere e seja lucrativo.
Já as despesas supérfluas podem ser cortadas sem maiores impactos na operação.
As despesas supérfluas mais comuns são aquelas não relacionadas à operação da empresa e até despesas pessoais dos proprietários como cartões de crédito, pagamento de escola, contas de casa.
Se a empresa está em recuperação, é necessário abolir esse tipo de gasto, para iniciar a trajetória rumo ao fluxo de caixa positivo.
Também é possível economizar nas despesas fundamentais, como gastos descuidados com água, energia elétrica, telefone, etc., portanto, o empreendedor não deve se refutar em fazer esse tipo de corte.
Uma dica valiosa é estabelecer um sistema de controle das finanças no qual se possa analisar como as despesas podem ser reduzidas periodicamente.
4. De olho no estoque
Se o momento é de como reerguer uma empresa falida ou recuperar uma empresa endividada, o empresário deve estar atento às oportunidades que o estoque oferece.
Estoques parados são um ralo de recursos, demandam espaço para armazenamento, tempo de gestão e, o pior, podem ser perecíveis ou se tornar fora de moda ou obsoletos.
Algumas empresas à venda no meuBiZ estão lá por falta de controle de seus estoques, explica Gustavo.
Portanto, a gestão do estoque pode ser uma oportunidade para o empresário que busca sanar uma empresa.
Ao vendê-lo é possível economizar e fazer aumentar as receitas.
5. Pense antes de demitir funcionários
Muitos empresários pensam que a primeira coisa a se fazer para recuperar uma empresa é reduzir o tamanho da folha de pessoal.
No entanto, se isso for feito sem planejamento, pode acabar piorando a situação, por dois motivos principais.
O primeiro deles é que a demissão pode gerar muitos custos trabalhistas. No Brasil, demitir um funcionário pode ficar mais caro do que mantê-lo em sua folha de pagamento até o momento em que o negócio volte a engrenar.
O segundo motivo é que demitir um colaborador fundamental pode ser uma dor de cabeça ainda maior na operação do negócio.
É necessário analisar se ele não será uma peça necessária na recuperação do negócio. Além disso, encontrar um funcionário com as mesmas características pode ser trabalhoso.
Por isso, analisar o valor que cada funcionário agrega em relação aos custos que gera pode ser fundamental na hora de reorientar a empresa.
6. Pague as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas
As obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas precisam ser quitadas com urgência, para evitar que o aumento dos juros aconteça e que a empresa se complique mais diante do fisco.
Para isso, é importante analisar todos esses débitos, pontuá-los com o valor real (incluindo juros, caso existam) e organizar as finanças para quitá-los.
7. Saiba quando pedir ajuda
Num momento de crise, é fundamental que o empresário saiba que pode (e deve) pedir ajuda.
Se o objetivo é recuperar uma empresa, quanto mais sabedoria e energia empregada no mesmo esforço, melhor pode ser o resultado.
Nesse sentido, exercitar a humildade para compreender os erros e aprender com eles pode ser uma boa maneira de lidar com a situação.
Por mais que doa ouvir que a culpa é sempre do empreendedor, fica mais simples encontrar alternativas responsabilizando-se também pela solução.
Conclusão
Descobrir como reerguer uma empresa falida ou em situação de crise não é tarefa fácil, mas com organização e apoio de profissionais especializados, pode ser possível transformar essa realidade e construir um negócio sustentável.
O primeiro passo para fazer essa mudança é, realmente, ter maior controle financeiro da instituição, acompanhando tudo o que entra e sai, e tendo uma visão mais real do tamanho da dívida, taxas de juros e todos os detalhes que podem influenciar no processo.
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