CPC 06: Entenda o que é, como contabilizar e principais mudanças R2

cpc 06 casal olhando papel

Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2019, a nova norma contábil IFRS 16 (referente ao CPC 06 R2), válida para o Brasil e todos os demais países que adotam o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards). Apenas pequenas e médias empresas ficaram de fora.

Aguardado desde sua emissão em 2016, com aprovação e divulgação em 2017, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil tem como objetivo convergir as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais aplicáveis a tais operações, como também, fornecer visões mais claras e transparentes das demonstrações financeiras.

Assim, desde 2017, as empresas começaram a se preparar para adotar as novas medidas relativas a arrendamentos feitos pelas mesmas, suas adequadas contabilizações e divulgações. Em tese, elas deveriam levantar todos os seus contratos de arrendamento e avaliar quais adaptações seriam necessárias para atender à nova norma.

Você sabe como implementar as novas medidas do CPC 06 na sua empresa? A Investor Avaliações conta com uma equipe de especialistas que podem te ajudar a fornecer uma visão mais clara das demonstrações financeiras do seu negócio! Solicite um orçamento.

Mas como saber se meus contratos configuram arrendamentos? Continue com a leitura do artigo para compreender.

O que é CPC 06?

Trata-se de um pronunciamento técnico divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).  Uma norma técnica de contabilidade publicada e atualizada pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O CPC 06 rege as operações de arrendamento mercantil. Um tipo de financiamento de bens de capital, onde o contrato determina quais serão os traços ou qualidades para sua respectiva contabilização.

Como por exemplo, imóveis, máquinas, equipamentos ou veículos. De acordo com a última revisão, essa norma estabelece regras para arrendamentos. Ou seja, contratos que repassam para terceiros o direito de usar um ativo subjacente por um determinado período.

Em troca o proprietário recebe uma contraprestação. Imóveis alugados se enquadram muito bem nesse tipo de operação. Importante lembrar que o CPC envolve alguns conceitos de contabilidade como arrendador; arrendatário; ativo de direito de uso; vida útil; prazo de arrendamento e passivo de arrendamento.

Termos que ajudam o investidor a entender melhor quais são as diretrizes do CPC 06 sobre o tema.  Além do direito de uso, este pronunciamento técnico discorre sobre diversas outras operações, regras e conceitos contábeis. Entre ele a forma correta de mensurar esses dados e como registrar os números no balanço patrimonial anual da empresa.

Se sua empresa ainda não sabe quais foram as principais alterações, não deixe de ler nosso artigo CPC 06 Revisão 2: principais alterações e impactos na sua empresa.

Para que serve o CPC 06?

Bem agora que já sabemos o que é CPC 06 vamos entender melhor as suas finalidades. Esse pronunciamento serve para normatizar os contratos de arrendamento, ou melhor, de locação.

A primeira etapa é a elaboração do contrato de arrendamento, com cláusulas muito bem detalhadas sobre os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes: arrendador (proprietário) e arrendatário (quem adquire o direito de uso do bem).

Como funcionará essa transferência sobre o controle de um ativo. Qual será o período de contratação e o valor pago por ele. O período do pagamento. As datas de vencimentos e formas de pagar essas prestações também devem ser bem definidas.

Em outra fase desse processo o contrato deve trazer as diretrizes sobre a forma de uso desse bem. Qual será o seu destino? Em caso de imóveis, pode ser para fins de moradia residencial. Ou destinar ao comércio, indústria ou serviços.

Outros bens como veículos, máquinas ou equipamentos também devem ser detalhados a sua finalidade. Em contabilidade, um dos termos mais usados no CPC 06 é o passivo de arrendamento. Que nada mais é, sobre o que já falamos até o momento.

As obrigações que o arrendatário tem sobre o pagamento do respectivo bem ao arrendador. Isso pelo tempo que ele estiver usufruindo do arrendamento.

cpc 06 assinatura

Principais definições CPC 06 R2:

Também conhecido como IRF 16, o CPC 06 (R2) é resultado de uma nova revisão no pronunciamento técnico. Ele traz um tratamento contábil diferenciado para as operações de arrendamento, anulando o CPC 06 (R1).

As principais definições do CPC 06 R2 também são consideradas e classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários, uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Essa nova diretriz unifica essa transação pela ótica do arrendatário.

Sem fazer a devida separação entre arrendamento operacional e financeiro. Já para o arrendador não houve muitas mudanças e a sistemática continua praticamente a mesma.

Porém as novas regras, em vigor desde janeiro de 2019, não tem obrigação de serem aplicadas às pequenas e médias empresas (PMEs). Mais a frente vamos entender melhor sobre os significados de cada termo contábil envolvido nesse tipo de operação.

Antes disso é preciso entender as novas bases de um arrendamento. Confira!

– Ativo identificado

É quando o bem é identificado no contrato e disponibilizado para uso de quem o está adquirindo. Ou seja, se o contrato de arrendamento permite o controle de um ativo identificado por um período pré-acordado.

Em troca desse serviço haverá o pagamento de prestações. Ele possui caráter de uso exclusivo, mesmo em algumas situações especiais, como em caso de manutenção ou introdução de nova tecnologia.

Se um ativo for identificado de forma explícita poderá ser rastreado e controlado, por meio, por exemplo, de um número de série.

Agora este ativo pode se tornar não identificável em algumas situações específicas. Isso pode acontecer em casos onde o fornecedor tiver o direito de substituir esse ativo.

Algumas substituições não substanciais também podem acontecer, por exemplo, com a introdução de novas tecnologias.

Quando há necessidade de manutenção ou reparos nesse ativo, ou mesmo uma atualização técnica.

– Direito de controle?

De acordo com a IFRS 16, o direito de controle é quando o cliente passa a ter benefícios econômicos ao usar o ativo pelo período que o contrato estiver em vigor. Isso pode acontecer de forma direta ou indireta.

São, por exemplo, a produção de bens, serviços principais ou de subprodutos ou fluxo de caixa, resultante desse comércio. Nesse item também se inserem qualquer outro benefício decorrente do uso do ativo com terceiros.

Ter o direito de controlar um ativo é como se esse bem fosse de propriedade da instituição. Isso lhe daria o direito de tomar decisões sobre a forma de uso, seus benefícios e também os riscos.

Mas se isso não acontecer, a instituição deve tratar a operação como um simples contrato de locação. O reconhecimento contábil dessa operação deve considerar a despesa em linha reta, com inserção regular no resultado.

– Arrendamento

Esse termo se refere ao contrato ou parte dele. Documento que transfere para outra pessoa o direito de usufruir de um ativo subjacente, por um determinado período.

Tudo muito bem detalhado no contrato, que tem como finalidade principal e inicial uma possível identificação dessa operação como um arrendamento.

Isso acontece se o documento transferir o direito de controle sob o uso de ativo identificado por um determinado tempo. Isso em troca de contraprestação, como por exemplo, um valor estipulado como aluguel.

Para contabilizar um arrendamento é preciso considerar o valor residual pago nas prestações. Para isso o contador debita o arrendamento mercantil como se fosse uma despesa de aluguel.

Nesse caso, o valor residual deve ser registrado como débito no ativo imobilizado.

Fluxograma detalhado com o passo a passo para definir se o contrato é ou não um arrendamento mercantil conforme o CPC 06

– Arrendador

Essa terminologia define a instituição ou pessoa física proprietária do bem ou ativo. As revisões no CPC 06 não trazem mudanças significativas em relação ao arrendador. Ele é classificado como quem oferece o bem em arrendamento ou arrendante.

É quando ele cede o direito de uso desse ativo para o arrendador, por um determinado tempo.

Em contrapartida ele receberá um valor compensatório por isso. Essa contraprestação pode ser mensal ou não. Em contabilidade é chamado de passivo de arrendamento. Ou seja, o arrendador é quem cede o direito de uso de um determinado ativo.

Para registrar o arrendador, o contador mantém os ativos por arrendamento no balanço, reconhecendo e apresentando o arrendador como conta a receber. Para isso considera o valor igual ao investimento líquido no arrendamento.

– Arrendatário

É toda pessoa física ou jurídica que ganha o direito de uso de um ativo. Quem toma algum bem em arrendamento, o inquilino ou rendeiro. Isso deve acontecer por um tempo especificado em contrato, podendo ser prorrogado ou não.

O contrato pode prever ainda, uma possível compra do bem por parte do arrendatário. Em troca o arrendador pagará uma contraprestação. Um valor também estipulado em contrato, em consenso entre as duas partes: arrendador e arrendatário.

Essa operação de arrendamento pode ser reconhecida contabilmente em contas específicas nos seus respectivos balanços, por valores semelhantes ao valor do bem arrendado.

– Ativo de direito de uso

Em termos contábeis, ativo de direito de uso é o processo que dá direito ao arrendatário de usar o ativo. Isso deve ser registrado em contrato e ter identificado o prazo de uso desse arrendamento.

Em contrapartida ele paga um valor estipulado por isso. Uma contraprestação. Para mensurar esse ativo de direito de uso pelo arrendatário é preciso mencionar o valor inicial das parcelas, possíveis multas ou juros por atraso, bem como taxas de reajuste.

Deve ainda constar custos de possíveis danos ao bem em contrato, entre outros detalhes desse tipo de transação comercial.

Quando o contrato de arrendamento iniciar o arrendatário deve registrar o ativo de direito de uso ao custo, considerando alguns critérios como o valor inicial do passivo de arrendamento.

Qualquer outro tipo de pagamento realizado até o início do contrato, bem como quaisquer outros custos que o arrendatário teve, entre outros.

Banner Planilha Valuation Investor Avaliações

– Ativo subjacente

Também conhecido por ativo objeto, de suporte ou de base, ativo subjacente é o objeto de arrendamento por um arrendador ou arrendatário. Classificado também como underlying pode ter várias formas, dependendo do seu derivativo e substância.

É um termo muito comum no mercado financeiro. São ativos primários aos ativos derivativos e seu valor pode ocorrer fisicamente ou virtualmente. Identificar seu valor e acompanhar seu comportamento de mercado é fundamental.

Em especial para investidores, pois suas variações financeiras podem resultar positivamente ou negativamente. Sua negociação geralmente se dá no mercado à vista, se for um ativo subjacente.

Se for um ativo financeiro, este será negociado por meio de contratos futuros, por exemplo. Os ativos subjacentes podem possuir várias formas como ações, commodity ou moedas. Portanto os riscos financeiros também são variáveis.

Como contabilizar o CPC 06?

Com a publicação da última alteração na norma, o CPC 06 (R2), compatível com o IFRS 16, houve uma série de alterações na contabilização com contratos de arrendamento e de locação.

A começar pela identificação. Desde o início de 2019 todos os documentos desse tipo são reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário. Alterações que precisam passar por uma criteriosa análise individual dos bens arrendados ou alugados.

Devem ser considerados, itens como vida útil, valor residual ou até os gastos com o fim do contrato. Mudanças que acabaram gerando efeitos substanciais nesse demonstrativo financeiro. Vamos ver as principais:

– O passivo em contrato deverá apresentar o valor de todas as parcelas, bem como dimensionar um fundo de reserva para os custos do fim do contrato. Isso é de responsabilidade do arrendatário. Isso envolve diversas operações como desmontagem, transporte ou restauração do bem;

– O ativo deverá transparecer o valor atual das parcelas, somando ainda outros pagamentos realizados, como despesas de instalação, mais os valores estipulados no item acima para prover o encerramento do contrato;

– Toda essa diferença deverá ser contabilizada no ativo como encargos financeiros a transcorrer.

Feito esse primeiro reconhecimento, o ativo deve ser depreciado pela diferença entre o custo e o valor presente, dividido pelo seu tempo de vida útil.

Já os passivos devem ser redimensionados de acordo com eventuais alterações do mercado financeiro como taxas de juros e indexadores.

Vale reforçar que as despesas que antes eram contabilizadas como arrendamento, sendo redutoras do Ebitda devem ser contabilizadas como parte em depreciação e outra parte como despesa financeira.

Ebitda é um termo inglês que significa earnings before interest, taxes, depreciation and amortization. A tradução em português significa lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização.

cpc 06 homem escrevendo

CPC 06 Revisão 2: principais alterações e impactos na sua empresa

Uma das principais alterações que o CPC 06, revisão 2 (R2) trouxe para o meio corporativo foi em relação  às contabilizações por parte do arrendatário. Antes ele poderia distinguir as operações entre leasing financeiro ou operacional.

No caso das locações, por exemplo, as parcelas seriam classificadas como despesas de locação. Agora com esta última revisão, essa divisão não existe mais. O arrendatário deve ativar seus arrendamentos considerando apenas os casos atípicos.

Entre eles arrendamentos de baixo custo e os de curto prazo, como os de até 12 meses, sem opção de compra.

Entretanto, se os requisitos de reconhecimento de um arrendamento não forem aplicados, o arrendatário deverá reconhecer os pagamentos como base linear pelo tempo que o contrato estiver em vigor.

Ele ainda poderá optar por outra base sistemática. Essas alterações trouxeram impactos contábeis importantes, em especial nas empresas arrendatárias. Até 2018 a norma anterior permitia a segregação entre arrendamento financeiro e operacional.

Porém com as mudanças existe um modelo único, sem testes de classificação para o arrendatário. Desta forma as empresas estão obrigadas a reconhecer seus ativos e passivos desde o início dos contratos de arrendamento. Isso independe do caráter do documento.

Consequentemente, o balanço patrimonial foi diretamente impactado. Pelo CPC 06 (R2) os ativos passam a ser depreciados como os ativos imobilizados e testados anualmente para se verificar as perdas sobre o seu valor recuperável.

O chamado impairment. Por outro lado, os passivos devem ser mensurados nas datas de balanço, refletindo as taxas de juros e os valores atualizados. Essas alterações na norma também podem impactar os indicadores financeiros, afetando cláusulas restritivas (covenants).

Para conhecer um pouco mais sobre as alterações na norma e o passo a passo para uma transição segura veja o material que a Investor Avaliações preparou. Clique aqui.

Qual o novo conceito de arrendamento mercantil de acordo com o CPC 06 (R2)?

Além de gerar impactos nas demonstrações contábeis e nos indicadores financeiros, o CPC 06 (R2) alterou o que configura um arrendamento mercantil.

Sendo assim, alguns contratos que não eram arrendamento podem ser considerados como tais. Além disso, alguns que eram podem passar a não ser mais de arrendamento mercantil.

Primeiramente, é fundamental compreender quem é o arrendador e quem é o arrendatário.

Arrendador é a pessoa, física ou jurídica, que arrenda seu patrimônio a alguém, chamado de arrendatário, que é a pessoa física ou jurídica que toma em arrendamento o patrimônio de alguém.

O contrato que é, ou contém, arrendamento, é aquele que transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

Alguns termos deste conceito precisam ser melhor explicados já que são a base para o entendimento a respeito de um arrendamento. São eles:

– Ativo Identificado

Normalmente, é aquele que é expressamente especificado no contrato. Porém, também é configurado como ativo identificado, aquele que é implicitamente especificado na ocasião em que o ativo for disponibilizado para uso pelo cliente.

Em suma, o ativo identificado é aquele de uso exclusivo por determinada entidade ou específico para a entidade.

Cabe ressaltar que, em se tratando de ativos identificados, o fornecedor não possui direito de substituição substancial. E o que isso quer dizer exatamente? Refere-se ao direito de troca do ativo, uma vez que este possui caráter de exclusividade.

Porém, de acordo com o CPC 06 (R2), algumas substituições não são substanciais. Sendo assim, cabe à empresa analisar se a substituição, por parte do fornecedor, é ou não substancial.

– Direito de Controle

O cliente é obrigado a possuir o direito de obter, substancialmente, todos os benefícios econômicos do uso, posse ou subarrendamento do ativo durante todo o período de uso, direta ou indiretamente.

É de direito do arrendatário tratar o ativo como se fosse próprio, sendo responsável pelas decisões a respeito do mesmo e, consequentemente, aos resultados dessas decisões, sejam eles benefícios ou riscos.

Sendo assim, o arrendatário tem o direito de direcionar como e para qual finalidade o ativo identificado será usado durante todo o período de uso.

O direito de controle não exige um tratamento direto sobre o ativo, é possível que seja gerenciado por terceiros.

E agora?

Apesar do tempo que foi destinado para empresas se adaptarem à nova norma, segundo relatório da Deloitte de 2018, 67% das empresas ainda não havia começado ou ainda estava entrando na fase de avaliação do impacto da norma e 47% ainda não haviam determinado seus orçamentos para a transição.

E, apesar de trabalhosa, a transição precisa ser feita. Para isso, é preciso levantar todos os contratos que possam se adequar na norma, compilar tais informações, avaliar quais realmente são impactados, verificar e calcular os efeitos contábeis, comunicar tais impactos aos responsáveis e divulgá-los aos usuários de tais informações.

É preciso que sua empresa compreenda e esteja preparada para a norma que já está em vigor. Se você ainda não se adequou, a Investor realiza laudos de avaliação dos impactos da nova revisão e seus efeitos no balanço patrimonial da sua empresa.

cpc 06 casal papeis

Conclusão

Neste artigo apresentamos os principais conceitos sobre arrendamento. Falamos ainda das mudanças legais e contábeis envolvendo a revisão da CPC 06, a R2. Isso de acordo com as regras da IFRS 16.

Termos que impactaram contadores as empresas e seus clientes, em relação aos contratos de arrendamentos e de locações. Esses documentos reconhecem regras, direitos, deveres e obrigações para ativos e passivos.

Desde 2019 o reconhecimento de uso de ativos deve ser mensurado pelo valor de custo, apresentado no imobilizado do balanço patrimonial. Esses bens estão sujeitos a depreciação e redução do seu valor recuperável (impairment).

Lembrando que o passivo de um arrendamento é o mesmo que o valor das prestações pagas por ele, mais o valor estimado nos pagamentos futuros, até o fim do contrato. Como a mudança envolve o conceito de arrendamento, todos os contratos de uma instituição devem passar por revisão. Isso para que sejam adequados às novas medidas técnicas. Essa operação exige apoio de equipes técnicas especializadas.

Tudo para que essa transição aconteça da melhor forma possível, sem prejuízos e transtornos para todas as partes envolvidas. Nesse sentido, a Investor conta com equipe capacitada para analisar contratos de arrendamentos, atendendo a IFRS 16.

Está preparada para atender clientes com os mais variados perfis. Sempre pensando em oferecer as melhores soluções, conta com modernas ferramentas e recursos avançados que facilitam os processos e as tomadas de decisões.

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o tema de hoje, continue acompanhando o nosso blog!