Ao realizar a gestão dos ativos da sua empresa, é comum enfrentar alguns desafios. Dentre os vários conceitos que devem ser analisados, entender as diferenças e particularidades da depreciação contábil e da depreciação fiscal é fundamental.
Quando entendemos os conceitos e as particularidades de cada uma dessas modalidades, é possível identificar qual é a mais adequada em determinadas situações, e a partir daí tomar as decisões mais adequadas em relação às obrigações contábeis e fiscais da sua empresa.
Quer entender um pouco mais o que é depreciação contábil, depreciação fiscal e as particularidades de cada uma dessas aplicações? Continue a leitura.
A “depreciação” é a perda de valor de um ativo ao longo de sua vida útil, decorrente do seu uso, obsolescência ou desgaste natural
Acompanhar a depreciação de um ativo imobilizado é fundamental para determinar quais serão os impostos e as contribuições que precisarão ser pagas pela instituição, conforme o valor desses bens.
Por isso, é preciso entender os conceitos de depreciação contábil e depreciação fiscal, e identificar quais são as particularidades dessa perda de valor devido ao uso daquele ativo imobilizado, bem como em quais contextos cada uma dessas análises deverá ser utilizada.
A depreciação contábil é uma redução do valor do ativo imobilizado que afeta diretamente o caixa da instituição.
Através da realização desse valor, a empresa tributada pelo regime de Lucro Real será impactada na apuração da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e o IR (Imposto de Renda).
Quer entender um pouco mais sobre o tema? Vamos a um exemplo de depreciação contábil.
Sua empresa comprou um novo equipamento pelo valor de R$100 mil e espera utilizá-lo por 10 anos. Isso significa que na contabilidade esse valor deve ser deduzido linearmente durante esse período.
Com essas informações em mãos, os profissionais de contabilidade responsáveis pela instituição poderão recorrer à depreciação contábil e, a partir daí, calcular o valor da despesa de acordo com a relação custo do bem x o valor da revenda ao final de sua vida útil. (Valor de sucata).
Para facilitar, entenda qual é a taxa de depreciação comum dos principais bens de ativos das empresas:
Tipo de bem adquirido pela empresa | Taxa anual de depreciação por tipo de bem |
Edificações | 4% |
Instalações | 10% |
Móveis e utensílios | 10% |
Máquinas e equipamentos | 10% |
Ferramentas | 15% |
Veículos para até 10 passageiros | 20% |
Veículos de mercadorias | 25% |
Tratores | 25% |
Equipamentos de informática e comunicação | 20% |
É importante pontuar que a taxa de depreciação que o bem sofre dependerá do tipo de desgaste que ele sofre ao longo de sua vida útil.
A tabela completa de taxa anual de depreciação fiscal por tipo de bem pode ser acessada nos anexos da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017.
No entanto, apesar de existir uma tabela com instruções normativas da Receita Federal, a empresa poderá computar uma quota diferente, desde que essa seja devidamente compatível com as condições efetivas de depreciação que os bens analisados se encontram.
É importante pontuar, por fim, que caso a contabilidade – ou a empresa – deseje usar uma taxa baseada em expectativa diferente da vida útil fiscal desse bem deverá ser comprovada essa adequação para que a medida esteja dentro das especificidades e boas práticas contábeis.
A depreciação fiscal, por sua vez, consiste na diminuição do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período determinado pela Receita Federal, se baseia nos critérios básicos da própria legislação fiscal, devidamente consolidados no Regulamento do Imposto de Renda, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
De acordo com o artigo 320 do Decreto 9.580/2018 – o RIR/2018, é fundamental que a taxa de depreciação dos bens seja estabelecida conforte o período de vida útil do bem imobilizado que está sendo avaliado.
Isso pode ser visto nos pontos:
No Anexo III da Instrução Normativa RFB 1700/2017 é possível se certificar sobre o prazo de vida útil admissível. É necessário que o contribuinte realize a computação de forma adequada, considerando as condições de depreciação dos bens imóveis, desde que seja possível comprovar a adequação quando uma taxa diferente de depreciação for considerada.
Os contribuintes capazes de comprovar diante perícias que o prazo de vida útil dos bens imóveis é superior ao que foi definido pela Receita Federal, eles poderão utilizar essa nova taxa, desde que ela seja devidamente comprovada mediante documentação idônea e hábil.
No caso de bens registrados em conjunto de equipamentos ou instalação, ou seja, sem serem especificados a ponto de poderem ser aplicadas taxas de depreciação diferenciadas de acordo com a natureza de cada um daqueles bens, e os contribuintes não tiverem todos os elementos para justificar as taxas médias adotadas, eles deverão utilizar obrigatoriamente as taxas aplicáveis aos bens que possuem maior vida útil que fazem parte desse conjunto. Essa regra pode ser conferida na Instrução Normativa RFB 1700/2017, artigo 124, 2º e 3º.
De acordo com as regras contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, a empresa deverá realizar uma análise bem criteriosa a respeito do ativo imobilizado em questão e, a partir daí, seja estimada a vida útil de cada um desses bens.
O Pronunciamento Técnico CPC 27 define que as empresas devem realizar, obrigatoriamente na contabilidade, os registros de vida útil e depreciação dos bens.
Nesse sentido, a depreciação econômica dos bens utilizará de critérios adotados pela empresa, permitindo que cada uma seja capaz de estabelecer quais são os períodos de vida útil econômica dos bens, sempre através do laudo técnico externo.
A depreciação deverá ser sobre o valor depreciável. O cálculo dessa depreciação é feita da seguinte forma:
Valor depreciável = custo – valor residual
A depreciação dos bens de um ativo imobilizado para apuração dos impostos devidos pode ser determinada pela vida útil econômica dos bens no lugar da vida útil determinada pela Receita Federal.
Apenas os contribuintes capazes de comprovar por meio de perícias que o prazo de vida útil dos bens é diferente ao que foi definido pela Receita Federal, poderão utilizar essa nova taxa. Portanto, necessário ser devidamente comprovado com laudo idôneo e hábil de terceiros.
Nesses casos, as empresas precisam avaliar o período de tempo em que pretendem manter o bem em sua posse e, adicionalmente estimar o valor residual para que consigam encontrar as taxas de depreciação conforme formula a seguir: Valor depreciável = custo – valor residual
É importante que o empresário, mesmo que conte com o apoio de uma contabilidade, esteja ciente do que a depreciação contábil consiste, bem como a depreciação fiscal. Com essas informações, e apoiado ao trabalho de um contador especializado, será possível manter a empresa em dia com todas as suas obrigações contábeis e fiscais.
Quer aprender mais sobre ativos de uma empresa? Leia nosso artigo complementar Ativos de uma empresa: o que são, tipos e diferenças.
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