Direito de superfície: o que é, características, direitos e obrigações
O Direito de Superfície permite o uso de terrenos por terceiros, sendo um desdobramento da propriedade. Regulado pelo Estatuto da Cidade e Código Civil, diferencia-se do arrendamento por ser um direito real.
Origina-se na Roma antiga e visa a utilização rentável de terrenos. Direitos e obrigações são estabelecidos para proprietários e superficiários.
Sua extinção pode ocorrer por término de prazo ou desapropriação. Contratos são formalizados por escritura pública. Embora útil, ainda suscita dúvidas e incômodos, especialmente para quem recebe a cessão.
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