Atividades rurais: o que é, tipos e normas

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Você sabe o que são atividades rurais?

É fundamental que os agricultores entendam o que são, por lei, consideradas atividades rurais e o que não entram nessa categoria.

Através desse entendimento, é possível dar sequência nas atividades de forma adequada, sempre em conformidade com o fisco.

Entender quais são as atividades rurais e como acompanhá-las ajuda, também, na contabilidade da empresa: algumas áreas exigem diferentes dados e prestações de contas, e por isso ter um profissional especializado é fundamental.

Pensando nisso, decidimos criar um artigo explicando o que são as atividades rurais, como elas funcionam, quais são os tipos e quais são as normas contábeis por trás de cada uma delas.

Continue a leitura.

O que são atividades rurais?

São consideradas atividades rurais todas aquelas atividades que consistem na exploração de atividades pecuárias e agrícolas, além da extração e exploração animal e vegetal, como a avicultura, apicultura, suinocultura, piscicultura, sericicultura, etc.

As transformações de produtos pecuários ou produtos agrícolas sem alteração da composição e das características naturais do produto também são consideradas atividades rurais, desde que realizadas pelo criador ou agricultor.

São exemplos de transformações consideradas atividades rurais:

  • conserva de frutas;
  • descasque de grãos de arroz;
  • pasteurização e acondicionamento de leite;
  • pasteurização e acondicionamento de mel;
  • pasteurização e acondicionamento de suco de laranja;
  • moagem de trigo;
  • moagem de milho;
  • produção de carvão vegetal;
  • produção de embriões para rebanho, tanto para reprodução quanto para fins comerciais; etc.

De acordo com a Lei nº 9.430/96, art. 59, o cultivo de florestas para corte e comercialização, industrialização ou consumo também são consideradas atividades agrícolas.

Quais são as principais atividades rurais?

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As principais atividades rurais são:

  • atividades agrícolas;
  • atividades pecuárias;
  • extração e exploração vegetal
  • exploração da apicultura;
  • avicultura;
  • suinocultura;
  • piscicultura.

Vamos entender cada uma delas a seguir.

1. Atividades agrícolas

São consideradas atividades agrícolas todos os ramos de atividades, incluindo o preparo do solo, o cultivo e colheita de produtos hortícolas e agrícolas.

A criação de animais, produção leiteira e todas as práticas realizadas por fazendeiros e agricultores podem ser consideradas atividades agrícolas, inclusive a fabricação e processamento de itens como:

  • abacaxi;
  • tabaco;
  • açúcar;
  • coco.

Dessa forma, todas as atividades abaixo são consideradas atividades agrícolas:

  • atividades pecuárias;
  • extração e exploração vegetal
  • exploração da apicultura;
  • avicultura;
  • suinocultura;
  • piscicultura.

2. Pecuárias

As atividades pecuárias consistem em atividades que são realizadas nas áreas rurais e que envolvem a criação de animais, focando sempre em finalidade econômica e de consumo.

Nas atividades pecuárias, temos como produtos principais:

  • carne bovina;
  • carne de aves;
  • leite;
  • ovos;
  • mel;
  • lã;
  • couro;
  • seda;
  • ossos;
  • fibras para roupas e calçados;
  • couro para mobílias e automóveis.

Engana-se quem pensa que a pecuária resume-se apenas à criação de gado.

Existem atividades pecuárias praticadas com diversos tipos de rebanhos, como:

  • rebanho bovino – criação de bois e vacas;
  • rebanho suíno – criação de porcos;
  • rebanho equino – criação de cavalos e éguas;
  • rebanho caprino – criação de cabras e bodes;
  • rebanho ovino – criação de ovelhas e carneiros;
  • rebanho rangífero – criação de renas;
  • rebanho asinino – criação de jumentos;
  • rebanho muar – criação de mulas e burros;
  • rebanho bubalino – criação de búfalos.

3. Extração e a exploração vegetal

Chamada também de atividade extrativista, a extração e exploração vegetal, como o próprio nome diz, consiste na extração ou retirada dos recursos naturais em sua forma original do ambiente, com foco em subsistência ou para fins lucrativos.

A atividade extrativista pode ser dividida em três tipos, sendo eles:

  • extração vegetal;
  • extração animal;
  • extração mineral.

Hoje vamos focar na extração vegetal, que é considerada uma atividade rural.

A extração e exploração vegetal consiste na extração dos produtos ou subprodutos naturais, advindos de plantas, como:

  • frutos;
  • madeira;
  • ervas;
  • folhas;
  • serivas;
  • castanhas;
  • látex de seringueira;
  • açaí;
  • cascas de tronco; etc.

4. Exploração da apicultura

A apicultura consiste na exploração comercial de abelhas, com foco na:

  • produção de própolis;
  • produção de mel;
  • pólen;
  • produção de geléia real.

Cada produtor deverá direcionar a atividade da apicultura para o que faz mais sentido, conforme seus objetivos, demandas do mercado e potenciais de produção.

No Brasil, um dos principais produtos advindos da apicultura no país é o mel.

O mel é considerado uma substância com potencial energético altíssimo, além de ser um alimento rico em nutrientes, como aminoácidos.

A geléia real também é um alimento comercializado no país, e consiste em uma geléia produzida na colméia para que os embriões e a abelha rainha se alimentem.

A geléia é considerada um alimento com alto teor de proteínas, e é extremamente valorizado no mercado brasileiro.

O própolis é uma substância utilizada dentro da colméia para higienização, e no consumo humano é comumente utilizado para a produção de alguns medicamentos, além de auxiliar com suas propriedades terapêuticas.

Por fim, o pólen é um produto da apicultura utilizado pelos seres humanos como alimento, rico em proteínas. Na colméia, ele é considerado uma reserva de alimento para as abelhas.

5. Avicultura

Focada na produção de alimentos, a avicultura consiste na criação de aves para a produção de carne e ovos.

O tipo mais comum é a avicultura focada na produção de carne de frango, mas existem outras possibilidades para pecuaristas focados em avicultura, como: carne de pato, carne de peru, carne e ovos de codorna e avestruz.

A avicultura é dividida em dois tipos:

  • avicultura de corte;
  • avicultura de postura.

Avicultura de Corte

A avicultura de corte consiste na criação de aves que, após atingirem o tamanho ideal, são levadas para o abate para que a sua carne seja comercializada.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), uma ave está pronta para o abate após aproximadamente 40 dias.

Avicultura de Postura

Já na avicultura de postura, a criação de aves (galinhas, em sua maioria) acontece com foco na produção de ovos.

Nesse cenário, as aves são chamadas de poedeiras, e os ovos produzidos através da avicultura de postura poderão ser utilizados para consumo ou para a reprodução dos animais.

É possível, inclusive, fornecer ovos embrionados para serem utilizados como matéria-prima em vacinas animais e humanas.

No entanto, as granjas que costumam fornecer esses embriões para a produção das vacinas humanas e animais são exclusivas, uma vez que é necessário realizar um controle muito mais específico e diferente para essa finalidade.

6. Suinocultura

Como o próprio nome diz, suinocultura consiste na criação e exploração racional de suínos (porcos).

Nesse modelo de atividade rural, a carne suína é o principal objetivo: é uma das fontes de proteína animal mais consumidas no mundo, além de ser caracterizada por um sabor marcante.

A suinocultura envolve mais do que apenas a criação de porcos: o produtor de grãos e as fábricas de ração também estão envolvidas, bem como os transportadores, abatedouros e frigoríficos que dão estrutura para todo o processo.

7. Piscicultura

Por fim, a piscicultura consiste em um dos ramos da aquicultura, onde o cultivo de peixes e outros organismos aquáticos é o foco.

Nessa atividade rural, a criação de peixes acontece de forma monitorada e controlada, desde o início até o momento em que os animais alcançam a condição ideal para consumo.

Esse acompanhamento próximo é feito através de observações periódicas para estimular o crescimento saudável dos peixes, além do uso de substâncias específicas para mantê-los saudáveis.

Escolher a atividade rural ideal irá depender de diversos fatores. O primeiro deles é a estrutura disponível para a produção.

Além disso, é preciso considerar também o mercado que você gostaria de entrar, bem como as necessidades desse público: você quer atender o comércio local? Exportar seus produtos?

O plano de negócios bem claro é necessário para que as decisões fiscais e contábeis sejam tomadas com consciência sobre a estrutura de uma empresa.

Mas não se preocupe: existe a possibilidade de atuar em mais de um mercado. Nesse caso, chamamos de empresa rural mista, e para essas algumas obrigatoriedades e processos fiscais e contábeis serão diferentes.

Explicaremos mais sobre isso a seguir.

Produtor rural precisa formalizar as atividades rurais?

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A regularização das atividades rurais precisa ser feita para que os produtores estejam em dia com as obrigações fiscais e contábeis.

Para isso, é preciso seguir todas as normas que são estabelecidas pelo Governo Federal.

Para formalizar as atividades rurais, é preciso seguir quatro passos fundamentais.

São eles:

  • a emissão do cartão de produtor rural: para a realização dessa tarefa, é preciso apresentar os documentos: ITR: Imposto Territorial Rural e CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • apresentar os documentos autenticados: escritura ou documento de posse, RG e CPF;
  • cópia dos documentos: ITR, CCIR e o comprovante de endereço;
  • apresentar a matrícula do imóvel atualizada.

Com esses quatro passos, uma pessoa física poderá dar início às atividades rurais. Se o objetivo for abrir uma empresa rural, os passos são os mesmos.

Tanto para pessoas físicas quanto para empresas rurais (CNPJ), esses passos permitirão a regularização junto ao governo e aos órgãos responsáveis.

Quais são as normas para atividades rurais?

As empresas / pessoas jurídicas que querem se dedicar às atividades rurais deverão seguir as mesmas regras de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que são aplicadas em outras modalidades de investimento.

Lucro real

As atividades rurais são beneficiadas com alguns incentivos, e esses incentivos podem ser utilizados por pessoas jurídicas que estão sendo tributadas como lucro real.

A regra geral do lucro real é a apuração trimestral. No entanto, a empresa poderá optar pelo regime de estimativa, caso prefira.

No regime de estimativa, o balanço anual acontece no fim do ano, e o levantamento irá determinar o IRPJ e a CSLL referente ao ano-calendário.

Se a empresa quer optar pelo balanço anual, é preciso:

  • recolher todos os meses a CSLL e o IRPJ considerando a receita bruta da empresa rural e o acréscimo;
  • reduzir ou suspender o pagamento do imposto com base nos balancetes levantados em cada período.

Lucro presumido ou arbitrado

No caso da tributação com base em lucro presumido ou arbitrado, a empresa rural deverá realizar a apuração trimestralmente, independente da atividade rural que está sendo realizada.

Inclusão do ICMS

Em relação a inclusão do ICMS e das contribuições previdenciárias, a empresa rural deverá computar sua receita sem a exclusão do ICMS e dessas contribuições devidas pelo produtor.

Comprovação de receita

Para comprovar a renda, é necessário que a receita bruta da atividade rural referente à venda de produtos precisa ser comprovada utilizando documentos como:

  • nota fiscal de entrada;
  • nota fiscal do produtor;
  • nota promissória vinculada à nota fiscal do produtor;
  • todos os documentos exigidos pela fiscalização estadual.

No caso de receita bruta conquistada através da alienação de bens, a comprovação de renda deverá ser feita com base em documentação hábil e idônea, que necessita:

  • nome completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • endereço do adquirente;
  • data e valor da operação em moeda nacional.

Para comprovar o custeio e os investimentos da empresa, é preciso utilizar os seguintes documentos:

  • laudo de vistoria de órgão financiador;
  • folha de pagamento de funcionários;
  • nota fiscal;
  • fatura;
  • contrato de prestação de serviços; etc.

Escrituração contábil e fiscal

A empresa rural poderá escolher a forma de escriturar, desde que o registro permanente seja mantido, obedecendo todos os preceitos da legislação fiscal e comercial e os princípios fundamentais da contabilidade.

Dessa forma, será necessário observar todos os métodos e critérios contábeis para que o registro das mutações patrimoniais seja feito da melhor forma possível.

Um profissional especializado é a peça chave para conseguir escolher a melhor forma de escriturar a sua empresa rural.

Livro de apuração do lucro real

No caso de empresas rurais que exploram atividades mistas, é preciso demonstrar no LALUR o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal das atividades realizadas.

O padrão é que as atividades rurais estejam sujeitas à alíquota básica de 15% e o adicional de 10% quando o lucro real ultrapassa o limite, mas é preciso que os lucros sejam apurados separadamente, para que seja possível realizar a compensação dos prejuízos fiscais, quando houverem.

Existem outras nuances e obrigatoriedades conforme regime tributário, atividades realizadas e demais particularidades para cada tipo de empresa rural.

Para conseguir realizar todas as obrigações fiscais e contábeis, o ideal é contar com o apoio de um contador e/ou consultor especializado em empresas rurais.

A gestão de ativos também é fundamental, e você pode aprender mais sobre o tema no nosso artigo Ativo Biológico: O que é e como mensurar?

O que não são consideradas atividades rurais?

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Apesar da lista de atividades rurais ser extensa (atividades agrícolas; atividades pecuárias; extração e exploração vegetal; exploração da apicultura; avicultura; suinocultura; piscicultura), existem atividades que não se encaixam nesse modelo.

Não são consideradas atividades rurais:

  • a industrialização de bebidas alcóolicas;
  • a industrialização de óleos essenciais;
  • a industrialização de pescado in natura;
  • o beneficiamento de arroz em máquinas industriais;
  • o beneficiamento do café, uma vez que essa prática tende a alterar a composição e as características do produto;
  • compra e venda de sementes;
  • revenda de animais destinados à corte;
  • revenda de filhotes de frango de um dia;
  • comercialização de produtos rurais de terceiros, como animais e produtos agrícolas;
  • compra e venda de rebanho – apenas nos casos com permanência em poder do contribuinte com prazo menor que 52 dias nos casos de regime de confinamento, ou menor que 138 dias, nos demais tipos de regime;
  • a prestação de serviços de transporte de produtos de terceiros;
  • o arrendamento de bens empregados à atividade rural, como máquinas, pastagens e equipamentos de uso agrícola;
  • o aluguel de bens empregados à atividade rural, como máquinas, pastagens e equipamentos de uso agrícola.

Quais são as atividades rurais não agrícolas?

São consideradas atividades rurais não agrícolas as atividades que se referem a atividades industriais como usinas de álcool; usinas de açúcar; usinas de leite; usinas olarias; pequenas indústrias rurais; etc.

Ainda, atividades administrativas em usinas e empresas agrícolas também estão na lista, juntamente com as atividades em serviços, como:

  • serviços pesqueiros;
  • serviços de turismo;
  • serviços de hotelaria;
  • serviços de complexos hípicos;
  • serviços de parques temáticos; etc.

Não é raro que atividades agrícolas e atividades rurais não agrícolas se confundam. Por isso, é fundamental que você saiba identificá-las.

Conclusão

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As atividades rurais são diversas: atividades agrícolas, atividades pecuárias, extração e exploração vegetal, exploração da apicultura, avicultura, suinocultura e piscicultura.

Uma empresa rural pode optar por seguir uma única atividade ou atuar de forma mista.

É importante se atentar, também, às atividades que não são consideradas agrícolas, para que você consiga tomar as decisões mais adequadas, principalmente no que diz respeito ao tipo de tributação.

Também é importante entender quais são as atividades rurais não agrícolas, para não se confundirem.

No caso das atividades rurais, tanto para empresas especializadas quanto para empresas mistas, é preciso avaliar com calma e com o auxílio de um especialista quais são as obrigatoriedades fiscais e contábeis para cada um deles.

A consultoria tributária pode ser uma excelente opção para empresas rurais que querem entender melhor as rotinas contábeis e tributárias da instituição.

Para isso, sugerimos a leitura do nosso artigo Consultoria tributária: o que é, como funciona e quais são as suas vantagens?

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