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Arrendamento mercantil e locação de imóveis geram muitas dúvidas para empresários, especialmente quanto à possibilidade de leasing de imóveis. Afinal, é possível arrendar mercantilmente um imóvel?
Apenas pessoas jurídicas podem realizar essa operação? Para esclarecer, abordemos o conceito de arrendamento mercantil e como ele se diferencia de outras modalidades, trazendo exemplos práticos para ajudar na compreensão.
O arrendamento mercantil, popularmente conhecido como leasing, é um tipo de contrato no qual uma parte, chamada arrendador, concede a outra, chamada arrendatário, o direito de usar um bem móvel ou imóvel mediante o pagamento de contraprestações periódicas.
No arrendamento mercantil, o diferencial está na opção do arrendatário de adquirir o bem ao fim do contrato, com a possibilidade de descontar as prestações realizadas ao longo do acordo.
No Brasil, o leasing é regido pela Lei nº 6.099/74 e, inicialmente, era destinado apenas a bens móveis, como equipamentos e veículos. Contudo, com a evolução das modalidades, o leasing passou a incluir bens imóveis, criando uma alternativa para aquisição de imóveis sem um financiamento tradicional.
De acordo com a legislação vigente, as operações de arrendamento mercantil possuem as seguintes características principais:
Existem três tipos principais de arrendamento mercantil, cada um atendendo a objetivos diferentes e apresentando características distintas:
Apesar de apresentarem semelhanças, como a possibilidade de uso de um bem sem a aquisição imediata, o arrendamento mercantil se diferencia do aluguel pela opção de compra. Enquanto o aluguel é uma relação puramente temporária, sem intenção de aquisição futura, o leasing permite que o arrendatário se torne proprietário do bem ao término do contrato, descontando os valores já pagos.
Outra distinção importante é entre as modalidades de leasing financeiro e leasing operacional. No leasing financeiro, o arrendatário é responsável por todos os custos e riscos do bem durante o contrato, incluindo manutenção e seguro.
Além disso, o prazo é mais longo e, ao final, o arrendatário possui a opção de compra. No leasing operacional, o prazo é mais curto (inferior a 75% da vida útil do bem) e não há obrigação de adquirir o bem ao final. O leasing operacional geralmente inclui serviços de manutenção, e o contrato pode ser rescindido com mais facilidade.
O arrendamento mercantil pode ser uma solução interessante para empresas, mas é importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de optar por essa modalidade.
A contabilização do arrendamento mercantil segue as normas do CPC 06 (R2) e IFRS 16, que determinam que o ativo arrendado deve ser reconhecido no balanço patrimonial como direito de uso e o passivo como uma obrigação financeira.
A contraprestação é o valor pago pelo arrendatário ao longo do contrato. Esse valor corresponde ao preço do uso do bem, somado aos encargos financeiros do arrendador. A periodicidade é variável, podendo ser mensal, bimestral ou trimestral.
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Embora a locação de imóveis por empresas seja comum, ela só se enquadra como arrendamento mercantil se houver a cláusula de opção de compra.
O leasing, especialmente o financeiro, é uma modalidade vantajosa para empresas que desejam adquirir ativos sem impactar seu capital de giro. Assim, antes de optar por leasing ou locação, é essencial analisar as necessidades e os benefícios de cada modalidade.
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