Visando a convergência das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais (IASB), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis revisou a norma referente aos contratos de arrendamento mercantil.
Sendo assim, foi aprovado e divulgado no final de 2017, o novo Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, relacionado ao IFRS 16 – Leases emitido em janeiro de 2016.
A revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil tem como objetivo principal a atualização das normas contábeis aplicáveis a tais operações. No Brasil a norma só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019. É muito importante, para o seu negócio, saber quais mudanças foram feitas.
A revisão do CPC 06 trouxe alterações significativas principalmente relacionadas aos requerimentos de reconhecimento de ativos e passivos. Resultando, assim, em impactos contábeis, principalmente nas companhias arrendatárias.
Com a nova regra, as arrendatárias deverão reconhecer os pagamentos a serem realizados (passivo), bem como os direitos de uso dos ativos arrendados para todos os contratos de arrendamento mercantil. Com exceção dos casos de arrendamentos de curto prazo (inferior a 12 meses) ou de arrendamentos de baixo valor.
A norma anterior, vigente até o dia 31 de dezembro de 2018, permite a segregação entre arrendamento financeiro e operacional. No entanto, a partir do início da vigência da nova revisão, haverá um modelo único, sem testes de classificação para o arrendatário. Essa mudança obrigará as empresas a reconhecer ativos e passivos no início dos contratos de arrendamento, independente do caráter do contrato. E com isso, gerando potenciais impactos relevantes em seu balanço patrimonial.
Anteriormente, devido aos dois tipos de classificação, no caso do arrendamento financeiro, a empresa deveria reconhecer o contrato no balanço patrimonial do arrendatário. Por consequência, os demais efeitos como, por exemplo, a depreciação e encargos também eram reconhecidos. Já no caso do arrendamento operacional, na norma antiga havia o reconhecimento do valor do leasing como um aluguel. Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.
Os ativos deverão ser depreciados da mesma forma que os ativos imobilizados e testados anualmente para fins de verificação de perdas no valor recuperável (Impairment). Os passivos, por sua vez, deverão ser remensurados em cada data de balanço para refletir a taxa efetiva de juros e os valores atualizados conforme indexação do contrato.
As alterações impactarão também os indicadores financeiros, podendo afetar inclusive cláusulas restritivas (covenants) de contratos de financiamento. O resultado financeiro das arrendatárias também será impactado com a nova regra, uma vez que deverão ser reconhecidas as despesas de depreciação do ativo arrendado, bem como os efeitos no resultado financeiro sobre os passivos do arrendamento. Consequentemente, afetando de forma considerável medidas contábeis e indicadores costumeiramente utilizados como o EBITDA, uma vez que as despesas de aluguel anteriormente incluídas neste indicador serão substituídas pela depreciação e por despesas financeiras que não o compõem.
São esperados também impactos no fluxo de caixa das empresas dado que o pagamento do principal do arrendamento deverá ser classificado como atividade de financiamento e o pagamento de juros poderão ser apresentados como atividade operacional ou de financiamento, de acordo com a política contábil do arrendatário.
Para que as empresas se adaptem à nova norma, alguns passos devem ser seguidos visando uma transição sem maiores problemas:
1- Realizar levantamento de todos os contratos de arrendamento, aluguel, leasing e outros que podem se enquadrar na norma;
2- Compilar informações destes contratos visando facilitar a análise;
3- Avaliar, a partir das informações levantadas, os contratos que se enquadram no escopo da norma;
4- Verificar e calcular os efeitos contábeis dos contratos existentes e de novos contratos com os mesmos termos;
5- Comunicar os potenciais impactos aos responsáveis pela administração e governança corporativa, visando evitar efeitos indesejados já que ainda há tempo para renegociar e alterar contratos vigentes;
6- Divulgar os impactos, ao menos qualitativamente, aos usuários das informações contábeis para que os mesmos não sejam surpreendidos quando do início da vigência da nova norma.
Como mostramos ao longo do texto, a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil trouxe significativas mudanças para as empresas arrendatárias. Dessa forma, é importante que a sua empresa esteja sempre de olho em mudanças, que possam vir a ocorrer, nas normas contábeis.
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