CPC 06: O Que é, Como Contabilizar e Principais Mudanças R2

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Introdução

Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2019, a nova norma contábil IFRS 16 (referente ao CPC 06 R2), válida para o Brasil e todos os demais países que adotam o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards). Apenas pequenas e médias empresas ficaram de fora.

Aguardado desde sua emissão em 2016, com aprovação e divulgação em 2017, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil tem como objetivo convergir as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais aplicáveis a tais operações, como também, fornecer visões mais claras e transparentes das demonstrações financeiras.

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Mas como saber se meus contratos configuram arrendamentos? Continue com a leitura do artigo para compreender.

O Que é e Para que Serve o CPC 06?

Trata-se de um pronunciamento técnico divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).  Uma norma técnica de contabilidade publicada e atualizada pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O CPC 06 rege as operações de arrendamento mercantil. Um tipo de financiamento de bens de capital, onde o contrato determina quais serão os traços ou qualidades para sua respectiva contabilização.

Além disso, o CPC 06 especifica como deve ocorrer a transferência do controle de um ativo, incluindo o período de contrato, valores envolvidos e datas de pagamento.

Essas diretrizes também abrangem o uso do bem, detalhando sua finalidade, seja para imóveis, veículos, máquinas ou outros equipamentos.

Um conceito central no CPC 06 é o passivo de arrendamento, que se refere às obrigações do arrendatário em relação ao pagamento pelo uso do bem ao arrendador durante o período de arrendamento.

Principais Definições do CPC 06 R2

CPC 06 e diretrizes

Também conhecido como IRF 16, o CPC 06 (R2) é resultado de uma nova revisão no pronunciamento técnico. Ele traz um tratamento contábil diferenciado para as operações de arrendamento, anulando o CPC 06 (R1).

As principais definições do CPC 06 R2 também são consideradas e classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários, uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Essa nova diretriz unifica essa transação pela ótica do arrendatário.

As novas regras, em vigor desde janeiro de 2019, não tem obrigação de serem aplicadas às pequenas e médias empresas (PMEs). Mais a frente vamos entender melhor sobre os significados de cada termo contábil envolvido nesse tipo de operação.

Antes disso é preciso entender as novas bases de um arrendamento. Confira!

Ativo Identificado

É quando o bem é identificado no contrato e disponibilizado para uso de quem o está adquirindo. Ou seja, se o contrato de arrendamento permite o controle de um ativo identificado por um período pré-acordado.

Direito de Controle

De acordo com a IFRS 16, o direito de controle é quando o cliente passa a ter benefícios econômicos ao usar o ativo pelo período que o contrato estiver em vigor. Isso pode acontecer de forma direta ou indireta.

São, por exemplo, a produção de bens, serviços principais, de subprodutos ou fluxo de caixa, resultante desse comércio. Nesse item também se inserem qualquer outro benefício decorrente do uso do ativo com terceiros.

Arrendamento

Esse termo se refere ao contrato ou parte dele. Documento que transfere para outra pessoa o direito de usufruir de um ativo subjacente, por um determinado período.

Tudo muito bem detalhado no contrato, que tem como finalidade principal e inicial uma possível identificação dessa operação como um arrendamento.

Para contabilizar um arrendamento é preciso considerar o valor residual pago nas prestações. Para isso o contador debita o arrendamento mercantil como se fosse uma despesa de aluguel.

Nesse caso, o valor residual deve ser registrado como débito no ativo imobilizado.

CPC 06 e arrendamento

Arrendador

Essa terminologia define a instituição ou pessoa física proprietária do bem ou ativo. As revisões no CPC 06 não trazem mudanças significativas em relação ao arrendador. Ele é classificado como quem oferece o bem em arrendamento ou arrendante.

Para registrar o arrendador, o contador mantém os ativos por arrendamento no balanço, reconhecendo e apresentando o arrendador como conta a receber. Para isso considera o valor igual ao investimento líquido no arrendamento.

Arrendatário

É toda pessoa física ou jurídica que ganha o direito de uso de um ativo. Quem toma algum bem em arrendamento, o inquilino ou rendeiro.

O contrato pode prever ainda, uma possível compra do bem por parte do arrendatário. Em troca o arrendador pagará uma contraprestação. Um valor também estipulado em contrato, em consenso entre as duas partes: arrendador e arrendatário.

Ativo de Direito de Uso

Em termos contábeis, ativo de direito de uso é o processo que dá direito ao arrendatário de usar o ativo. Isso deve ser registrado em contrato e ter identificado o prazo de uso desse arrendamento.

Para mensurar esse ativo de direito de uso pelo arrendatário é preciso mencionar o valor inicial das parcelas, possíveis multas ou juros por atraso, bem como taxas de reajuste.

CPC 06 e planilha

Ativo Subjacente

Também conhecido por ativo objeto, de suporte ou de base, ativo subjacente é o objeto de arrendamento por um arrendador ou arrendatário. Classificado também como underlying, ele pode ter várias formas, dependendo do seu derivativo e substância.

CPC 06 Revisão 2: Principais Alterações e Impactos na sua Empresa

Uma das principais alterações que o CPC 06, revisão 2 (R2) trouxe para o meio corporativo foi em relação  às contabilizações por parte do arrendatário. Antes ele poderia distinguir as operações entre leasing financeiro ou operacional.

No caso das locações, por exemplo, as parcelas seriam classificadas como despesas de locação. Agora com esta última revisão, essa divisão não existe mais. O arrendatário deve ativar seus arrendamentos considerando apenas os casos atípicos.

Entretanto, se os requisitos de reconhecimento de um arrendamento não forem aplicados, o arrendatário deverá reconhecer os pagamentos como base linear pelo tempo que o contrato estiver em vigor.

Ele ainda poderá optar por outra base sistemática. Essas alterações trouxeram impactos contábeis importantes, em especial nas empresas arrendatárias. Até 2018 a norma anterior permitia a segregação entre arrendamento financeiro e operacional.

As Mudanças do CPC 06 na Prática

CPC 06 e mudanças

Porém, com as mudanças existe um modelo único, sem testes de classificação para o arrendatário. Desta forma as empresas estão obrigadas a reconhecer seus ativos e passivos desde o início dos contratos de arrendamento. Isso independe do caráter do documento.

Consequentemente, o balanço patrimonial sofreu um impacto direto. Segundo o CPC 06 (R2), agora depreciam-se os ativos como ativos imobilizados e os testa anualmente para verificar as perdas sobre seu valor recuperável, o que é chamado de impairment.

Por outro lado, os passivos devem ser mensurados nas datas de balanço, refletindo as taxas de juros e os valores atualizados. Essas alterações na norma também podem impactar os indicadores financeiros, afetando cláusulas restritivas (covenants).

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Onde Fazer a Gestão de Seus Ativos

Como a mudança envolve o conceito de arrendamento, todos os contratos de uma instituição devem passar por revisão.  Essa operação exige apoio de equipes técnicas especializadas.

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Conclusão

Neste artigo apresentamos os principais conceitos sobre arrendamento. Falamos ainda das mudanças legais e contábeis envolvendo a revisão da CPC 06, a R2. Isso de acordo com as regras da IFRS 16.

Termos que impactaram contadores as empresas e seus clientes, em relação aos contratos de arrendamentos e de locações. Esses documentos reconhecem regras, direitos, deveres e obrigações para ativos e passivos.

Desde 2019 o reconhecimento de uso de ativos deve ser mensurado pelo valor de custo, apresentado no imobilizado do balanço patrimonial. Esses bens estão sujeitos a depreciação e redução do seu valor recuperável (impairment).

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o tema de hoje, continue acompanhando o nosso blog!

Rodrigo Garcia