Índice
Introdução
Ao realizar a gestão dos ativos da sua empresa, é comum enfrentar alguns desafios. Dentre os vários conceitos que devem ser analisados, entender as diferenças e particularidades da depreciação contábil e da depreciação fiscal é fundamental.
Quando compreendemos os conceitos e as particularidades de cada uma dessas modalidades, é possível identificar qual é a mais adequada em determinadas situações, permitindo tomar as melhores decisões em relação às obrigações contábeis e fiscais da sua empresa.
Quer entender um pouco mais o que é depreciação contábil, depreciação fiscal e as particularidades de cada uma dessas aplicações? Continue a leitura!
O que é a Depreciação?
A “depreciação” é a perda de valor de um ativo ao longo de sua vida útil, decorrente do seu uso, obsolescência ou desgaste natural
Acompanhar a depreciação de um ativo imobilizado é fundamental para determinar quais serão os impostos e as contribuições que precisarão ser pagas pela instituição, conforme o valor desses bens.
Por isso, é preciso entender os conceitos de depreciação contábil e depreciação fiscal, e identificar quais são as particularidades dessa perda de valor devido ao uso daquele ativo imobilizado, bem como em quais contextos cada uma dessas análises deverá ser utilizada.
O que é a Depreciação Contábil?
A depreciação contábil é uma redução do valor do ativo imobilizado que afeta diretamente o resultado financeiro da companhia.
Através da realização desse valor, a empresa tributada pelo regime de Lucro Real será impactada na apuração da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e o IR (Imposto de Renda).
Cálculo da depreciação contábil
Quer entender um pouco mais sobre o tema? Vamos a um exemplo de depreciação contábil.
Sua empresa comprou um novo equipamento pelo valor de R$100 mil e espera utilizá-lo por 10 anos. Isso significa que, na contabilidade, esse valor deve ser depreciado de forma linear ao longo desse período.
Com essas informações em mãos, os profissionais contábeis responsáveis pela instituição poderão recorrer à depreciação contábil e, a partir daí, calcular o valor da despesa de acordo com a relação custo do bem e o valor da revenda ao final de sua vida útil. (Valor de sucata).
Taxa de Depreciação Fiscal dos Principais Bens
Para facilitar, entenda qual é a taxa de depreciação comum dos principais bens de ativos das empresas:
Tipo de bem adquirido pela empresa | Taxa anual de depreciação por tipo de bem |
Edificações | 4% |
Instalações | 10% |
Móveis e utensílios | 10% |
Máquinas e equipamentos | 10% |
Ferramentas | 15% |
Veículos para até 10 passageiros | 20% |
Veículos de mercadorias | 25% |
Tratores | 25% |
Equipamentos de informática e comunicação | 20% |
É importante pontuar que a taxa de depreciação que o bem sofre dependerá do tipo de desgaste que ele sofreu ao longo de sua vida útil. A tabela completa de taxa anual de depreciação fiscal por tipo de bem pode ser acessada nos anexos da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017.
No entanto, apesar de existir uma tabela com instruções normativas da Receita Federal, a empresa poderá computar uma quota diferente, desde que essa seja devidamente compatível com as condições efetivas de depreciação que os bens analisados se encontram.
Destaca-se que, caso a contabilidade ou a empresa deseje utilizar uma taxa baseada em uma expectativa diferente da vida útil fiscal do bem, será necessário comprovar essa adequação para garantir que a medida esteja em conformidade com as especificidades e boas práticas contábeis.
O que é a Depreciação Fiscal?
A depreciação fiscal, por sua vez, consiste na diminuição do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa em um período determinado pela Receita Federal. Ela se baseia nos critérios básicos da própria legislação fiscal, devidamente consolidados no Regulamento do Imposto de Renda e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Taxa Anual de Depreciação Contábil
De acordo com o artigo 320 do Decreto 9.580/2018 – o RIR/2018, é fundamental que a taxa de depreciação fiscal dos bens seja estabelecida conforte o período de vida útil do bem imobilizado que está sendo avaliado.
Isso pode ser visto nos pontos:
- “Art. 320. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º)”;
- “§ 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º)”;
- “§ 2º Em caso de dúvida, o contribuinte ou a autoridade lançadora do imposto sobre a renda poderá solicitar perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, hipótese em que prevalecerão os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto estes não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, fundamentadas, igualmente, em laudo técnico idôneo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 4º).”
No Anexo III da Instrução Normativa RFB 1700/2017, é possível se certificar sobre o prazo de vida útil admissível. É necessário que o contribuinte realize a computação de forma adequada, considerando as condições de depreciação fiscal dos bens imóveis, desde que seja possível comprovar a adequação quando uma taxa diferente de depreciação for considerada.
Taxa Anual Diferenciada
Os contribuintes que comprovarem, por meio de perícias, que a vida útil dos bens imóveis é superior à definida pela Receita Federal poderão utilizar essa nova taxa, desde que a comprovação seja feita com documentação idônea e adequada.
Existe uma regra específica para bens registrados como parte de um conjunto de equipamentos ou instalações, quando não são detalhados o suficiente para que se apliquem taxas de depreciação fiscal diferenciadas conforme a natureza de cada bem.
Nesses casos, se os contribuintes não tiverem todos os dados necessários para justificar as taxas médias adotadas, as condições podem ser diferentes.
Eles deverão utilizar obrigatoriamente as taxas aplicáveis aos bens que possuem maior vida útil que fazem parte desse conjunto. Essa regra pode ser conferida na Instrução Normativa RFB 1700/2017, artigo 124, 2º e 3º.
Como Realizar o Cálculo de Depreciação com Segurança?
Ter uma empresa especializada para realizar o cálculo de depreciação é crucial para assegurar que os ativos sejam avaliados corretamente e de acordo com as normas contábeis.
Esse serviço especializado contribui para a precisão financeira, permitindo uma gestão mais eficiente e decisões estratégicas bem fundamentadas sobre o patrimônio.
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Depreciação Fiscal: Conclusão
A depreciação fiscal é a redução do valor dos bens do ativo imobilizado da empresa, conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
Somente os contribuintes que comprovarem, por meio de perícias, que a vida útil dos bens é diferente da definida pela Receita Federal, poderão aplicar essa nova taxa. Portanto, é necessário ser devidamente comprovado com laudo idôneo e hábil de terceiros.
Nesses casos, as empresas devem avaliar o tempo que pretendem manter o bem e estimar seu valor residual, a fim de calcular as taxas de depreciação, conforme a fórmula: Valor depreciável = custo – valor residual.
É importante que os empresários, mesmo com o apoio de uma contabilidade, compreendam os conceitos de depreciação fiscal e contábil. Com essas informações e o apoio de um contador especializado, será possível manter a empresa em conformidade com todas as suas obrigações contábeis e fiscais.
Quer aprender mais sobre ativos de uma empresa? Leia nosso artigo complementar Ativos de uma empresa: o que são, tipos e diferenças.
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