O que é ITR: Tudo que você precisa saber 

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Hoje falaremos sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) e tudo o que você precisa saber sobre ele. 

O que é e qual é o seu significado, qual a sua função, quem fiscaliza e faz a sua cobrança, quais são as pessoas que precisam declarar, como fazer o seu cálculo e muito mais.   

Com este artigo você também poderá aprender a fazer a declaração de ITR, caso precise, saberá os prazos para declarar e quais as implicações que envolvem a não declaração.  

 Serão abordados tópicos como a imunidade do ITR, isenções, a diferença entre IPTU e ITR, diferenças entre a área urbana e a área rural, quando o ITR incide em imóveis da área urbana, quando se dá início à declaração do ITR 2021 e como fazer o pagamento que está em atraso.  

O que é ITR? 

O Imposto Territorial Rural (ITR) é o tributo previsto pela Constituição Federal (inciso VI do artigo 153) cobrado todos os anos aos donos de propriedades rurais.  

O valor que deve ser cobrado varia de propriedade para propriedade, dependendo do tamanho e também de sua utilização. 

Segundo a Agência Senado, quanto maior for o espaço de terras sem utilização em uma propriedade, maior deve ser o valor do imposto pago por ela.  

 Ao contrário da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é hoje considerada uma das principais fontes de arrecadação de renda para os municípios, o valor de arrecadação do ITR é extremamente baixo quando comparados.  

Com isso, é notável que o ITR seja de “pouca relevância” para os cofres públicos.  

Para que você veja a diferença de valores, no ano de 2018 a arrecadação do IPTU da cidade de São Paulo foi de R$ 9,94 bilhões, enquanto o valor arrecadado pelo ITR de mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o país foi de R$ 1,5 bilhão apenas, o que representa menos de 0,1% da receita total de tributos da União naquele ano. 

Significado ITR 

A sigla ITR, como visto acima, significa Imposto Territorial Rural e é cobrado de propriedades que fazem parte das áreas rurais do país. 

Qual é a função do ITR?

Após a competência de os Municípios ter sido passada para a União, começou a existir a função do Imposto sobre a propriedade territorial rural que é a função extrafiscal.  

A função extrafiscal, segundo o Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Administrativo, Alexandre Mazza (2015), consiste em instrumento federal de intervenção na propriedade privada e é utilizado para inibir a manutenção de latifúndios improdutivos. 

Em contrapartida, segundo o entendimento do escritor, professor e Doutor em Direito Tributário e Português, Eduardo Sabbag (2009, p. 975), a função extrafiscal do ITR é “um importante instrumento de política agrária, nessa medida, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição de terras no país”.  

Sendo assim, fazendo a tributação sobre as propriedades rurais, a União pode começar a reforma agrária nas terras que estiverem improdutivas, uma vez que as mesmas não geram receitas suficientes nem mesmo para conseguir pagar o seu imposto obrigatório.  

Com isso, a intenção da União com o ITR, é encontrar e fazer com que os proprietários de terras improdutivas passem a produzir. 

 É preciso destacar que a Constituição Federal determinou que o ITR “será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”.   

A tabela que define as de alíquotas está prevista na Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e a cobrança do imposto feita pelos municípios tem como critério que o mesmo recebe parte de arrecadação deste imposto (50%), facultado a integralidade da arrecadação ao município que realize convênio arrecadatório com a União (art. 158, II, CF).  

Quem fiscaliza e cobra o ITR?  

 O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência da União, porém, a sua fiscalização e cobrança poderão ser delegadas aos municípios.  

 É importante salientar que competência tributária é norma jurídica de estrutura, descrita no âmbito constitucional, que garante a permissão para as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) legislarem sobre matéria tributária.   

Com isso, ao que se refere ao imposto objeto deste artigo, cabe à União Federal estabelecer o ITR por meio de lei ordinária (regra-matriz de incidência tributária), bem como executar todas as demais modificações que se fizerem necessárias. 

Quem precisa declarar ITR? 

Com exceção dos casos isentos ou imunes, que abordaremos ainda neste artigo, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias ou tenham título de imóvel rural, tem a obrigação de declarar o ITR, inclusive se essa pessoa tiver perdido posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data de declaração. 

Como calcular o ITR? 

Para fazer o cálculo do ITR, é preciso fazer a multiplicação do valor da terra nua tributável (VTNt) pela alíquota, que leva em consideração a integralidade da área e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.  

 O VTNt refere-se ao preço de mercado do imóvel no dia 1º de janeiro do ano, fazendo a exclusão do valor referente às benfeitorias, construções e culturas, referente à área tributável do imóvel. Seria a área do imóvel, tudo o que foi feito pelo homem e não faz parte do ambiente natural. 

 O GU é o percentual referente à área realmente utilizada do imóvel em relação à área aproveitável. Essa área faz a exclusão das benfeitorias e vegetação nativa, considerando apenas o utilizável para agropecuária.  

 Com o tamanho da propriedade e GU definidos, a alíquota é calculada e multiplicada pelo VTNt.  

Como fazer a declaração do ITR? 

A declaração do ITR, ou DITR, precisa ser feita através de um computador, baixando o programa gerador da declaração no site oficial da Receita Federal. O envio da declaração deve ser feito pela internet ou levando um pen drive com a declaração até a unidade mais próxima da Receita Federal.  

Em alguns casos, é preciso também entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A importância disso se faz pela possibilidade de excluir as áreas não tributáveis de incidência do ITR. 

 Aqueles que já possuírem inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) precisam informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR. 

Até quando fazer a declaração do ITR?  

O prazo para que os produtores rurais declarem seu Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) começou no dia 17 de agosto 2021 e vai até o dia 30 de setembro 2021. 

O contribuinte que não realizar a declaração dentro do prazo pode ser multado e ficar impossibilitado de fazer empréstimos bancários. 

Precisam declarar o imposto, além do proprietário da propriedade, todos que tiverem o direito de uso da terra e quem detenha qualquer título rural – seja pessoa física ou jurídica. Aqueles que participam de condomínios e inventariantes também têm a obrigação de declarar o ITR.  

Nos casos em que o contribuinte é imune ou isento, basta que faça a atualização do cadastro no programa da Receita Federal. 

A Receita Federal disponibilizou um programa que precisa ser instalado no computador de cada contribuinte para que possam fazer a declaração. Chamado de “máquina virtual”, o software rodará nos sistemas operacionais Windows, Linux e Mac Os X 

O que ocorre com quem não declara o ITR? 

As penalidades para quem não faz a declaração do ITR ocorrem tanto no âmbito financeiro, quanto no âmbito prático.

Isso porque, além de envolverem multa de 1% ao mês ou fração (não abaixo de R$50,00), o contribuinte fica impedido de usar o VTN (Valor da Terra Nua) do ano de vigência para o cálculo do Imposto de Renda em eventual negociação de venda da propriedade.

Além disso, ele perde a Certidão Negativa do Imóvel, o que o impossibilita de fazer parte de qualquer linha de crédito existente. 

Imunidade do ITR 

Aqueles que possuírem propriedade que não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural” estão imunes ou isentos do ITR. Sendo assim, a área do imóvel precisa ser igual ou inferior a:  

  • 100 hectares quando localizado em áreas da Amazônia Ocidental ou Pantanal;
  • 50 hectares quando localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
  • 30 hectares em qualquer outra região. 

Também estão isentas: as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, terras de ONGs, de cultos e de partidos políticos.   

Qual a diferença entre ITR e IPTU? 

O ITR e o IPTU são impostos brasileiros cobrados por diferentes partes, seja pelos municípios, pelos estados ou pela união.  

Os pagamentos devem ser feitos pelos proprietários legais de imóveis ou pelos proprietários temporários, como acontece nos casos em que uma pessoa aluga um imóvel.  

É importante ficar atento à diferença entre um imposto e outro. Cada um conta com uma especificação e descrição diferentes, além de requisitos únicos e diferenciados que definem a função e as ocasiões em que eles serão cobrados.  

Veja abaixo qual é a diferença que existe entre ITR e IPTU: 

ITR 

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou ITR é o imposto cobrado dos proprietários de propriedades rurais, ou seja, que estão fora do território urbano do Brasil. O imposto é de natureza federal e é promovido a partir do valor de mercado do imóvel rural.  

Não havendo nenhum tipo de benefício em casos de plantações, será igualmente cobrado como valor de terra crua. O preço cobrado varia de propriedade para propriedade e o proprietário ou inquilino são os responsáveis pelo pagamento do imposto. 

IPTU 

Tendo como função principal a fiscalização, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou IPTU é o imposto cobrado dos proprietários de propriedades localizadas em áreas urbanas dentro do território nacional.  

Eles estão descritos como imóveis que possuem esgoto, iluminação, calçamento, dentre outros. Cobrado exclusivamente pelos municípios, a finalidade é a arrecadação de fundos para a cidade, mas, em algumas vezes, também tem finalidade social.   

É importante salientar que jamais poderá ser cobrado o ITR ou IPTU de um único imóvel. O mesmo deve ser avaliado e então especificado para que seja feita a devida cobrança. 

O cálculo do IPTU é feito baseado no chamado “valor venal do imóvel” que é definido pela prefeitura de cada cidade. 

Esse valor venal, frequentemente é mais baixo do que o valor de mercado em si e, o modo com que a prefeitura usa para chegar até ele, tem a ver com o chamado “zoneamento urbano”. Sendo assim, um imóvel em uma zona mais cara terá o valor venal mais caro também. 

É importante ficar atento a um detalhe que passa muitas vezes despercebido: para que se leve em conta a construção é necessário fazer o pedido de habite-se que é feito logo após o término da edificação.  

Caso você tenha construído, mas não fez o requerimento do habite-se, o IPTU ainda continuará sendo considerado como terreno sem construção, portanto o cálculo do valor será bem mais alto.  

Diferença entre área urbana e rural 

A principal diferença entre os meios urbanos e rurais é a amplitude dos respectivos conceitos. 

No sentido de escala, o tamanho espacial de uma área rural é muito maior, pois ele engloba tanto as áreas transformadas e cultivadas pelo homem quanto os espaços naturais, pouco modificados ou mantidos totalmente, sem intervenções humanas.  

Embora as cidades (áreas urbanas) possuam uma maior dinâmica econômica, elas contém espaços mais delimitados, mesmo com o aumento descontrolado dos espaços urbanos na maioria dos países periféricos e emergentes.  

Falando de hierarquia econômica, podemos afirmar que, originalmente, o meio rural tinha um papel dominante sobre as cidades. Afinal, foi o crescimento da agricultura e da pecuária que possibilitou a formação das primeiras civilizações e o seu desenvolvimento posterior.  

Atualmente, a cidade e o campo formam uma ampla relação socioeconômica e até mesmo cultural, comumente apresentando-se de forma compreensível e profundamente assinalada pelo progresso das técnicas e pelas transformações realizadas a partir dessa conjuntura.  

Área Urbana 

Nas áreas urbanas as casas ou apartamentos são construídos bem próximos uns dos outros, pois o tamanho da população é consideravelmente maior. 

Isso acontece porque, quanto mais pessoas estiverem dentro de um determinado espaço, mais próximas elas precisam ficar umas das outras.  

Nas áreas urbanas, o imposto cobrado aos donos das propriedades é o IPTU. 

Área Rural 

Na zona rural, que também é popularmente conhecida como campo, é a região que fica fora da cidade e as pessoas vivem em sítios, chácaras e fazendas, com casas mais afastadas umas das outras devido ao número mais baixo de pessoas morando nesses territórios.  

Nas áreas rurais, o imposto cobrado aos donos das propriedades é o ITR  

Quando o ITR incide em imóveis da área urbana? 

O ITR incide em imóveis da área urbana quando:

  • For destinando para a exploração da terra para extrair produtos agrícolas;
  • Estiver voltado para trabalhos referentes à pecuária ou para o ramo de negócios agroindustriais.

Quando começa a declaração do ITR 2021? 

O prazo para que os produtores rurais façam a declaração do seu Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) neste ano começou no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. 

O contribuinte deve fazer a declaração via internet, através site oficial da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). 

O proprietário de terras em território rural ou urbano que esteja dentro dos padrões do ITR e que não fizer a declaração, pode ser multado e ficar impedido de realizar empréstimos bancários. 

Como pagar ITR em atraso?

 

O pagamento do imposto ITR em atraso pode ser calculado através do programa Sicalc, que possibilita para o contribuinte também a emissão do DARF (documento de arrecadação de receitas federais) para o pagamento em instituições bancárias. 

Conclusão 

O Imposto Territorial Rural (ITR) não é um bicho de sete cabeças, mas deve ser declarado anualmente pelos proprietários de imóveis rurais que se encaixam nos parâmetros determinados.  

A declaração é feita pela internet e precisa que um programa específico seja baixado no seu computador. Existem também algumas regras que precisam ser seguidas. 

É preciso prestar atenção aos detalhes e prazos para não pagar multa, pois isto pode prejudicá-lo na hora de pedir empréstimos em bancos.  

Existem ainda casos em que o imóvel é isento ou imune ao ITR e, portanto, não deve pagar esse imposto. Nos outros casos, o pagamento é feito em até 4 vezes e pode ser feito online ou na unidade mais próxima da Receita Federal. 

E então, gostou de saber mais sobre o que é ITR e tudo o que envolve a sua declaração? 

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