A vida útil de um bem está relacionada ao tempo em que o produto gera benefícios econômicos. A análise deste fator é feita através da realização de um laudo técnico de vida útil.
Em geral, a vida útil de um ativo imobilizado é determinada pelo seu fabricante, mas, pode sofrer alterações por fatores como:
O tempo de vida útil de um bem influencia nos investimentos que a empresa deve realizar, que por sua vez, interfere diretamente no fluxo de caixa.
Sendo assim, é necessário realizar a revisão da vida útil do ativo imobilizado, para analisar seu novo potencial produtivo e assim contabilizar sua nova taxa de depreciação.
Portanto, ter o laudo técnico de vida útil em mãos, possibilita a realização de uma previsão dos investimentos necessários na empresa, assim esses valores são incluídos no cálculo de projeção do fluxo de caixa do negócio.
Quer saber mais sobre a vida útil de um bem? Continue neste artigo e descubra!
Boa leitura!
A primeira coisa que podemos falar sobre a vida útil de um bem é que ela corresponde ao período que a empresa pretende utilizar o ativo. E sendo o valor do bem depreciado ao longo desse período.
Entretanto, tal tempo para usar o produto pode acabar sofrendo alterações devido a fatores como regime de trabalho, obsolescência tecnológica, uso inadequado, tipo de manutenção aplicada, etc.
Dessa forma, com o passar do tempo, a vida útil de um ativo irá acabar influenciando nos investimentos que a empresa precisa fazer, interferindo assim em seu fluxo de caixa.
Por esse motivo, a empresa precisa contabilizar a depreciação do item, para que ela consiga saber qual é o seu novo potencial produtivo (revisão de vidas úteis) e prever melhor seu fluxo de caixa ao longo do tempo.
A vida útil econômica de um bem corresponde a um ativo imobilizado de propriedade da empresa ou mesmo utilizado por meio de Arrendamento Mercantil Financeiro que deve ser depreciado de uma forma consistente e devidamente aprovada .
E, devido a padronização contábil no Brasil alinhada às normas internacionais de contabilidade (IFRS) foi editada a Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, tornando obrigatória, a partir do ano de 2010, a sua aplicação anual.
A revisão das vidas úteis de um conjunto de ativos é extremamente importante para que a empresa possa atender às determinações da Lei nº 11.638/07 e do CPC 27.
Isso porque, além do aspecto legal, a revisão permite realizar uma adequada gestão do ativo imobilizado da empresa.
Além disso, um dos principais objetivos do CPC 27 é determinar o tratamento contábil para os ativos imobilizados da empresa.
Isso é importante para que os usuários das demonstrações contábeis saibam discernir as informações sobre o investimento nos ativos imobilizados.
Dessa forma, o cumprimento das medidas determinadas pelo CPC facilita e fundamenta os questionamentos das auditorias contábeis.
Outro ponto importante do cálculo da vida útil dos ativos é que ele permite obter a nova taxa de depreciação, em função da vida útil econômica do ativo.
Essa taxa representa uma despesa/custo anual para a empresa, interferindo diretamente nos resultados.
Além disso, essa taxa é também usada para estimar o valor justo de determinado ativo, quando não há dados suficientes sobre um determinado ativo no mercado.
Ou seja, se o avaliador deseja saber qual o valor justo de um determinado bem e não há transações semelhantes no mercado, ele pode usar o valor do ativo novo e calcular de acordo com a taxa de depreciação encontrada.
A depreciação é referente a perda do valor de um bem devido ao seu uso, sua obsolescência técnica ou comercial e bem como o seu desgaste natural.
É preciso destacar que, mesmo que os ativos tenham uma gestão da manutenção periódica, eles serão depreciados da mesma forma.
As novas regras contábeis que as leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, determinam, conforme explica Barros, que a empresa deve fazer uma análise bastante minuciosa do imobilizado e, com isso, estime que é a vida útil dos bens.
Além disso, o consultor ainda diz: “Essa é a depreciação econômica, que deve ser elaborada com base na real vida útil do bem e será calculada sobre o valor depreciável”.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27, é obrigatória que a contabilidade faça essa estimativa de vida útil, independente do regime tributário da pessoa jurídica, pelo fato de ele refletir a realidade econômica da empresa.
Assim, a depreciação econômica usa critérios que refletem a realidade operacional de cada empresa. Desta forma, cada empresa pode calcular a vida útil econômica de seus bens por meio de um laudo técnico interno ou externo e a depreciação será sobre o valor depreciável (custo – valor residual = valor depreciável).
Enquanto a depreciação fiscal, o mesmo consultor diz que o cálculo é feito tendo como base a tabela estabelecida pela Receita Federal, publicada no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Dessa forma, para fins fiscais e para obter benefício fiscal, o cálculo que o Fisco aceita é o da depreciação fiscal, de acordo com o artigo 121 da mesma Instrução Normativa.
Dessa forma, em grande parte dos casos, as taxas de depreciação utilizadas pelas empresas na depreciação econômica, são diferentes das impostas pelo Fisco na depreciação fiscal
Assim, para fins tributários, e de acordo com o RIR/99 art. 310 e 311, a elaboração é facultativa, porém, a depreciação fiscal é um benefício tributário para as empresas do Lucro Real, tendo em conta que trata-se de uma despesa dedutível no cálculo do IRPJ e CSLL.
No regime tributário Lucro Real, o único método aceito é a depreciação fiscal com regras da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
O profissional de contabilidade poderá acessar a tabela de prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens destinados ao Ativo Imobilizado no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700/17.
Agora, vamos mostrar uma tabela com a vida útil de um bem de acordo com o a Receita Federal, confira:
Referência NCM | Bens | Prazo de vida útil (anos) | Taxa anual de depreciação |
————– | INSTALAÇÕES | 10 | 10% |
————– | EDIFICAÇÕES | 25 | 4% |
Capítulo 69 | PRODUTOS CERÂMICOS | ||
6909 | APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA | 5 | 20% |
Capítulo 70 | OBRAS DE VIDRO | ||
7010 | GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA | 5 | 20% |
Capítulo 73 | OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | ||
7308 | CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406 | ||
7322 | RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 10 | 10% |
Capítulo 82 | FERRAMENTAS | ||
8204 | CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS | 5 | 20 % |
8206 | FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205 | 5 | 20% |
Capítulo 84 | REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS | ||
8401 | REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS | 10 | 10% |
8402 | CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA” | 10 | 10% |
8403 | CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402 | 10 | 10% |
8404 | APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR | 10 | 10% |
8405 | GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES | 10 | 10% |
8406 | TURBINAS A VAPOR | 10 | 10% |
8407 | MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO) | 10 | 10% |
8408 | MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) | 10 | 10% |
8410 | TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES | 10 | 10% |
8411 | TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS | 10 | 10% |
8412 | OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES | 10 | 10% |
8413 | BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS | 10 | 10% |
8414 | BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES | 10 | 10% |
8415 | MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE | 10 | 10% |
8416 | QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES | 10 | 10% |
8417 | FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS Ver Nota (1) | 10 | 10% |
8420 | CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS | 10 | 10% |
8421 | CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES | 10 | 10% |
8423 | APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS | 10 | 10% |
8424 | APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES | 10 | 10% |
8425 | TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS | 10 | 10% |
8426 | CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES | 10 | 10% |
8427 | EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO | 10 | 10% |
8428 | OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) | 10 | 10% |
8429 | “BULLDOZERS”, “ANGLEDOZERS”, NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES (“SCRAPERS”), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSORES | 4 | 25% |
8433 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437 | 10 | 10% |
8434 | MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | 10 | 10% |
8435 | PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES | 10 | 10% |
8438 | MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS | 10 | 10% |
8439 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO | 10 | 10% |
8440 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS | 10 | 10% |
9006 | APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO (“FLASH”), PARA FOTOGRAFIA | 10 | 10% |
9007 | CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS | 10 | 10% |
9008 | APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO | 10 | 10% |
9009 | APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA | 10 | 10% |
9024 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS) | 10 | 10% |
9025 | DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI | 10 | 10% |
9028 | CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO | 10 | 10% |
9031 | INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS | 10 | 10% |
9032 | INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS | 10 | 10% |
Para conferir a tabela completa, clique aqui.
A tabela abaixo mostra a taxa de depreciação anual do ativo imobilizado de alguns dos principais bens, de acordo com as regras da Receita.
Bem | Taxa anual | Anos de vida útil |
Edifícios | 4% | 25 |
Ferramentas | 15% | 6 |
Máquinas e Equipamentos | 10% | 10 |
Instalações | 10% | 10 |
Móveis e Utensílios | 10% | 10 |
Veículos até 10 passageiros | 20% | 5 |
Veículos de carga | 25% | 4 |
Computadores | 20% | 5 |
Para fazer o cálculo de vida útil de um bem, a norma contábil define que ele deve ser feito levando em consideração os seguintes fatores:
Um ativo imobilizado sofre depreciação desde o momento que está disponível para uso até o momento em que é vendido.
Assim, para calcular a vida útil existem três tipos básicos de cálculo:
Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
Tais métodos incluem o método da linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas.
A entidade seleciona o método que melhor reflita o padrão do consumo dos benefícios econômicos futuros esperados incorporados no ativo. Em todos os casos deve-se subtrair do valor de aquisição do ativo o seu valor residual, e então calcular o saldo depreciável e suas taxas de depreciação.
A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo.
O cálculo da taxa de depreciação de máquinas e equipamentos é mais simples e exige uma fórmula fixa: depreciação anual = (custo de aquisição – valor residual) / anos de vida útil.
Enquanto o valor da aquisição é identificado pela nota de compra, o residual e os anos de vida útil, são estimados pela empresa, com base principalmente em seus dados históricos ou estudos divulgados em tabelas consagradas de avaliações.
Ou seja, se um determinado equipamento com vida útil de 10 anos, adquirido por R$ 200.000, com 10% de valor residual, terá o seguinte cálculo na depreciação mensal: (R$ (200.000 – R$ 20.000) ÷ 10 anos.
O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil do ativo.
Isso ocorre, pois, diferente do método linear em que as quotas de depreciação incidem sobre o custo de aquisição resultando em valores fixos ao longo do período, as taxas por esse método incidem sempre sobre o saldo residual contábil.
O método de unidades produzidas resulta em despesa baseada no uso ou produção esperados.
Para o cálculo da taxa de depreciação de máquinas e equipamentos, basta dividir o total produzido no período em relação à capacidade total de produção do ativo ao longo de sua vida útil.
Dessa forma encontramos a proporção quantidade produzida/capacidade total de produção que reflete o valor do desgaste do equipamento à ser reconhecido no período.
O mesmo se aplica para ativos que desgastam por horas de trabalho, por exemplo aeronaves, máquinas agrícolas, etc.
Nessa modalidade de cunho fiscal, a depreciação terá uma taxa anual linear determinada pelo Governo, que aumenta de acordo com os turnos adicionais de operação dos ativos.
Esse método permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo.
Isso significa uma despesa maior sendo reconhecida no curto prazo que diminui a base de cálculo do imposto de renda nos anos iniciais.
É importante reforçar que não se trata da mesma coisa que a depreciação acelerada incentivada, que consiste em incentivos fiscais temporários do Governo para determinadas categorias e com regras específicas.
Abaixo, vamos citar alguns fatores que diminuem a vida útil de um bem, confira:
O laudo técnico de vida útil do ativo imobilizado tem como fundamento o ICPC 10, que é a interpretação do CPC 27.
Os critérios e metodologias utilizadas para revisar as vidas úteis dos ativos são objetos de questionamentos por parte das auditorias independentes e, por isso, é importante que estejam fundamentados por princípios da engenharia de avaliações.
Muito mais do que cumprir as exigências legais, realizar a devida gestão dos ativos imobilizados garantirá à sua empresa redução de custos, acompanhamento correto do seu patrimônio e um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
Com isso, sua empresa pode fazer investimentos baseado em necessidades reais.
O processo de gestão dos ativos e revisão de vidas úteis pode parecer simples, mas somente profissionais especializados podem fazê-la da maneira correta e com respaldo técnico.
A revisão da vida útil do ativo imobilizado, ou do conjunto de ativos, é importante para atender as determinações da Lei nº 11.638/07 e do CPC 27, assim como realizar um adequado controle do ativo imobilizado da empresa.
O laudo de vida útil CPC 27 trata, dentre outros itens:
Ele estabelece o conceito de valor depreciável, bem como define a necessidade de revisão dos critérios utilizados, para a determinação da vida útil estimada dos bens imobilizados, da seguinte forma:
Muitas instituições brasileiras consideram como taxa de depreciação aquelas aceitas pela legislação tributária.
Segundo esta legislação, “a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos” (Art. 310 do vigente Regulamento do Imposto de Renda – R.I.R./99, por remissão à Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º).
E, segundo a legislação fiscal, “A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente. ” (Art. 310, § 1°, do R.I.R./99, por remissão à Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 3º).
A cada exercício, é necessário fazer uma revisão da vida útil do ativo imobilizado e seu valor residual.
Para isso, a administração da empresa deve manter e aprovar a análise documentada, em laudo técnico de vida útil, que evidencie a necessidade ou não de alteração de expectativas anteriores (provenientes de fatos econômicos, mudanças de negócios ou tecnológicas, ou a forma de utilização do bem, etc.).
Desta forma, solicita-se ou não novas avaliações, com regularidade adequada para que as estimativas de vida útil e o valor residual permaneçam válidas em todos os exercícios.
Esse procedimento deve considerar, primordialmente, o aspecto da oportunidade das avaliações, com monitoramento da vida útil e do valor residual dos ativos.
Assim, pode ser feita alguma alteração do plano de depreciação em caso de mudança no cenário econômico no qual a empresa atua. Tal fato altera o nível de utilização dos ativos e gera mudança na curva esperada de obsolescência e outros fatores.
Para identificar o valor justo dos ativos imobilizados e poder investir, ao passo que se considera o custo atribuído, a vida útil econômica e o valor residual dos ativos imobilizados, os avaliadores precisam buscar conhecimento a respeito de sua utilização, bem como das mudanças tecnológicas e das mudanças onde ele opera.
Essa avaliação pode ser efetuada por avaliadores internos ou externos à entidade e as informações obtidas são compiladas em um laudo técnico de vida útil.
Portanto, como citado acima, o laudo de revisão das vidas úteis de um conjunto de ativos é importante para atender as determinações da Lei nº 11.638/07 e do CPC 27 e para realizar uma adequada gestão do ativo imobilizado da empresa.
Dessa forma, deve apresentar:
O laudo de revisão da vida útil do ativo exerce influência na mensuração de desempenho da empresa, bem como na avaliação patrimonial e financeira da mesma.
O documento deve ser aprovado por órgão competente da administração, que vai depender da estrutura adotada por cada entidade. O laudo técnico de vida útil e avaliação deve ser aprovado o mais rápido possível, de forma que os efeitos dos níveis atuais de utilização dos ativos estejam prontamente demonstrados contabilmente.
A gestão de ativo imobilizado consiste no conhecimento e monitoramento de todo o patrimônio da empresa. Infelizmente, não é raro encontrarmos empresários que não possuem conhecimento de todo o seu patrimônio, o que pode resultar em problemas fiscais e contábeis.
Os profissionais que atuam na área de gestão do ativo imobilizado fornecem relatórios com informações estratégicas e fundamentais sobre o negócio, para que os responsáveis, tanto empresários quanto contadores, estejam cientes de tudo o que diz respeito aos patrimônios da organização.
Apesar de ser caracterizada como uma atividade de cunho fiscal e contábil, sendo executada apenas para cumprir com exigências específicas, o controle de ativo imobilizado pode trazer diversos benefícios e tem se mostrado muito importante tanto para a gestão quanto para a estrutura das empresas.
É fundamental que as empresas tenham conhecimento sobre o valor real de seu patrimônio para, a partir daí, tomarem decisões estratégicas para o futuro do negócio.
Um grande exemplo disso são todos os serviços prestados pela Investor. Ao longo dos anos, atuando na gestão do ativo imobilizado dos clientes, foi necessário oferecer soluções como:
Como visto, a vida útil de um bem nada mais é que o período que ele vai ser usado até começar a se depreciar, dessa forma a vida útil deve ser avaliada levando em consideração as reais condições de uso e bem como outros fatores que possam aumentar ou diminuir sua vida útil.
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