Com a instalação do novo formato de trabalho – o home office – e a transformação no hábito de cada pessoa depois da chegada da pandemia do novo Coronavírus, muitas pessoas se viram obrigadas a investir em conforto e passaram a se atentar mais na importância de morar bem.
Essas mudanças representam também uma oportunidade aos investidores para vislumbrar novos formatos de investimentos. Este é o momento em que a busca pela recuperação do deságio sofrido em 2020 que os obrigou a reduzir custos e despesas torna-se mais evidente.
Por outro lado, o mercado de trabalho está muito seletivo e exigindo maior capacitação e qualificação dos profissionais que, por sua vez, sabem que a resposta ao investimento será mais moroso.
A seguir veremos como essas transformações no mundo dos negócios têm impactado diretamente o ágio e o deságio de um negócio e como isso influencia tanto o poder de compra dos consumidores, quanto o lucro dos empresários.
O que é Ágio e Deságio, Goodwill e Mais-Valia?
É muito comum ouvir termos como Ágio e Deságio relacionados à contabilidade e transações entre empresas quando tratamos da combinação de negócios. Mas o que nem todos sabem é o significado ao certo desses conceitos e a forma correta de contabilizá-los.
Inicialmente, precisamos esclarecer o que é ágio e deságio. O primeiro é o valor adicional cobrado sobre determinada mercadoria ou operação financeira. Já o segundo refere-se ao pagamento de um valor abaixo do patamar do mercado.
Outro termo comum é o Goodwill, um ativo intangível que expressa em seu valor a capacidade de um determinado negócio de gerar riquezas futuras incrementais, em função da entrada de um novo sócio controlador. Sendo assim, ele é determinado pela diferença entre o preço pago e o valor justo de um determinado negócio. No caso do goodwill, justificamos seu valor pelo agrupamento de ativos intangíveis identificáveis, porém, indivisíveis.
Por fim, temos a Mais-valia, que também merece um entendimento maior sobre sua conceituação, assim como o ágio, deságio e goodwill. Para que a mais-valia exista, os ativos líquidos da empresa que se vai investir, mensurados a valor justo individualmente, devem valer mais que seu valor contábil, ou seja, que o valor de patrimônio líquido.
É importante contextualizar os três itens a fim de que o empresário compreenda a real função de cada um e, ao final de determinada transação, possa obter lucros e evitar riscos de perda de dinheiro.
Vamos, portanto, a seguir, esclarecer e aprofundar mais os conhecimentos sobre cada nomenclatura.
O que é Ágio?
Ágio é o termo utilizado quando queremos dizer que uma mercadoria ou operação financeira está sendo negociada com um valor a mais. Ou seja, ao abordar o termo “ativo está com ágio”, significa que o valor está maior que o de mercado.
Comum no universo dos investimentos, o ágio também está presente em diversas – pequenas ou não – transações do dia a dia. O ágio, portanto, está nos produtos financeiros como um todo, bem como nas mercadorias consumidas por todas as pessoas.
Este termo também pode ser aplicado à fusão entre empresas, ou seja, quando uma decide investir em outra e os envolvidos levam em consideração também o valor líquido do patrimônio.
O ágio estará presente nos valores que compõem o patrimônio da empresa em que se investiu. O fato é que a empresa investidora tem direitos sobre esses valores, pois correspondem a uma parcela do custo da aquisição.
O que é um deságio?
Já o deságio, como o próprio termo demonstra, é o contrário do ágio. É neste momento que o investidor pode lucrar, pois significa que ele comprou um bem ou produto por um valor menor do que realmente vale. Assim, o bem foi adquirido por deságio.
Na prática, o deságio é a diferença entre o valor de mercado e o valor da aquisição do produto, quando este é inferior ao do mercado. O deságio aumenta a rentabilidade da compra recém feita.
Assim, da mesma forma que o ágio é um grande aliado do vendedor, o deságio é um ótimo aliado do comprador de uma mercadoria ou item financeiro.
Goodwill e Mais-Valia
O Goodwill é outro termo comum entre os investidores e significa o ativo intangível que expressa em seu valor a capacidade de um determinado negócio de gerar riquezas futuras incrementais, em função da entrada de um novo sócio controlador.
Sendo assim, ele é determinado pela diferença entre o preço pago e o valor justo de um determinado negócio. No caso do goodwill, justificamos seu valor pelo agrupamento de ativos intangíveis identificáveis, porém, indivisíveis.
Conforme determina o CPC 15 (R1), o goodwill deve ser mensurado inicialmente pelo custo. Ele vai tratar da diferença entre o custo de aquisição do negócio, do valor justo dos ativos e dos passivos identificáveis adquiridos.
Por fim, temos a Mais-valia. Para que ela exista é preciso que os ativos líquidos da empresa em que se vai investir, mensurados a valor justo individualmente, valham mais que seu valor contábil, ou seja, que o valor de patrimônio líquido.
Custo de aquisição
A combinação de negócios no Brasil é regulamentada de duas formas. Uma delas é através da Lei nº 12.973/14, em seu artigo 20, que exige das empresas que avaliam suas aquisições pelo valor do Patrimônio Líquido, o desdobramento do custo de aquisição em três itens:
- Valor de Patrimônio Líquido na época da aquisição;
- Mais ou menos-valia, que representa a diferença entre o valor justo dos ativos líquidos identificados e seu valor contábil líquido;
- Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
Outro órgão regulamentador dessas transações é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios. É ele que trata da mensuração contábil do ágio, compra vantajosa (deságio), mais-valia e goodwill.
Qual a diferença entre ágio e deságio?
Ao realizar a compra ou a uma transação financeira é importante entender a diferença entre ágio e deságio, termos importantes do mercado para indicar quais são as taxas e condições aplicadas a uma transação financeira ou investimento.
O significado de deságio remete à diferença entre o valor real e o nominal de um ativo em uma operação financeira. Portanto, trata-se do oposto do ágio, pois diz respeito à diferença entre a quantidade de recurso paga a menos do que o preço nominal.
Na área contábil, também se utiliza esses termos ao realizar aquisições de participações societárias em investimentos. A seguir, veremos como calcular os ágios e deságios de uma transação.
Como calcular ágio e deságio?
Ágio é o preço adicional que resulta da troca de um valor por outro. Ao financiar um apartamento de R$ 300 mil com incidência de juros nas parcelas, suponhamos que esse apartamento valerá R$ 350 mil. Nesse caso, consideramos os R$ 50 mil excedentes como ágio.
Outro exemplo é o de um leilão. A mercadoria vendida parte de um valor mínimo, mas ele aumenta conforme as pessoas fazem lances. No fim das contas, o item é vendido com preço acima do valor definido previamente. O ágio é a diferença excedente entre o valor inicial e o valor final.
No mercado financeiro, muitas vezes confundem a operação de deságio de títulos com uma operação de títulos. Para cálculo de uma operação de deságio de um fluxo de recebíveis devemos realizar o cálculo do deságio título a título.
Se o resultado for menor que 1, representa que o preço de mercado da ação está com deságio, desvalorizado. Se for igual a 1 o preço de mercado é equivalente ao preço real, e se for maior que 1 significa que a ação está supervalorizada, com ágio.
Contabilização do Ágio por expectativa de rentabilidade futura
Há situações nas quais é possível amortizar o valor do ágio no balanço da apuração de lucro real, nos levantamentos feitos após aquisição, fusão ou cisão. No caso do ágio reverso, deve-se baixar seu saldo se, durante a aplicação do CPC 01, for identificada redução no valor recuperável dos ativos (Impairment).
Além disso, tem que se registrar o imposto de renda e a contribuição social diferido dos ativos sempre que for aplicável e houver evidência de recuperação do valor. Vale ressaltar a importância de levar em consideração as práticas contábeis do tipo do ativo em questão.
Reconhecimento contábil
Conforme determina o CPC 15 (R1), o goodwill deve ser mensurado inicialmente pelo custo. Ele vai tratar da diferença entre o custo de aquisição do negócio, do valor justo dos ativos e dos passivos identificáveis adquiridos.
Portanto, em uma operação de combinação de negócios, a empresa adquirente deve reconhecê-lo separadamente. Da mesma forma, ela deve separar também os ativos e passivos que satisfaçam os critérios abaixo a valor justo na data da aquisição e quaisquer participações de não controladores da empresa adquirida.
1- Deve-se avaliar os ativos adquiridos e os passivos assumidos ao valor de saída. E reconhecer as obrigações e os direitos que a sociedade constituiu até a data da operação. Entretanto, para esse método de aquisição que estamos tratando, não se reconhece eventos futuros como expectativa de novas expansões, demissões de funcionários e ganhos de sinergias.
2- Os ativos e passivos que fazem parte da combinação de negócios. Eventuais valores que podem não fazer terão o reconhecimento contábil registrados em conformidade com os demais CPC pertinentes à cada operação separada.
3- Deve-se reconhecer os ativos e passivos que estão destinados para venda, ou que vão ser descontinuados, pelo valor justo líquido de venda. Para se chegar a esse valor, tem que se deduzir os custos ou despesas de venda ou baixa do valor justo.
4- A empresa adquirente deve reconhecer o ágio pago com base na expectativa de rentabilidade futura, o qual se origina dos ativos e passivos da empresa adquirida que não podem ser alocados em ativos e passivos identificáveis. E ainda deve-se reconhecer o goodwill pelo custo residual da operação de aquisição após o reconhecimento, a valor justo, dos ativos e passivos identificáveis da adquirida.
Mensuração Contábil
Após o reconhecimento contábil da aquisição do controle, esses ativos e passivos devem ser mensurados pelo custo menos a perda por redução ao valor recuperável. É importante ressaltar que o goodwill não pode ser amortizado, pois possui uma vida útil indeterminada. Porém, a empresa adquirente deve testar os ativos de acordo com o CPC Redução ao Valor Recuperável de Ativos por periodicidade mínima anual.
01- Redução ao Valor Recuperável de Ativos por periodicidade mínima anual.
A empresa que realizou a aquisição deve manter o ágio pago pela expectativa de rentabilidade futura no ativo, tanto nas demonstrações contábeis individuais quanto nas consolidadas, ajustando-o conforme o Teste do Impairment.
Já nos casos de incorporação de entidades envolvidas, em que os fundamentos que originaram o ágio permanecem válidos, deve-se manter o ágio no ativo, para controladora e controladas ou controladas indiretas. A única exceção ocorre em situações de perda decorrentes de Impairment, nas quais deverá ajustar-se esse ativo.
Ágio em incorporações reversas
Há situações nas quais é possível amortizar o valor do ágio no balanço da apuração de lucro real, nos levantamentos feitos após aquisição, fusão ou cisão. No caso do ágio reverso, a empresa deve reduzir o seu saldo se houver identificação de redução no valor recuperável dos ativos (Impairment) durante a aplicação do CPC 01.
Além disso, tem que se registrar o imposto de renda e a contribuição social diferido dos ativos sempre que for aplicável e houver evidência de recuperação do valor. Vale ressaltar a importância de levar em consideração as práticas contábeis do tipo do ativo em questão.
Investimento em Coligadas
O CPC que regula esse tipo de operação é o CPC 18 (R2). Ele determina a não amortização do goodwill nas empresas coligadas e controladas. De forma geral, nesse tipo de investimento, o ágio por rentabilidade futura deve permanecer como subconta até a baixa do investimento por Impairment ou alienação.
Outra determinação do CPC 18 (R2) é de não testar o ágio separadamente em relação ao valor recuperável. Consequentemente, testa-se o valor contábil do investimento como um único ativo.
O Teste do Impairment é feito de maneira isolada segundo o CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, no caso de controladas.
É importante que os laudos de avaliação para ágio em casos de incorporação, fusão ou cisão de sociedades estejam de acordo com a Lei nº 12.973/14.
Exige-se que laudos de avaliação independentes sejam feitos, redigidos por um perito imparcial, e protocolados na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou que o seu sumário seja registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Esses laudos devem conter, obrigatoriamente, a demonstração dos valores justos dos ativos e passivos da sociedade adquirida em confronto com o valor contábil dos mesmos.
Como ágio e o deságio afetam seus investimentos em renda fixa?
O ágio e o deságio de um ativo de renda fixa são oriundos de mudanças na curva de juros do mercado. As duas variáveis são inversamente proporcionais. Assim, conforme o juros do mercado aumenta o valor dos títulos caem e vice-versa.
Suponhamos que o investidor tenha aplicado o dinheiro em um título prefixado do Tesouro Direto com vencimento para 5 anos, cuja rentabilidade era de 7% ao ano. À época, a taxa Selic estava em cerca de 5% ao ano.
O título investido estava pagando, portanto, no momento da compra, cerca de 2% a mais do que a taxa básica de juros da economia. Porém, no ano seguinte a Selic caiu para 3% ao ano.
Dessa forma, o título passou a pagar 4% a mais que a taxa Selic e passou a ser mais atraente para o mercado. O que mudou nesse cenário foi a rentabilidade da aplicação e a taxa Selic. Logo, é muito possível que o ativo esteja cotado no mercado por um valor maior do que o pago.
Essas variações resultam em um poder de negociação maior, pois o título no mercado passa a valer mais do que o que estava sendo negociado. Quando isso acontece é possível negociar o título no mercado e receber por ele um valor maior do que aquele que ele estava sendo negociado no momento da sua aplicação.
Exemplos práticos de ágio e deságio em investimentos
Ao comprar uma ação por R$ 100,00 na Bolsa de Valores, se depois de uns meses ela estiver custando R$ 90,00, há um deságio de R$ 10,00 na transação. Esta é a diferença entre o valor do patrimônio e o valor que será pago pela ação.
Um exemplo prático de deságio para consumidores comuns é o fechamento da fatura de um cartão de crédito. Geralmente, as administradoras de cartão costumam fechar as faturas cerca de sete dias antes da data de vencimento da fatura.
Nesse caso, em compras realizadas um dia antes ou no dia do fechamento da fatura, é possível que ocorra uma diferença na fatura, deixando compras realizadas antes do fechamento para a fatura do mês seguinte, o que caracteriza o deságio.
Conclusão
Dessa forma, investir em ativos representa um passo importante que pode gerar lucros de acordo com o cenário econômico. Essa situação também pode se tornar desfavorável se o investidor não tiver total conhecimento das variáveis de cada item a ser aplicado.
As nomenclaturas ágio e deságio podem causar confusões aos investidores.
Deu para entender melhor esses conceitos sobre o que é ágio e deságio? Se houver qualquer dúvida, deixe nos comentários.
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Olá. Me esclarece uma dúvida, por favor? Como identificar Goodwill nos ativos?
Oi Renata, tudo bem? Tecnicamente, o Goodwill só existe quando há uma combinação de negócios, conforme especificado pelo CPC 15 (R1). Para a apuração, deve-se debitar do valor pago pelo adquirente do controle societário, o Valor Justo ajustado a mercado dos ativos líquidos da adquirida.
Ao se avaliar cada ativo e passivo ao seu Valor Justo ajustado a mercado, a diferença do valor encontrado e o valor lançado contabilmente, é chamado de mais ou menos valia. Qualquer outra dúvida, fico à disposição! Abraço
Olá…Quando uma empresa compa um percentual da outra, mas paga mais que o seu valor de Patrimonio Liquido não pode ser considerado Goodwill?
Por exemplo, uma empresa comprar o percentual de outra e tamb´me constituir uma conta garantia de possiveis perdas futuras (Escrow), nesse caso o valor pago a maior deduzido do valor da escrow não pode ser considerado como goodwill e ser baixado à medida que os valores depositados em escrow não se realizem ou realizem parcialmente?
Oi Enila, tudo bem? Conforme o CPC 15 (R1), só haverá a mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill adquirido) em operações de combinação de negócios. Tais operações são caracterizadas pela identificação de um adquirente, que por sua vez é a entidade que obtém o controle da adquirida. Ou seja, os investimentos em sociedades cujo o investidor não detenha controle, deverão ser avaliados pelo método do custo de aquisição e os investimentos em sociedades cujo o investidor passa a deter controle, sendo estas já investidas ou partes não dependentes, deverão ser avaliadas por equivalência patrimonial, contabilizando o referido investimento em Valor Patrimonial Líquido, Mais-Valia (diferença entre o Valor Justo e o Valor do Patrimônio Líquido) e Goodwill (diferença entre a contraprestação paga pela aquisição do controle e o Valor Justo).
As operações de aquisição de controle que envolvem estruturas que postergam a disponibilização, ao vendedor, de parte do valor de aquisição (ex. Escrow Account), devem realizar o cálculo do Goodwill por etapas, pois só é considerado custo de aquisição da participação societária, o valor total efetivamente pago pelo Comprador ao Vendedor. Sendo assim, em um primeiro momento seria calculado o Goodwill com base na diferença do valor disponibilizado aos vendedores e o valor justo da adquirida e posteriormente, reconhecido como Goodwill os valores não utilizados da Escrow Account e repassados aos vendedores. Cabe ressaltar, que os eventuais juros auferidos por aplicação financeira do montante em Escrow Account, não se caracterizam como Goodwill e devem ser tratados como receita financeira do titular da conta ou do beneficiário desses rendimentos.
Espero tê-la ajudado. Até a próxima!
Boa noite
Nesse trecho você diz que “Se a empresa controladora da incorporação for somente uma empresa “veículo”, sem operações, o saldo do ágio deve ser baixado por provisão, em contrapartida ao patrimônio líquido, na data da incorporação.” Qual o embasamento legal dessa baixa por provisão?
Ei Mayckon, tudo bem? Quando você questionou sobre esse ponto, notamos que havia um conceito explicado de forma equivocada. Revisamos o artigo e corrigimos. Sugerimos que leia novamente para entender melhor! Qualquer dúvida nos acione novamente. Abs
Parabenizo a Investor e convidado pelo excelente webnar.
No vídeo discorreu-se sobre amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) como segue:
1) Contabilmente: vida útil indefinida
2) Fiscalmente: vida útil de 5 anos, com amortizações de 1/60 por mês.
Minha dívida é sobre a amortização do deságio (compra vantajosa), tanto na ótica contábil quanto na fiscal.
Obrigado pela atenção e saudações!
Fábio Molina
Oi Fábio, tudo bem? Demoramos um pouco a responder devido ao recesso de fim de ano, mas vamos lá!
Obrigado pelo contato, bom saber que você gostou do nosso webinar. O tema é considerado um dos mais complexos em operações de M&A e exige um cuidado na contabilização e apuração dos tributos.
Do ponto de vista fiscal, quando a compra vantajosa for identificada pelo excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, na proporção da participação adquirida, em relação a contraprestação transferida, o ganho proveniente de compra vantajosa será computado na determinação do lucro real no período de apuração à data do evento de incorporação, cisão ou fusão e posteriores, na razão de (1/60) (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período de apuração subsequentes à data do evento (Art.27 da Lei 12.973/14). O mesmo ocorre para o ganho proveniente de compra vantajosa, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida, em relação ao custo de aquisição do investimento (§ 6º do Art. 20 do Decreto-Lei 1.598/77).
Do ponto de vista contábil, em conformidade com o CPC 18 (R2), 32, B, a menos-valia (“deságio”), será contabilizada como receita, na data de aquisição.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
BOA NOITE,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o PURCHASE PRICE ALLOCATION: Tenho um cliente que comprou uma empresa, vou dar um exemplo: o valor da negociação foi de R$. 3.000.000,00, portanto, a empresa adquirida tem um patrimônio líquido negativo de R$. 5.000.000,00, como apurar o goodwill? Outra coisa, na empresa adquirida há um passivo de provisão de férias acumuladas, sendo que todo o quadro de pessoal foi transferido para a empresa adquirente, pergunto: como deverá ser a contabilização desse passivo na empresa adquirente? Será lançado na conta de Investimentos no ativo permanente e credita no Passivo em provisão de férias? Ficarei muito grata pelo seu retorno. Obg. Alba Figueiredo
Olá Alba! Vou considerar que no caso em questão, o Patrimônio Líquido a Valor de Mercado da investida seja negativo de R$ 2.000.000,00, ou seja, após a avaliação a valor justo dos ativos líquidos identificados adquiridos e dos passivos assumidos, encontramos uma mais-valia de R$ 3.000.000,00 (= Patrimônio Líquido a Valor de Mercado – Patrimônio Líquido Contábil). Consequentemente, o Goodwill desta operação será de R$ 5.000.000,00 (= Valor da Contraprestação – Patrimônio Líquido a Valor de Mercado).
Com relação ao passivo informado, o mesmo será reconhecido na adquirente através da Equivalência Patrimonial (CPC 18 – R2). Vale ressaltar que deve observar se a transferência do quadro de pessoal faz parte da negociação de aquisição de controle, sendo o valor do passivo assumido incorporado ao valor da contraprestação, ou se ele é um evento pós aquisição de controle.
Obrigado pelo contato.
Um abraço,
Bom dia!
Quero inicialmente parabenizar pelo conteúdo! Muito esclarecedor e bem feito!
Minha pergunta: Quando ocorre a variação do percentual de que uma empresa possui da outra, assim mudando também a participação dos não controladores, não deverá existir ágio, correto?
Observei que em alguns CPCs e ICPCs essa variação deverá acontecer no PL da empresa como conta de ágio em transações de capital, porém um ágio “diferente”, somente registrando essa mudança e não refazendo ou reavaliando uma mais-valia. É isso mesmo? Peço comentário sobre o assunto.
Olá Gabriel. Que bom que gostou do nosso artigo!
O Goodwill é reconhecido em uma única vez e, conforme o CPC 15 (R1), este se dá no momento da aquisição de controle da sociedade. As alterações societárias posteriores deverão ser reconhecidas pelo método do custo de aquisição pelos acionistas não controladores e por equivalência patrimonial pela sociedade controladora. Cabe ressaltar que isso ocorre, pois pós-aquisição de controle, as sociedades formam um Grupo Econômico e todas as movimentações societárias serão consideradas como transações de capital nas demonstrações consolidadas.
Abraço!
Bom dia! Muito bom o material! E no caso de um goodwill que sofre uma redução devido ao teste de impairment, contabilmente okay, mas e fiscalmente? a amortização desse mesmo goodwill que estava ocorrendo a razão de 1/60 por mês deve ser alterado mediante novo cenário? ou a única alteração é a adição para fins de IRPJ e CSLL do valor de “perda” decorrente do teste de impairment?
Olá Rosemeire, fico feliz em saber que gostou do nosso material.
No caso em específico, após a incorporação e consequentemente início da amortização do goodwill, entendemos que não haverá alteração no aproveitamento do ágio gerado na combinação de negócios, pois conforme legislação, o teste de impairment só gera “efeitos fiscais” quando da baixa ou alienação dos bens (Art. 32 da Lei 12.973/2014
e Art. 129 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017).
Abraços.
A Alpha adquiriu o controle da Beta, por meio da compra de 80% das ações com direito a voto, que representam 60% do valor total do capital social da investida.
(1) Preço Pago R$ 1.580.000
(2) Valor Justo Líquido R$ 1.800.000
(3) PL R$ 2.000.000
Olá, como eu contabilizaria essa operação em D/C? Agradeço desde já
Olá Alan, a operação é contabilizada da seguinte forma:
Ativo Circulante / Caixa / 1.580.000,00 / C
Ativo Não Circulante / Investimentos (Beta) / 2.000.000,00 / D
Ativo Não Circulante / Menos Valia (Beta) / 200.000,00 / C
DRE / Ganho de Compra Vantajosa (Beta) / 220.000,00 / C
Espero ter conseguido ajudar! Abraços.
Quais os lancamentos na Beta (adquirida) neste mesmo exemplo?
Ola Boa noite.
Em uma operação de Scrow accounting como fica o registro na contabilidade desse “valor a receber” futuro. Ex: vedemos uma empresa com capital social de R$ 50 milhões de reais,
Preço de venda fechado levando em consideração o capital de giro ajustado , o preço ficou em 21 milhoes sendo eles destinados como Scrow 9 milhoes e Deffered Purchase price 12 milhoes que conforme contrato de liabilities prazo de 2 a 6 anos. Na visão da vendedora como registro esses 21 milhoes?
Pergunto pois a situação de hoje seria:
Investimento 50.000
Provisão de perda (19.000) – que entrou como aporte no capital social da empresa vendida
Preço de venda 21.000 (Scrow e Deffered prurchase.
Olá! No caso em questão, estou considerando que a vendedora é uma PJ que detinha controle da empresa negociada. Sob esta ótica, deveríamos primeiro analisar a natureza do acordo que prevê tais pagamentos contingentes, observando se está claro que se trata de troca para obtenção do controle da adquirida ou se
constituem operações separadas da combinação, tais como:
-Contraprestação vinculada à execução de serviços a serem executados pelos sócios da vendedora na adquirida, pós aquisição, sendo que os valores cessam imediatamente após o desligamento dos mesmos: Constitui remuneração por serviços prestados e devem ser reconhecidos como qualquer contrato de prestação de serviços;
-Ausência de conexão da contraprestação contingente com a avaliação da adquirida: Se a fórmula para determinação da contraprestação estiver determinada com um percentual específico de lucro ou invés de um multiplicador que poderia expressar o valor justo da adquirida, o valor contingente deverá ser reconhecido como prestação de serviços.
Considerando que os 21 milhões se tratam de uma contraprestação contingente, e de acordo com os itens de 30 à 34 da NCRF 21, faria o registro dos mesmos no ativo, conta “Acordos de contraprestação contingente”, sob o julgamento que é provável um in-fluxo de benefícios econômicos para a entidade.
Olá,
Com referência a não amortização de Goodwill, o ICPC 09 nos itens (40,41,42 e 43) abre casos excepcionais, destacando que é possível sim a amortização.
Olá Raifran,
Sim, mas na prática é quase impossível não identificar um ativo intangível específico e mesmo assim conseguir atribuir uma vida útil definida. O caso mais próximo da razoabilidade seria a aquisição de uma concessionária por um valor superior ao valor de mercado da concessão, que por ter uma vida útil definida, deveria o Goodwill ser amortizado ao longo deste prazo. Mas o próprio item 42, veta esta possibilidade, o que faz sentido… pois o contrato de concessão em sí é um item identificável e separável e a sua avaliação a valor de mercado já incluiria as melhores práticas para a gestão do valor residual, reduzindo significativamente a chance de se obter ganhos de sinergias não calculados na identificação do Valor Justo. Assim sendo, o possível ágio pago não estaria atrelado ao contrato de concessão que tem um prazo definido, mas a outros “intangíveis não separáveis”(Goodwill), cujo a vida útil não seria definida.
Olá! Muito bom o material!
Você pode colocar aqui um exemplo na pratica de goodwil?
Olá! Vamos imaginar que a empresa Beta possui um Patrimônio Líquido contábil de R$ 10 milhões, formado no polo ativo por saldo em conta corrente no valor R$ 2 milhões e galpões no imobilizado ao valor de custo de R$ 12 milhões, no polo passivo um saldo a pagar junto a fornecedores no valor de R$ 2 milhões e o Capital Social de R$ 10 milhões.
A empresa Alfa manifesta interesse em adquirir o controle da empresa Beta. E faz a proposta de aquisição de 100% das quotas da empresa Beta por R$ 17 milhões. Obs: Vamos considerar que para realizar a proposta, a empresa Alfa realizou um Valuation da empresa Beta e ao projetar os ganhos de sinergias que ela teria, chegou ao valor máximo de R$ 18 milhões para aquisição total das quotas da Beta.
Os quotistas da empresa Beta aceitaram a proposta e venderam a totalidade de suas quotas para a empresa Alfa. Observe que o valor pago foi substancialmente maior que o valor contábil das quotas de Beta. Esta diferença é muito comum de ocorrer, pois o valor contábil dos ativos quase sempre é contabilizado ao valor de custo histórico, ou seja, no nosso caso por exemplo, ele não reflete o valor atual de mercado do galpão. Fato que pode justificar, em parte, o valor pago a mais pela Alfa.
No decorrer do processo de elaboração do laudo de PPA, foi realizado a valoração a mercado do Galpão, onde fora atestado o valor de R$ 15 milhões, na data da operação de aquisição das quotas de Beta.
A diferença positiva entre o valor de mercado do galpão, R$ 15 milhões, e o valor contábil a custo histórico do mesmo, R$ 10 milhões, é chamado de Mais Valia.
Para fins didáticos, vamos considerar que não foi identificado nenhum intangível para Beta e que o Passivo no valor de R$ 2 milhões e o saldo em conta corrente, também no valor de R$ 2 milhões, já estão a valor de mercado, não exigindo nenhum ajuste adicional sobre o seu valor contábil.
Ajustando o valor do galpão à sua mais valia, conforme informado anteriormente, e não havendo a necessidade de ajustes nas outras contas contábeis, temos que o valor do Patrimônio Líquido ajustado a Valor de Mercado da empresa Beta na data da operação de venda é de R$ 15 milhões.
A diferença entre o valor total pago pela empresa Alfa, R$ 17 milhões, como o valor do Patrimônio Líquido ajustado a Valor de Mercado, R$ 15 milhões, é chamado de Goodwill. Ou seja, a empresa Alfa, pagou R$ 2 milhões a mais que o valor de mercado da empresa Beta, devido a uma expectativa futura de geração de caixa, que Alfa tem em relação a Beta.
1 – Valor do Patrimônio Líquido Contábil de Beta = R$ 10 milhões
2 – Ajustes a Valor de Mercado sobre o Patrimônio Líquido de Beta = R$ 5 milhões (Mais Valia)
3 – Patrimônio Líquido Ajustado a Valor de Mercado de Beta = R$ 15 milhões (1+2)
4 – Valor pago por Alfa para a aquisição total de Beta = R$ 17 milhões
5 – Valor do Goodwill gerado na aquisição de controle = R$ 2 milhões (4-3)
Espero ter respondido a sua dúvida.
Abraços.
Boa tarde.
Tivemos um investimento adquirido onde o seu valor em laudo foi separado entre o valor de PL do mesmo, valor de plataforma do bem adquirido e o restante Goodwill.
Uma vez que tal investimento está sendo descontinuado e não há premissas que suportem um teste de impairment. Tanto valor de plataforma quanto Goodwill devem ser baixados?
Deve-se abrir uma conta redutora no Ativo para tal transação?
Olá! Seu entendimento está correto!
Como o investimento foi descontinuado, você deverá lançar na DRE uma “Despesa com perda por desvalorização” e na conta investimentos, a conta redutora “Perda por desvalorização”, baixando assim o investimento realizado.
Obs: essa despesa não terá reflexo fiscal para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Abraços.